Processo ativo

e documentos do Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreira Mato Grosso e o Provimento n.º 05/2008/CM.

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Nome: e documentos do Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreir *** e documentos do Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreira Mato Grosso e o Provimento n.º 05/2008/CM.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
do CNGC/TJMT. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Alto Araguaia, data pede a oitiva de várias pessoas.
da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito e Diretor do Foro Ainda, foi juntada aos autos cópia do feito criminal investigativo.
Em sua manifestação, requereu o Parquet: a) a reorganização dos autos, na
ordem cronológica e sequencial das peças; b) a classificação do feito como “
Vistos, etc. Cuida-se de procedimento de suscitação de dúvida já julgado por
Dúvida”, na forma do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 198 da LRP; c) intimação dos interessados para
esta Diretoria do Foro, com as comunicações pertinentes. No mais, foi
apresentar suas versões; d) a certificação acerca do trâmite processual de
informado pela registradora, no evento 14, que o efetivação do registro
ações de inventário, possessória e usucapião, etc., tendo por objeto da área
pretendido pela interessada está aguardando o recolhimento dos
aludida na reclamação; e) seja oficiado o CRI desta comarca para trazer aos
emulumentos, ou seja, matéria alheia ao objeto deste procedimento, cabendo
autos cópia da matrícula citada no expediente; f) seja deferido o pleito do
à interessada se dirigir ao registro e proceder ao recolhimento das despesas
reclamante para que sejam oficiados o AGRAER-MS e o INTERMAT, na
inerentes ao ato registral pleiteado. Assim, esgotada a finalidade deste
forma pugnada; g) seja determinado ao oficial de justiça para que certifique
procedimento, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de
nos autos quem atualmente está na posse do imóvel; e h) sejam ouvidas as
praxe. Alto Araguaia, data da assinatura ditigal. Adalto Quintino da Silva
pessoas arroladas pelo reclamante.
Diretor do Foro
É o relatório. DECIDO.
De início, cumpre registrar que os pedidos do reclamante, conforme se extrai
Expediente n.º 0706718-26.2023.811.0020 do direcionamento da petição, são dirigidos ao Ministério Público, a fim de que
DECISÃO seja instaurada apuração criminal relativamente aos eventos descritos na
manifestação. Daí que absolutamente incompatíveis alguns dos pleitos com o
Cuida-se de procedimento deflagrado nesta Diretoria do Foro a partir de escopo e âmbito de atuação desta Diretoria do Foro.
petição apresentada pelo espólio de Oswaldo Theobaldo Ferreira, na qual A bem da verdade, a distribuição do documento nesta diretoria se deveu à
formula representação contra Antônio Martinelli, Ronaldo Aires Viana e João informação, nele contida, de que uma matrícula (n. 10855) teria sido lavrada
Batista Moraes Santos, tendo por objeto supostas falsificações envolvendo no CRI desta comarca a partir de documentos falsos. Esse, portanto, é o
documentos públicos, ensejando, dentre outros efeitos, a abertura da espaço de atuação deste Juiz Corregedor neste procedimento.
matrícula n. 10855 no CRI de Alto Araguaia/MT. Com efeito, é atribuição do Juiz Diretor, enquanto Corregedor do Serviço
Observa-se que a petição é dirigida ao órgão ministerial, dada a imputação de Extrajudicial, fiscalizar a regularidade e qualidade dos serviços das serventias
crimes, sendo sua cópia recebida nesta diretoria, que determinou a da comarca, cabendo-lhe, inclusive, impor penalidades administrativas,
instauração do presente procedimento. mediante a observância, em se tratando de registradores titulares, dos
Em relação aos fatos alegados pelo reclamante, em atenção aos princípios da postulados da ampla defesa e do contraditório.
economicidade e celeridade, adoto o relatório elaborado pelo MPE em sua Nesse sentido, preconiza o artigo 14, caput e § 1º, da Consolidação das
manifestação de 23/08/2021: Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT – Foro Extrajudicial
“Quanto ao objeto em questão, os fatos iniciam ano de 1963. Narra o espólio, (CNGC-E):
representado por Olavo Teobaldo Ferreira, noticiante, que Oswaldo Theobaldo Art. 14. Sem prejuízo das providências a serem adotadas pela Corregedoria-
Ferreira (de cujus) teria adquirido em 30/09/1963, uma área denominada Geral da Justiça, caberá ao Juiz que estiver no exercício da Direção do Foro
Sucuri, à época pertencente ao Município de Coxim (atualmente MS, mas que adotar as medidas necessárias para apuração das irregularidades e aplicação
ao tempo era MT). Com o falecimento deste em 1987 e a divisão de Mato das sanções administrativas-disciplinares aos Oficiais.
Grosso, com o surgimento do estado ao Sul, o filho e inventariante (Sr. Olavo) § 1º Os procedimentos poderão ter início de ofício ou mediante requerimento,
buscou o INTERMAT para descortinar a real localização do imóvel adquirido verbal ou escrito, sempre a objetivar a correção e a qualidade dos atos
pelo pai. Descobriu, portanto, inicialmente uma suposta permuta entre as notariais e registrais.
unidades federativas por lote denominado Maria de Lourdes, localizado em
Paranaíba-MS. Porém, segundo informações em Costa Rica/MS, a permuta De sua vez, o artigo 15, caput, do mesmo diploma estabelece que:
não teria sido efetivada.
Em seguida, narra o comunicante que descortinou, perante a AGRAER um Art. 15. Aplica-se ao procedimento da ação disciplinar para verificação do
processo n. 21/500039/2011, no qual um interessado, Sr. Ronaldo Aires cumprimento dos deveres e eventual imposição das penalidades previstas na
Viana, solicitou uma certidão de localização do imóvel, em favor de João Lei nº 8.935/94, o disposto na Lei Estadual n.º 6.940/97, bem como, no que
Batista de Moraes Santos. Segundo narra o noticiante, houve a prática de couber, as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de
falso, porquanto o nome e documentos do Sr. Oswaldo Theobaldo Ferreira Mato Grosso e o Provimento n.º 05/2008/CM.
haviam sido ilegalmente utilizados.
Neste ínterim, segundo informa, o Sr. Olavo se dirigiu ao cartório de Alto Já a Lei n. 8.935/94, ao elencar as penalidades a que estão sujeitos os
AraguaiaMT para buscar a averbação da matrícula do imóvel em nome de registradores públicos, prevê o seguinte:
seu falecido pai, porém encontrou uma matrícula datada de 08/02/2011, sob o
n. 10855, perante o Cartório local, a pedido de João Batista de Moraes de Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que
Souza. Além disso, havia sido juntados documentos ligados ao Sr. Antônio praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
Martinelli, assim como do Sr. Gerson Bueno (ITR e CCIR em nome destes). I - repreensão;
Ademais, o noticiante, Sr. Olavo, descobriu uma ação de usucapião em II - multa;
trâmite na comarca, movida por Luiz Roberto Lourenço de Souza, Lucia de III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
Fátima Zangirolami de Souza, Manoel Lopes Storto e Carmem Silvia IV - perda da delegação.
Zangirolami Lopes, em Alto Araguaia (autos n. 2687- 87.2012.811.0020), com Art. 33. As penas serão aplicadas:
o requerimento de usucapião de área de 149,73 hectares. Alega o noticiante I - a de repreensão, no caso de falta leve;
que foram usados dados e documentos falsos pelos autores da ação. II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta
O noticiante, Sr. Olavo, aponta falsos em relação ao ITR de 2009 a 2013. De mais grave;
igual modo, aponta para a existência de falso georreferenciamento, pois alega III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou
que a área foi falsamente georreferenicada por terceiros, com o uso falso do de falta grave.
nome do Sr. Gerson Bueno, primeiro adquirente da área junto ao Estado de Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente
Mato Grosso. Neste diapasão, cumpre esclarecer sérios indícios desta da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.
falsidade ante as datas apresentadas na venda do imóvel em 1963. Art. 35. A perda da delegação dependerá:
Por fim, o noticiante também alega falsidades em certidões do INTERMAT, I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
assim como aponta suspeitadas acerca da tramitação do feito perante a II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo
AGRAER sob o n. 21/500039/2011. competente, assegurado amplo direito de defesa.
Em seus requerimentos pretende: a) A tramitação de ação penal contra Nessa perspectiva, não há falar em autuação deste procedimento como
Antônio Martinelli, Ronado Aires viana e João Batista Moraes dos Santos; b) suscitação de dúvida, instrumento destinado a sanar questionamento relativo
Diligências perante o Tabelionato de Jundiaí, com a finalidade de Busca e a alguma exigência apresentada pelo registrador ao interessado ou mesmo a
apreensão, para que comprove que Gerson Bueno emitiu procuração perante alguma dúvida do próprio registrador quanto à prática de ato registral. Ou seja,
o primeiro Tabelionato de Jundiaí-SP, lavrada em 18 de maio de 1959, sob o nada relacionado à suposta falsificação de documentos, caso em que reclama
livro n. 60, fls 160 e livro auxiliar n. 03, sob o n 411. c) Diligências no Incra a atuação do Estado sancionador, por meio do direito administrativo e/ou
para: suspensão do georeferenciamento e apresentação do inteiror teor do penal.
processo n. 54240.002430/2010-42; cancelamento de georreferenciamento Sanada essa questão, observa-se que o presente procedimento, por um lado,
sob o n. 131009000005-86; d) Diligências no cartório de Alto Araguaia para: já cumpriu sua finalidade, e por outro, perdeu o seu objeto. Explico.
apresentar cópia integral referente a matrícula 10855 de 08 de fevereiro de Quanto ao cumprimento da finalidade, tem-se que os órgãos de persecução
2011 , incluindo as prenotações que resultaram nas notas devolutivas de criminal já foram cientificados há tempos acerca das alegações e documentos
abertura de matrícula. e) Diligênicas no AGRAER-MS, com determinação de que compõem este procedimento, tendo sido instaurada investigação criminal
esclarecimentos quanto ao processo n. 21/500039/2011; f) diligências perante acerca dos fatos (Inquérito Policial n. 162/2014/DPJCAA/MT). A instância da
o Intermat, com pedidos de esclarecimentos quanto a certidão n. 04409-6, sob persecução criminal, sim, é que é a sede própria para a realização, a critério
o protocolo n. 570365/2007, quanto à certidão n. 04410-0 CD/2008, quanto à das autoridades competentes, das diligências investigativas postuladas
certidão n. 09145-4CD/2010 e cópia dos autos de processo 436; g) diligências inicialmente pelo reclamante, em sua petição dirigida ao Parquet.
na área para que seja certificado quem atualmente encontra-se na região e h) Por outro lado, no que tange à perda de objeto, tem-se que o registrador do 1ª
Disponibilizado 1/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11653 14
Cadastrado em: 13/08/2025 22:36
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