Processo ativo
para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
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Identificação
Nº Processo: 1020354-20.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: recolher, em 05 dias, a(s) diligê *** para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
Nome: das parte *** das partes e seus
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo Estado pelo Poder Judiciário configuraria verdadeira renúncia de parcela tributária que, aos olhos deste Magistrado, não se
coaduna com o sistema jurídico Constitucional e Constitucional Tributário. Tratar-se-ia de violação ao §1º, do artigo 14, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos
uma das seguintes condições: (...) §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (...) Assim, comprove a situação
de crise financeira porque passa o ESPÓLIO, a quantidade de bens a inventariar, sob pena de indeferimento do pedido de
justiça gratuita formulado. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Espólio litigante
que ostenta vultoso patrimônio composto por dezesseis imóveis Ausência de esclarecimentos básicos a respeito da situação
financeira eventualmente precária do pretendente do benefício Presunção de pobreza jurídica Impossibilidade Hipótese
Concessão da gratuidade Inadmissibilidade Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 7.333.397-2 Limeira 24ª Câmara de
Direito Privado Relator: Castro Figliolia 17.09.09 V.U. Voto n. 419). JUSTIÇA GRATUITA Inventário Pleito para que a PGE arque
com honorários periciais da avaliação do imóvel inventariado Inventariante beneficiária da justiça gratuita Circunstância em que
a situação de necessitada é pessoal e intransferível, e não se estende automaticamente ao espólio Recurso não provido. [g.n.]
(Agravo de Instrumento n. 541.742-4/6 São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Luiz Antonio Costa 22.10.08 V.U. Voto
n. 2905). JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Espólio - Pedido de gratuidade indeferido Inconformismo - Acolhimento
Conjunto probatório de que o patrimônio deixado não apresenta bens de expressão econômica Plausibilidade - Gratuidade já
concedida em primeiro grau à representante do espólio Decisão reformada Benefício concedido Recurso provido. [g.n.] (Agravo
de Instrumento n. 590.762-4/0-00 São Paulo 9ª Câmara de Direito Privado Relator: Grava Brazil 02.09.08 v.u. Voto n. 4390).
JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Concessão Cabimento - Espólio Ação de arrolamento de bens deixados pelo cônjuge
falecido Agravante, viúva-meeira e única herdeira que, atualmente sobrevive dos valores decorrentes da pensão por morte
paga pelo INSS Impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento Massa que
resume-se em 50% (cinqüenta por cento) de um imóvel e 1/8 de lote de terreno, o que não demonstra a indicação de posses e
riquezas Sentença reformada Recurso provido. [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 545.370-4/7-00 Peruíbe/Itanhaem - 10ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Octavio Helene 15.04.08 - V.U. - Voto n. 10605). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita -
Pedido formulado por espólio - Necessidade de comprovação, pelo inventariante, em processo próprio, de que não pode, sem
perda grave do seu patrimônio intentar a lide pretendida [g.n.] (TJSP RT 732/232). ARROLAMENTO - Justiça gratuita inviável,
dado o valor do monte mor deixado pelo espólio - Certidão negativa da Receita Federal deve ser diligenciada pessoalmente
junto àquele órgão - Ofício ao consórcio pago pelo de cujus que não é viável, ante a ausência de prova de desatendimento à
solicitação pessoal da inventariante - Possibilidade, contudo, de expedição, caso seja produzida prova neste sentido - Apelo
negado, com observação. [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 150.753-4 - Martinópolis - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Ribeiro dos Santos - 27.03.00 - V.U.). Com a comprovação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Junte o
embargante, procuração, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
Processo 1020354-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sulamerica Cia de Seguro Saude
- Giovanna Tamiris da Silva - Vistos. Fls. 297/298: Veículos desbloqueados. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 1028886-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Casa Andrade
Construcao e Acabamentos Ltda - - Ricardo Wesley de Oliveira Andrade - Às fls. 182/187, o exequente noticiou o descumprimento
do acordo por parte do executado, requerendo, também, a penhora de valores via Sistema Sisbajud. Contudo, à fl. 188, de forma
contraditória, alega que o executado está quitando as parcelas pontualmente e requer a cessação da penhora. Considerando
que o acordo está sendo cumprido, mantenho a suspensão do processo, cuja data da última prestação é maio/2025, conforme
decisão proferida à fl. 117. Outrossim, determino a cessação da penhora via Sistema Sisbajud na modalidade ‘Teimosinha’ e
a liberação dos valores bloqueados em favor do executado. - ADV: KAYO RHUDSON SANTOS CARVALHO (OAB 22315/MT),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), KAYO RHUDSON SANTOS CARVALHO (OAB 22315/MT)
Processo 1056395-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fl. 501: Devedores incluídos no Serasa. Diga o exequente para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA
LINS (OAB 319936/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1068247-75.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Aguarde-se o encaminhamento do mandado à central. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1072905-11.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - -
I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1079205-04.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1132579-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.
Oliveira Advogados Associados Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente
para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus
advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor
ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP)
Processo 1164431-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Unimed Seguro Saúde S/A - Clinica Bf
Angelica Ltda (NA PESSOA DE LUCIANO MATATIA SCOPEL) - Vistos. Diga a embargada, no prazo de 5 dias. Intimem-se. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIS AUGUSTO VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/
SP), ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo Estado pelo Poder Judiciário configuraria verdadeira renúncia de parcela tributária que, aos olhos deste Magistrado, não se
coaduna com o sistema jurídico Constitucional e Constitucional Tributário. Tratar-se-ia de violação ao §1º, do artigo 14, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos
uma das seguintes condições: (...) §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (...) Assim, comprove a situação
de crise financeira porque passa o ESPÓLIO, a quantidade de bens a inventariar, sob pena de indeferimento do pedido de
justiça gratuita formulado. Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista: JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Espólio litigante
que ostenta vultoso patrimônio composto por dezesseis imóveis Ausência de esclarecimentos básicos a respeito da situação
financeira eventualmente precária do pretendente do benefício Presunção de pobreza jurídica Impossibilidade Hipótese
Concessão da gratuidade Inadmissibilidade Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 7.333.397-2 Limeira 24ª Câmara de
Direito Privado Relator: Castro Figliolia 17.09.09 V.U. Voto n. 419). JUSTIÇA GRATUITA Inventário Pleito para que a PGE arque
com honorários periciais da avaliação do imóvel inventariado Inventariante beneficiária da justiça gratuita Circunstância em que
a situação de necessitada é pessoal e intransferível, e não se estende automaticamente ao espólio Recurso não provido. [g.n.]
(Agravo de Instrumento n. 541.742-4/6 São Paulo 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Luiz Antonio Costa 22.10.08 V.U. Voto
n. 2905). JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Espólio - Pedido de gratuidade indeferido Inconformismo - Acolhimento
Conjunto probatório de que o patrimônio deixado não apresenta bens de expressão econômica Plausibilidade - Gratuidade já
concedida em primeiro grau à representante do espólio Decisão reformada Benefício concedido Recurso provido. [g.n.] (Agravo
de Instrumento n. 590.762-4/0-00 São Paulo 9ª Câmara de Direito Privado Relator: Grava Brazil 02.09.08 v.u. Voto n. 4390).
JUSTIÇA GRATUITA Despesas processuais Concessão Cabimento - Espólio Ação de arrolamento de bens deixados pelo cônjuge
falecido Agravante, viúva-meeira e única herdeira que, atualmente sobrevive dos valores decorrentes da pensão por morte
paga pelo INSS Impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento Massa que
resume-se em 50% (cinqüenta por cento) de um imóvel e 1/8 de lote de terreno, o que não demonstra a indicação de posses e
riquezas Sentença reformada Recurso provido. [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 545.370-4/7-00 Peruíbe/Itanhaem - 10ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Octavio Helene 15.04.08 - V.U. - Voto n. 10605). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita -
Pedido formulado por espólio - Necessidade de comprovação, pelo inventariante, em processo próprio, de que não pode, sem
perda grave do seu patrimônio intentar a lide pretendida [g.n.] (TJSP RT 732/232). ARROLAMENTO - Justiça gratuita inviável,
dado o valor do monte mor deixado pelo espólio - Certidão negativa da Receita Federal deve ser diligenciada pessoalmente
junto àquele órgão - Ofício ao consórcio pago pelo de cujus que não é viável, ante a ausência de prova de desatendimento à
solicitação pessoal da inventariante - Possibilidade, contudo, de expedição, caso seja produzida prova neste sentido - Apelo
negado, com observação. [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 150.753-4 - Martinópolis - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Ribeiro dos Santos - 27.03.00 - V.U.). Com a comprovação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Junte o
embargante, procuração, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB 74394/SP)
Processo 1020354-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sulamerica Cia de Seguro Saude
- Giovanna Tamiris da Silva - Vistos. Fls. 297/298: Veículos desbloqueados. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 1028886-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Casa Andrade
Construcao e Acabamentos Ltda - - Ricardo Wesley de Oliveira Andrade - Às fls. 182/187, o exequente noticiou o descumprimento
do acordo por parte do executado, requerendo, também, a penhora de valores via Sistema Sisbajud. Contudo, à fl. 188, de forma
contraditória, alega que o executado está quitando as parcelas pontualmente e requer a cessação da penhora. Considerando
que o acordo está sendo cumprido, mantenho a suspensão do processo, cuja data da última prestação é maio/2025, conforme
decisão proferida à fl. 117. Outrossim, determino a cessação da penhora via Sistema Sisbajud na modalidade ‘Teimosinha’ e
a liberação dos valores bloqueados em favor do executado. - ADV: KAYO RHUDSON SANTOS CARVALHO (OAB 22315/MT),
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), KAYO RHUDSON SANTOS CARVALHO (OAB 22315/MT)
Processo 1056395-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fl. 501: Devedores incluídos no Serasa. Diga o exequente para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA
LINS (OAB 319936/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1068247-75.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Aguarde-se o encaminhamento do mandado à central. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1072905-11.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - -
I.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1079205-04.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta
Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1132579-17.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.
Oliveira Advogados Associados Ltda - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente
para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus
advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor
ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP)
Processo 1164431-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Unimed Seguro Saúde S/A - Clinica Bf
Angelica Ltda (NA PESSOA DE LUCIANO MATATIA SCOPEL) - Vistos. Diga a embargada, no prazo de 5 dias. Intimem-se. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIS AUGUSTO VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/
SP), ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB 433092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º