Processo ativo
0000205-60.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0000205-60.2022.8.26.0001
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para recebimento de publicações. Diante d *** para recebimento de publicações. Diante da constituição de advogado particular, a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2025
Processo 0000205-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1011885-35.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Creuza Juliana Carvalho -
Vistos. Fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 253/255: Anote-se o advogado para recebimento de publicações. Diante da constituição de advogado particular, a
Defensoria Pública deixará de intervir no feito. ANOTE-SE. Fls. 256/260: Intime-se o exequente, excepto, para se manifestar
sobre a petição apresentada, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), MARCELO FLORENTINO VIANA (OAB 267493/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0000206-16.2020.8.26.0001 (processo principal 1024468-52.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Felipe Alves Rodrigues - Vistos. Fls. 240/241: Ante a notícia de descumprimento
do acordo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 26.459,40,
atualizado até abril de 2025), em 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para manifestação em
05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
Processo 0000325-98.2025.8.26.0001 (processo principal 1003916-56.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Guaragna Reis - Sueleide Bezerra Cavalcanti - - Maria Elena de Jesus
Rodrigues - Vistos. Diante da imissão na posse do imóvel pela autora e da emissão do mandado de levantamento eletrônico,
conforme certificado à fl. 38, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após,
feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ZÉLIA REGINA CALTRAN
(OAB 187934/SP), MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (OAB 99281/SP), MARCOS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 122951/
SP)
Processo 0000484-17.2020.8.26.0001 (processo principal 1009999-30.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Jaime Ferreira dos Santos e outro - J.AL Administração e Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 353/354:
Observe-se a parte exequente o item 6 de fls. 350 (embargos de terceiro recebidos com efeito suspensivo em relação aos
imóveis sub judice - fls. 333 e 341). Fls. 356/357: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante,
porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 350. Com efeito, no item 5 de fls. 350
restou consignado: “Em relação ao quanto pleiteado às fls. 270/272, a penhora já foi deferida (fls.164 ) e não se há falar em
intimação dos compromissórios diante da oposição de embargos de terceiros, conforme certidões de fls. 333 e 341.” Eventual
inconformismo deve ser objeto de recurso adequado Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP), CARLOS ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA
C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0000645-51.2025.8.26.0001 (processo principal 1046948-77.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Porto Foti - - Vanessa Aparecida Ferreira Foti - Marcio de Paula Pinto
- Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO
VELOSO DE PAULA (OAB 80691/SP), ROBERTA DE PAULA MARQUES (OAB 318462/SP), ROBERTA DE PAULA MARQUES
(OAB 318462/SP)
Processo 0000682-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1011359-24.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes Eireli - Fls.102: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de
um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência
de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição
intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
Processo 0001982-95.2013.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Idalina da Silva Pardal - Sandra
Maria de Souza Pardal - - Élio da Silva Pardal - - Élio Pardal Junior - - Simone Cristina Pardal - - Soraya Pardal - Fazenda
Municipal de Praia Grande - José Henrique de Oliveira Mello Júnior - Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e
para seu desarquivamento, necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o
COMUNICADO Nº 211/2019 de 29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), RICARDO JOAO (OAB
328639/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), FERNANDO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 166528/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), MARCELO WINTHER DE
CASTRO (OAB 191761/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), JONATHANS FERNANDO CORREA BAHIA DE
BARROS (OAB 281834/SP)
Processo 0001986-25.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1026555-10.2018.8.26.0001) (processo principal 1026555-
10.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora S/A - Everson
Menezes de Paula - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) - Vistos. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 180/182) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo
prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá
ser comunicado (até fevereiro de 2026), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e
baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado de fls. 178/179,
independentemente de cumprimento. Nos termos do acordo celebrado, caberá à parte executada providenciar o recolhimento
da quantia de R$ 37,02, por meio de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, para a
baixa das restrições dos veículos penhorados. Comunique-se o leiloeiro nomeado às fls. 155/156 acerca da composição entre
as partes. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), CIBELLE OLAH DE AQUINO
MASSEO (OAB 270403/SP)
Processo 0002191-98.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2025
Processo 0000205-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1011885-35.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Creuza Juliana Carvalho -
Vistos. Fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 253/255: Anote-se o advogado para recebimento de publicações. Diante da constituição de advogado particular, a
Defensoria Pública deixará de intervir no feito. ANOTE-SE. Fls. 256/260: Intime-se o exequente, excepto, para se manifestar
sobre a petição apresentada, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), MARCELO FLORENTINO VIANA (OAB 267493/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0000206-16.2020.8.26.0001 (processo principal 1024468-52.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Felipe Alves Rodrigues - Vistos. Fls. 240/241: Ante a notícia de descumprimento
do acordo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada do débito (R$ 26.459,40,
atualizado até abril de 2025), em 15 dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para manifestação em
05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP)
Processo 0000325-98.2025.8.26.0001 (processo principal 1003916-56.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Guaragna Reis - Sueleide Bezerra Cavalcanti - - Maria Elena de Jesus
Rodrigues - Vistos. Diante da imissão na posse do imóvel pela autora e da emissão do mandado de levantamento eletrônico,
conforme certificado à fl. 38, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após,
feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ZÉLIA REGINA CALTRAN
(OAB 187934/SP), MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (OAB 99281/SP), MARCOS FIGUEIREDO MARTINS (OAB 122951/
SP)
Processo 0000484-17.2020.8.26.0001 (processo principal 1009999-30.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Jaime Ferreira dos Santos e outro - J.AL Administração e Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 353/354:
Observe-se a parte exequente o item 6 de fls. 350 (embargos de terceiro recebidos com efeito suspensivo em relação aos
imóveis sub judice - fls. 333 e 341). Fls. 356/357: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante,
porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 350. Com efeito, no item 5 de fls. 350
restou consignado: “Em relação ao quanto pleiteado às fls. 270/272, a penhora já foi deferida (fls.164 ) e não se há falar em
intimação dos compromissórios diante da oposição de embargos de terceiros, conforme certidões de fls. 333 e 341.” Eventual
inconformismo deve ser objeto de recurso adequado Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP), CARLOS ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA
C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0000645-51.2025.8.26.0001 (processo principal 1046948-77.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Porto Foti - - Vanessa Aparecida Ferreira Foti - Marcio de Paula Pinto
- Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO
VELOSO DE PAULA (OAB 80691/SP), ROBERTA DE PAULA MARQUES (OAB 318462/SP), ROBERTA DE PAULA MARQUES
(OAB 318462/SP)
Processo 0000682-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1011359-24.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes Eireli - Fls.102: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de
um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência
de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição
intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
Processo 0001982-95.2013.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Idalina da Silva Pardal - Sandra
Maria de Souza Pardal - - Élio da Silva Pardal - - Élio Pardal Junior - - Simone Cristina Pardal - - Soraya Pardal - Fazenda
Municipal de Praia Grande - José Henrique de Oliveira Mello Júnior - Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e
para seu desarquivamento, necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o
COMUNICADO Nº 211/2019 de 29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), RICARDO JOAO (OAB
328639/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), FERNANDO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 166528/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), RICARDO JOAO (OAB 328639/SP), FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), MARCELO WINTHER DE
CASTRO (OAB 191761/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), JONATHANS FERNANDO CORREA BAHIA DE
BARROS (OAB 281834/SP)
Processo 0001986-25.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1026555-10.2018.8.26.0001) (processo principal 1026555-
10.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora S/A - Everson
Menezes de Paula - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) - Vistos. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 180/182) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo
prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá
ser comunicado (até fevereiro de 2026), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e
baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado de fls. 178/179,
independentemente de cumprimento. Nos termos do acordo celebrado, caberá à parte executada providenciar o recolhimento
da quantia de R$ 37,02, por meio de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, para a
baixa das restrições dos veículos penhorados. Comunique-se o leiloeiro nomeado às fls. 155/156 acerca da composição entre
as partes. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), CIBELLE OLAH DE AQUINO
MASSEO (OAB 270403/SP)
Processo 0002191-98.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º