Processo ativo

intimado a apresentar

1001318-98.2025.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição *** para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Nome: paterno e nomes dos famili *** paterno e nomes dos familiares paternos no registro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), JÚLIA CANTÃO MARCELINO DE OLIVEIRA (OAB 489748/SP)
Processo 1001318-98.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudenice Oliveira Albuquerque -
Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CPC). Para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: CLAUDENICE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 482132/
SP)
Processo 1001360-50.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orlando Bufelli Netto - Graciano
R. Affonso S/A Veículos e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB
107271/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1002131-62.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.O.M.D. - S.N.A.P.I.U.G.T.S.U.
- Vista dos autos ao REQUERIDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o
recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado, uma vez que o requerente é beneficiário
da Justiça Gratuita, nos termos do §5 º, do Art 1.098, das N.S.C.G.J. Valores atualizados, conforme Comunicado Conjunto nº
951/2023. Destaca-se que foi considerada a sucumbência recíproca para os valores. Taxa judiciária de petição inicial, cálculo às
fls. 326, guia DARE-SP, código 230-6, valor R$ 171,66; Postagem carta AR Digital, cálculo às fls. 326, guia FEDT, código 120-1,
valor R$ 34,19; Taxa judiciária recurso de apelação, cálculo às fls. 327, guia DARE-SP, código 230-6, valor R$ 457,76. Nada
mais. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), DAIZIBELI
ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP)
Processo 1002422-04.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - Vista dos autos
ao autor para: que, conforme já determinado, recolha a(s) taxa para publicação do edital. Valor R$ 414,13 referente a 1511
caracteres com espaços. (Valor atual da taxa 0,27408 por caractere + espaços- Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.) - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1002890-60.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - I.O.F.A. - V.O.A. - Ante o exposto,
com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para i) conceder a guarda unilateral materna
de I. O. F. A.; ii) fixar o regime de visitas em favor do requerido a ser exercido conforme esquema descrito na fundamentação
desta sentença; iii) condenar o requerido a pagar ao autor, mensalmente, pensão alimentícia no valor correspondente a 30%
do salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento. A pensão será devida a partir da citação, devendo ser paga
até o 10º dia de cada mês. Observo que eventual recurso de apelação interposto NÃO será dotado de efeito suspensivo ex
lege. Deveras, a sentença que diminui/majora ou exonera a obrigação alimentar, assim como aquela que fixa alimentos, é
exceção ao efeito suspensivo automático da apelação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Se o caso, expeçam-se certidões
de honorários nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
ESTEVAM GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47485/SP), ESTEVAM GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 47485/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1003368-34.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Doces Rezenda Ltda - Vistas dos autos ao
autor para: Especificar qual pesquisa requer que seja feita via infojud e, dependendo da pesquisa, completar o recolhimento da
guia de fls. 104 nos termos do Provimento CSM nº2684/23, pub.30/01/2023. - ADV: MIGUEL CAPARELLI NETO (OAB 328260/
SP)
Processo 1003753-79.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.F.S. - Ante o exposto, julgo procedentes
os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
conceder à autora a guarda definitiva de D.E.Da.S. Expeça-se o respectivo termo de guarda definitiva. Custas na forma da lei.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos
do § 3º do artigo 98 do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/
SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1004155-34.2022.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.S.G. - - A.A.S.G. - - I.S.G.
- L.F.B.G. - L.F.B.G. - F.S.S. e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 82443/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1005107-42.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.S. - K.K.C. - - - - F. -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Reconhecer a paternidade do autor em relação a K.C.; B)Deferir a guarda
compartilhada das menores K.C. e S.R.F. dos S., com residência fixa no lar materno; C) Regularizar o direito de visitas do genitor,
que deverão ocorrer em finais de semana alternados, exclusivamente na cidade de Ibitinga/SP, nos termos da fundamentação
desta sentença; D) Fixar os alimentos devidos pelo genitor no valor em: I) 65,88% do salário mínimo nacional vigente na data do
efetivo pagamento, em caso de emprego informal; II) 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal/
registrado incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, verbas essas de caráter permanente (salário base,
adicionais por tempo de serviço e 6 outros adicionais e 13º salário ), excluindo-se horas extras, em razão do caráter aleatório da
8 verba , e férias convertidas em pecúnia, em razão da natureza indenizatória da verba. Contudo, deve incidir o desconto sobre
o acréscimo de 1/3 das férias, pois permanentemente incorporada . Do mesmo modo, excluem-se da base o valor descontado a
título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR): III) 40% do salário-mínimo nacional vigente na data
do efetivo pagamento, em caso de desemprego. Os alimentos são devidos até o dia 10 de cada mês. Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litígio. Defiro às requeridas os benefícios da gratuidade
da justiça. Expeça-se mandado de averbação para inclusão do sobrenome paterno e nomes dos familiares paternos no registro
de K.C. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/
SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP), ROBSON MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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