Processo ativo

para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15)

1002024-69.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: pela parte interessada. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
Partes e Advogados
Apelado: para querendo, apresentar contra *** para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
informando se houve o cumprimento integral do acordo. - ADV: BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP), WILNEY DE ALMEIDA
PRADO (OAB 101986/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP),
SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), PÂMELLA SAMPAIO DE ASSIS (OAB 474612/SP)
Processo 1002024-69.2024.8.26.0510 - Procedime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dulcimar da Silveira
Berbert Dias - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante do oferecimento de apelação pela autora, às fls.265/270, a qual é beneficiária
da justiça gratuita (fls.39), intime-se o requerido-apelado para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15)
dias (artigo 1010, parágrafo 1º, do C.P.C.). Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique a Serventia a inclusão
da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência (Comunicado CG nº 1181/2017), e subam estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1002195-94.2022.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Maria Emilia Brilhante da Silva
- Vistos. Concedo o prazo derradeiro de cinco (05) para o requerente manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorridos e
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA ROSIN (OAB 298976/SP)
Processo 1002249-55.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leticia Ferraz
Lemos Junqueira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 59/61 e mantenho a decisão de fls. 54 por
seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca de contestação de fls. 70/89 e
respectivos documentos. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), LARISSA
FOLIETTI DA SILVA (OAB 502277/SP), GRAZIELE CRISTINA CORREA SILVA (OAB 502832/SP)
Processo 1002314-26.2020.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nair Aparecida Anselmo Dalposso - -
Dorival Natal Dalposso - - Maria Angela Dalposso - Ciência acerca da expedição e disponibilização do Mandado de Registro de
Usucapião nos autos para o devido encaminhamento ao CRI pela parte interessada. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB
151780/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 1002361-58.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Alemanha
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Inexistem, no caso em tela, elementos que evidenciem a alegada advocacia predatória,
vez que a simples padronização de peças processuais não permite concluir pela ocorrência de conduta indevida praticada
pelo procurador da parte autora. Ademais, se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado
ao referido órgão de classe pela parte interessada. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002376-90.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Givalda Siqueira Santos - Vistos. GIVALDA SIQUEIRA SANTOS move a presente Ação de Despejo c.c. Cobrança contra
AUTO POSTO SAN MARINO DE RIO CLARO EIRELI, alegando, em síntese, que as partes entabularam contrato de locação,
relativamente ao imóvel descrito na inicial, contudo o acionado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais. Requer
a procedência da ação para rescisão do contrato firmado, decretação do despejo e condenação do acionado no pagamento
dos alugueres e encargos. Junta documentos. Regularmente citado, o acionado deixou transcorrer in albis o prazo para
defesa (certidão de fls. 59). É o Relatório. DECIDO. Com efeito, devidamente citado (fls. 55), o acionado deixou de apresentar
contestação, conforme certidão de fls. 59, tornando-se revel, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Logo,
presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. O contrato de locação (fls. 09/17) demonstra a existência do ajuste e das
condições firmadas entre as partes. Ainda, não observou o acionado ao disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo
Civil e deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente. Ante o exposto, de
rigor, portanto, a condenação do réu ao pagamento dos alugueres e demais encargos, descritos na inicial e vencidos no curso
deste processo, até a data da efetiva desocupação. É o necessário. Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e decretar o despejo do
requerido, concedendo-lhe, todavia, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do bem, sob pena de expedição
do correspondente mandado. Ainda, condeno o acionado ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios (conforme
planilha acostada às fls. 18), valor este monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação
e acrescido de juros moratórios, contados a partir da citação, bem assim ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios
vencidos no curso da lide, até a data da efetiva desocupação do imóvel, com acréscimo de correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP e juros de mora, ambos computados a partir dos respectivos vencimentos. Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o acionado,
fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do
valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB
125529/SP)
Processo 1002397-66.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Teresa Aparecida Dias -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em preparação ao saneador ou eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em
cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1002566-87.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valquiria Gonçalves
de Oliveira - 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00 que serão rateados entre aspartes, na
proporção de 50% para cada, como restou determinado às fls.281/283.Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária
gratuita, oficie-se àDefensoria Pública para o empenho da verba da parte que lhe é devida, no valor de 34 UFESPs. Concedo
mais cinco (05) dias, para que a requerida comprove nos autos, o depósito da sua cota parte (R$1.250,00).Após, intime-se o
Sr.Perito para agendamento da perícia. Int. - ADV: FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1002573-45.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yuri Lourenção -
Vistos. Fls.114/115: Expeça-se mandado de citação da requerida, na pessoa do sócio administrador ali indicado. Ficam deferidos
os benefícios do artigo 212, §2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), OSWALDO DA
COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP)
Processo 1002574-98.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Manifeste-se, o exequente, acerca do AR - negativo, juntado às fls. 139, com a anotação “Não procurado”, no
prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002584-74.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sergio Leandro Fernandes
- Manifeste-se, o requerente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça, juntada às fls. 64, no prazo legal, em termos de
prosseguimento. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:32
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