Processo ativo
para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. - ADV: VALTER GALVÃO DE
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Identificação
Nº Processo: 1005639-92.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: para que se manifeste sobre a contestação apresentada p *** para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. - ADV: VALTER GALVÃO DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
representada nos autos, sendo que já há manifestação da Fazenda acerca do ITCMD, conforme fls. 122. No mais, o pedido
está devidamente instruído. Parecer favorável do Ministério Público às fls. 132. Homologo, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 126/128, ressalvando-se erros e omissões. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consequência, julgo
extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, conforme v alores de fls. 127.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de
Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto
ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao
processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório, mediante pedido neste sentido, após certificado
o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: ESTER CORDEIRO DE SOUSA (OAB 466534/SP)
Processo 1005639-92.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.R.C. - - M.D.C. - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte
autora, beneficiária da assistência jurídica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP)
Processo 1005697-95.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.O.S. - W.F.A.O.C. - ÀS PARTES: ciência
da manifestação do Sr. Perito de fls. 182, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço
à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL,
devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1005697-95.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.O.S. - W.F.A.O.C. - Intimação das partes,
através de seus advogados, acerca da realização de estudo social agendado (Setor Técnico - Serviço Social, Sala 123),
conforme manifestação do Sr Perito de fls. retro, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV:
EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1005773-22.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E., registrado civilmente como E.E.F.M.
- - A., registrado civilmente como A.S.M. - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão
dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora,
não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais.
Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena
de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP),
CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Processo 1006166-44.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.A.V. - M.C.V. - Intimação ao
autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. - ADV: VALTER GALVÃO DE
AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP), ANNA LUIZA DORADOR CRUZ (OAB 275432/SP)
Processo 1006327-54.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.N.O.S. - Ciência às partes do trânsito
em julgado e da expedição do ofício de págs. 17, devendo providenciar seu encaminhamento ao empregador para cumprimento.
- ADV: EVELISE DELLA NINA (OAB 195319/SP)
Processo 1006428-91.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.O. - - J.G.O. - Ciência às partes do trânsito
em julgado e da expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento ao cartório de
registro civil para cumprimento. - ADV: BRUNA MINGORANCE DA SILVA FARIA (OAB 506925/SP), BRUNA MINGORANCE DA
SILVA FARIA (OAB 506925/SP)
Processo 1007062-87.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.N. - - M.B.S. - Intimação ao autor para
ciência da expedição do documento de fls. 19, que deverá ser encaminhado pela parte para as providências necessárias. - ADV:
ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), ALBERT NATALE (OAB 394199/SP)
Processo 1007142-51.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Felipe Massao Takahashi
- - Miguel Kenji Oliveira Takahashi e outro - Intimação do autor para complementar os dados bancários para depósito dos
alimentos com a finalidade da expedição do ofício à empregadora, devendo informar a instituição bancária (fls. 03). - ADV:
ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1007168-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.M.E. - Pelo exposto, e considerando
tudo o mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para fixar
a guarda da prole em favor do genitor. O direito de visitas será exercido pela genitora da seguinte forma: - quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a
prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a
genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários
serão compartilhados por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período
de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. A genitora arcará com as despesas de ida e volta da
prole para a sua residência. Sucumbente em maior parte a parte ré, arcará com honorários advocatícios correspondentes a
10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão
da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos dos
autos. Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV:
WILSON PEDROSO JUNIOR (OAB 382445/SP)
Processo 1007458-64.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.C. - - K.K.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a
serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-
se o feito. Int. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB
374124/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1007851-86.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.B.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar - 3ª ed. EUD - pgs. 76), que o fumus
boni juris “Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer
exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de
ação, direito ao processo principal a ser tutelado.” Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
representada nos autos, sendo que já há manifestação da Fazenda acerca do ITCMD, conforme fls. 122. No mais, o pedido
está devidamente instruído. Parecer favorável do Ministério Público às fls. 132. Homologo, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 126/128, ressalvando-se erros e omissões. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. consequência, julgo
extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, conforme v alores de fls. 127.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de
Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto
ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao
processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório, mediante pedido neste sentido, após certificado
o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: ESTER CORDEIRO DE SOUSA (OAB 466534/SP)
Processo 1005639-92.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.R.C. - - M.D.C. - Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte
autora, beneficiária da assistência jurídica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP)
Processo 1005697-95.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.O.S. - W.F.A.O.C. - ÀS PARTES: ciência
da manifestação do Sr. Perito de fls. 182, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço
à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL,
devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1005697-95.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.O.S. - W.F.A.O.C. - Intimação das partes,
através de seus advogados, acerca da realização de estudo social agendado (Setor Técnico - Serviço Social, Sala 123),
conforme manifestação do Sr Perito de fls. retro, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV:
EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1005773-22.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E., registrado civilmente como E.E.F.M.
- - A., registrado civilmente como A.S.M. - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro a concessão
dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da parte autora,
não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas processuais.
Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal, sob pena
de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP),
CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Processo 1006166-44.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.A.V. - M.C.V. - Intimação ao
autor para que se manifeste sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo legal. - ADV: VALTER GALVÃO DE
AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP), ANNA LUIZA DORADOR CRUZ (OAB 275432/SP)
Processo 1006327-54.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.N.O.S. - Ciência às partes do trânsito
em julgado e da expedição do ofício de págs. 17, devendo providenciar seu encaminhamento ao empregador para cumprimento.
- ADV: EVELISE DELLA NINA (OAB 195319/SP)
Processo 1006428-91.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.O. - - J.G.O. - Ciência às partes do trânsito
em julgado e da expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento ao cartório de
registro civil para cumprimento. - ADV: BRUNA MINGORANCE DA SILVA FARIA (OAB 506925/SP), BRUNA MINGORANCE DA
SILVA FARIA (OAB 506925/SP)
Processo 1007062-87.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.N. - - M.B.S. - Intimação ao autor para
ciência da expedição do documento de fls. 19, que deverá ser encaminhado pela parte para as providências necessárias. - ADV:
ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), ALBERT NATALE (OAB 394199/SP)
Processo 1007142-51.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Felipe Massao Takahashi
- - Miguel Kenji Oliveira Takahashi e outro - Intimação do autor para complementar os dados bancários para depósito dos
alimentos com a finalidade da expedição do ofício à empregadora, devendo informar a instituição bancária (fls. 03). - ADV:
ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1007168-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.H.M.E. - Pelo exposto, e considerando
tudo o mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, para fixar
a guarda da prole em favor do genitor. O direito de visitas será exercido pela genitora da seguinte forma: - quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais a
prole ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a
genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - os aniversários
serão compartilhados por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a prole pela metade do período
de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. A genitora arcará com as despesas de ida e volta da
prole para a sua residência. Sucumbente em maior parte a parte ré, arcará com honorários advocatícios correspondentes a
10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observando-se, contudo, a suspensão
da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos dos
autos. Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV:
WILSON PEDROSO JUNIOR (OAB 382445/SP)
Processo 1007458-64.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.C. - - K.K.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, bem como fica homologado o acordo em sua integralidade.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique a
serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-
se o feito. Int. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB
374124/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 1007851-86.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.B.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar - 3ª ed. EUD - pgs. 76), que o fumus
boni juris “Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer
exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de
ação, direito ao processo principal a ser tutelado.” Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º