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para que traga aos autos a nota promissória mencionada na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para
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Identificação
Nº Processo: 0006204-19.2022.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: para que traga aos autos a nota promissória mencionada n *** para que traga aos autos a nota promissória mencionada na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para
Nome: da parte autora *** da parte autora nos cadastros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP)
Processo 0006204-19.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Andrea Rodrigues
Lopes - Vistos. Fls. 172: Atualize-se o valor do débito. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: PERCIVAL CAMARGO (OAB
225047/SP)
Processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 06274-65.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se a ré WLK
Serviços de Saúde Ltda para que informe os valores dos procedimentos odontológicos que sustenta terem sido realizados na
autora, conforme rol trazido a fls. 45/46, bem como indique as folhas em que se encontram os documentos comprobatórios
correspondentes, trazendo aos autos eventuais documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifestem-
se os réus, em relação às fls. 97/99, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0006282-42.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Inter SA - Vistos.
Fls. 115: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido
de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das
audiências acarreta de plano a extinção do processo. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 0006502-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Agibank S.A. - Vistos.
Primeiramente, inclusive para fins de apreciação do pedido de urgência, considerando tratar-se de reclamação colhida em
balcão, sem o auxílio de advogado, intime-se a autora para que traga aos autos o comprovante da transferência do valor de R$
1.500,00 que menciona ter sido depositado em sua conta e que teria sido devolvido ao réu, conforme informado na reclamação
inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, em igual prazo, acerca do pedido de emenda à inicial
formulado pela autora a fls. 167. Na mesma oportunidade, deverá o réu trazer aos autos o contrato objeto da lide, sob nº.
1516302354, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar qual o banco destinatário do depósito que menciona ter realizado
em conta de titularidade da autora (fls. 146), no valor de R$ 1.536,99, em 19/07/2024, sob os dados: agência 0059, conta:
50089459 e banco 033. Com as providências, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0006572-91.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - -
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. De acordo com enunciado aprovado no
XXX FONAJE, na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo
este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora. Assim, considerando-se que a parte ré efetuou o
depósito de fls. 389/390 e não apresentou impugnação, bem como a concordância da parte autora quanto ao valor depositado,
consoante manifestação de fls. 398, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, expeça-se guia de
levantamento em favor da parte autora, conforme requerido a fls. 399. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Prov. e Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006601-44.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado pela parte ré a fls. 187, em 10 (dez) dias, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor depositado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0006629-75.2024.8.26.0510 (processo principal 1003097-76.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Muriele Bertagna Varuzza - Vistos. Fls. 59/61: Apresente a parte exequente,
em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, considerando o princípio da menor onerosidade
da execução e a fim de não inviabilizar o desempenho da própria atividade da parte executada, já que a medida poderá atingir
inclusive capital de giro, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição de ofício à intermediadora de pagamentos Adyen
do Brasil Ltda, para que efetue o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do valor dos recebíveis de cartão de crédito/débito
da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos, devendo a parte exequente providenciar a
impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta, intime-se
a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Prov. e Int. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP)
Processo 0006664-35.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Romulo Rodrigues Couras
- Vistos. Defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros
do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada inscrição
realizada em desconformidade com a presente decisão. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à
parte ré. Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeita-la a dano
irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E, de fato, estando em discussão o
débito, de rigor que o nome da parte autora não seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito
discutido nos autos. No mais, considerando tratar-se de reclamação colhida em balcão, sem o auxílio de advogado, intime-
se o autor para que traga aos autos a nota promissória mencionada na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para
fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o réu, aos autos, as três últimas declarações de imposto de renda e
eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e
quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos
financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso o réu
seja casado em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao
cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono do réu Oportunamente, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 0006671-27.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nery e Osorio Ltda - Vistos.
Considerando que a parte ré apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em
relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Prov. e Int. - ADV: FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 0006954-50.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ROSIANE MARQUES DE
SOUZA - Banco Votorantim S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação
à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOPHIA SARTORI SANTOS (OAB 467434/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP)
Processo 0006204-19.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Andrea Rodrigues
Lopes - Vistos. Fls. 172: Atualize-se o valor do débito. Após, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: PERCIVAL CAMARGO (OAB
225047/SP)
Processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 06274-65.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wlk Serviços de Saude Ltda (Qsorriso Clínicas Odontológicas) - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se a ré WLK
Serviços de Saúde Ltda para que informe os valores dos procedimentos odontológicos que sustenta terem sido realizados na
autora, conforme rol trazido a fls. 45/46, bem como indique as folhas em que se encontram os documentos comprobatórios
correspondentes, trazendo aos autos eventuais documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifestem-
se os réus, em relação às fls. 97/99, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0006282-42.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Inter SA - Vistos.
Fls. 115: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido
de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das
audiências acarreta de plano a extinção do processo. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 0006502-40.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Agibank S.A. - Vistos.
Primeiramente, inclusive para fins de apreciação do pedido de urgência, considerando tratar-se de reclamação colhida em
balcão, sem o auxílio de advogado, intime-se a autora para que traga aos autos o comprovante da transferência do valor de R$
1.500,00 que menciona ter sido depositado em sua conta e que teria sido devolvido ao réu, conforme informado na reclamação
inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, em igual prazo, acerca do pedido de emenda à inicial
formulado pela autora a fls. 167. Na mesma oportunidade, deverá o réu trazer aos autos o contrato objeto da lide, sob nº.
1516302354, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar qual o banco destinatário do depósito que menciona ter realizado
em conta de titularidade da autora (fls. 146), no valor de R$ 1.536,99, em 19/07/2024, sob os dados: agência 0059, conta:
50089459 e banco 033. Com as providências, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0006572-91.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - -
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. De acordo com enunciado aprovado no
XXX FONAJE, na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo
este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora. Assim, considerando-se que a parte ré efetuou o
depósito de fls. 389/390 e não apresentou impugnação, bem como a concordância da parte autora quanto ao valor depositado,
consoante manifestação de fls. 398, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, expeça-se guia de
levantamento em favor da parte autora, conforme requerido a fls. 399. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Prov. e Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006601-44.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetuado pela parte ré a fls. 187, em 10 (dez) dias, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor depositado. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0006629-75.2024.8.26.0510 (processo principal 1003097-76.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Muriele Bertagna Varuzza - Vistos. Fls. 59/61: Apresente a parte exequente,
em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, considerando o princípio da menor onerosidade
da execução e a fim de não inviabilizar o desempenho da própria atividade da parte executada, já que a medida poderá atingir
inclusive capital de giro, defiro parcialmente o pedido e determino a expedição de ofício à intermediadora de pagamentos Adyen
do Brasil Ltda, para que efetue o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) do valor dos recebíveis de cartão de crédito/débito
da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos, devendo a parte exequente providenciar a
impressão e o protocolo ou encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Com a resposta, intime-se
a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Prov. e Int. - ADV: ARIEL BUENO (OAB 296371/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA MARTINS (OAB 257770/SP)
Processo 0006664-35.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Romulo Rodrigues Couras
- Vistos. Defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros
do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada inscrição
realizada em desconformidade com a presente decisão. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à
parte ré. Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeita-la a dano
irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E, de fato, estando em discussão o
débito, de rigor que o nome da parte autora não seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito
discutido nos autos. No mais, considerando tratar-se de reclamação colhida em balcão, sem o auxílio de advogado, intime-
se o autor para que traga aos autos a nota promissória mencionada na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para
fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga o réu, aos autos, as três últimas declarações de imposto de renda e
eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e
quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos
financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018). Caso o réu
seja casado em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao
cônjuge. Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono do réu Oportunamente, tornem
conclusos. Prov. e Int. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP)
Processo 0006671-27.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nery e Osorio Ltda - Vistos.
Considerando que a parte ré apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em
relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Prov. e Int. - ADV: FELIPE GOMES AMARAL (OAB 413010/SP)
Processo 0006954-50.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ROSIANE MARQUES DE
SOUZA - Banco Votorantim S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação
à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º