Processo ativo

1011017-76.2024.8.26.0001

1011017-76.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para, querendo, contestar o feito em 15 dias. In *** para, querendo, contestar o feito em 15 dias. Intime-se.”.... - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ione da Silva Teixeira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI -
NÃO PADRONIZADO - Vistos, 1. Fls.103/115: Defiro gratuidade processual à parte autora, já que beneficiária de programa de
transferência de renda. Anote-se. 2. Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão de todos os
ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontamentos realizados pela requerida nos órgãos de proteção ao crédito, já que indevidos. DECIDO Não vislumbro, por ora,
a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada. Isso porque
os elementos de convicção presentes nos autos, em um juízo de cognição sumária, não evidenciam a probabilidade da parte
autora, sobretudo porque ao ser instada esclarecer se já manteve relação jurídica com a credora originária (SKY), fez alegações
genéricas, afirmando apenas que desconhece o número do contrato indicado no apontamento, bem como que o ônus da prova
deve recair sobre a parte contrária. Demais disso, não há falar em perigo da demora, tendo em vista que os débitos tiveram
origem há mais de quatro anos da propositura da presente demanda (fls.21) Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela
provisória de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte
contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a
parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver necessidade de expedição de
mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/
BA), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1011017-76.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1011405-81.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Flavio Luiz dos Santos - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: ROSINETE GONÇALVES DE OLIVEIRA PONGELUPE (OAB 258585/
SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011715-63.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Marcos Vinicius Moreira Nunes - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - PENHORA NEGATIVA,
manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), MARCOS VINICIUS
MOREIRA NUNES (OAB 435216/SP)
Processo 1011774-41.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Floriano Jorge Lopes Junior - Unidas S/A e outros - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos
termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da
gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais,
pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da
gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
- ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANNIE
NOGUEIRA (OAB 426106/SP)
Processo 1012050-67.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - Nesta data expedi o Mandado retro. Após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados (SADM) onde foi distribuído o mandado, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio
da internet (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) entrar em contato, de imediato, com o
oficial de justiça responsável pela diligencia, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência
conjunta. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1012105-18.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1012442-07.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Sandy Margarete Borges Oliveira
- - Adriana Silva barros, registrado civilmente como Priscila Gallo - Maria Aparecida Hashimoto - Certifico e dou fé, que nesta
data efetuei o cadastro do patrono da parte embargada no Sistema SAJ, motivo pelo qual, encaminho novamente os autos para
publicação no DJE, a r. Decisão de fls. 67: ....”Recebo os embargos de terceiro para discussão, determinando a suspensão do
processo principal em relação à penhora objeto da presente ação. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado, na
pessoa de seu advogado para, querendo, contestar o feito em 15 dias. Intime-se.”.... - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS
(OAB 129310/SP), BRUNA RIBEIRO BELOTO (OAB 359804/SP), BRUNA RIBEIRO BELOTO (OAB 359804/SP), ADRIANA
SILVA BARROS (OAB 349209/SP), ADRIANA SILVA BARROS (OAB 349209/SP)
Processo 1012530-45.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramona Ferreira da Silva - Vistos
Fls. 20/21: Recebo como emenda à inicial. Reitero o item 2 da decisão de fls. 17/18, devendo a parte autora juntar aos autos:
(a) relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de contas bancárias e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, de todas as contas ativas em seu nome; e (b) cópia integral de sua última declaração de
imposto de renda ou demonstrativo de inexistência da declaração na base de dados da Receita Federal. Prazo: 15 ( quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1012716-39.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.I.B.C. - D.S. e outros
- Vistos. Defiro. cite(m)-se o(a)(s) corré Confia Assessoria Financeira por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir,
a partir de sua primeira publicação; Providencie-se a confecção e publicação do edital de citação, uma vez que a parte autora
é beneficiária da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYRIAKOPOULOU (OAB 166795/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:01
Reportar