Processo ativo

para redução da obrigação alimentar anteriormente

1018344-18.2014.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para redução da obrigação *** para redução da obrigação alimentar anteriormente
Nome: da parte. Com efeito, assiste razão à autora. Isso po *** da parte. Com efeito, assiste razão à autora. Isso porque a simples leitura da decisão permite identificar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aspx), item ‘4.D’, fls. 50/51. 3.Na inércia, arquivem-se os autos com a cautela de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELO DO
VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP)
Processo 1018344-18.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - REGIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - JULIANA
MIYUKI TAKAMOTO e outros - Vistos. 1- A certidão de fls. 1092 revela que o “de cujus” ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntinha último domicílio em endereço
sob a competência deste Juízo. 2- Esclareçam as partes se há questões pendentes ainda não decididas. Prazo comum: 15
dias. Int. - ADV: JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP), THIAGO MACHADO FREIRE (OAB 270915/SP), JORGE
SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP), JORGE SHIGUEMITSU FUJITA (OAB 41305/SP), JORGE SHIGUEMITSU FUJITA
(OAB 41305/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP)
Processo 1019079-36.2023.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Evangelista de Oliveira
- Vistos. 1. Fls. 54/57: Ciente dos documentos acostados. Contudo, ainda deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) do falecido; Quanto ao veículo: 1) prova da propriedade, mediante
cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco. 2. Após cumprida a determinação,
tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB
431453/SP)
Processo 1019841-18.2024.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.T.S.V. - - R.V.P. - Vistos. 1.Fl. 36: Trata-se
de embargos de declaração opostos pela exequente, sob o fundamento de que a r. Sentença de fl. 95 contém erro material ao
indicar a grafia do nome da parte. Com efeito, assiste razão à autora. Isso porque a simples leitura da decisão permite identificar
o erro material apontado pelo patrono consistente na grafia do nome da parte. Assim, com fulcro no artigo 1.022, inciso III, do
CPC, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material constante da sentença de fls. 27/29, de modo que o
parágrafo seguinte ao dispositivo, de fl. 28 passa a ter a seguinte redação: A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja,
BARBARA TOKIO DE SOUSA.. ... Cópia desta sentença assinada judicialmente e desta decisão que acolheu os embargos de
declaração, acompanhada da certidão de casamento das partes, de cópia da petição inicial e de eventual emenda desta, vale
como mandado de averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera Francisco
Marcio Ribas (Matrícula nº 118026 01 55 2012 3 00038 194 0014803-73), inclusive para modificação do nome de uma ou de
ambas as partes, que tenha sido requerido no pedido, observando-se a correta grafia do nome da mulher ora destacada. Aos
interessados, cumpre providenciar o que for necessário, diretamente perante o cartório extrajudicial competente. ... “ No mais,
mantenho a r. Sentença de fls. 27/29. Intime-se. - ADV: THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO (OAB 254827/SP), THAYS
CRISTINA DE SOUZA BARRETO (OAB 254827/SP)
Processo 1020219-86.2015.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.P.S.L. - Vistos. 1.Fl. 386: Ante a notícia de que o
executado estaria trabalhando com vínculo formal, proceda-se com a pesquisa PREVJUD para que seja acostada a CNIS do réu,
na qual conste a existência de vínculo empregatício vigente, a qualificação da empregadora e o valor da última remuneração paga
a seu benefício. Providencie-se a Serventia. 2.Com a vinda do resultado, abra-se vista à Defensoria Pública, para manifestação
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1022483-37.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.D.S.B. - Vistos. Aceito
a competência em razão da matéria (ação de indenização por abandono afetivo). Audiência de conciliação infrutífera. Digam as
partes, em 10 dias, sobre quais provas pretendem produzir. Após, tornem para saneamento. Int. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS
INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1022487-35.2023.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Manhas Marin - Vistos.
1. Fls. 116/128: Ciente dos documentos acostados. Contudo, observo ainda restarem pendentes os seguintes documentos: A)
quanto ao imóvel: certidão negativa tributária, contudo, relembro que há em andamento as ações de execuções fiscais nº
1554818-14.2021.8.26.0090 e nº 1524516-65.2022.8.26.0090 que envolvem a dívida de IPTU do imóvel deixado pelo falecido;
B) Certidão negativa de débitos do falecido relativos a dívida ativa do Estado; 2. Defiro novo prazo de 30 (trinta) dias para
juntada aos autos das certidões remanescentes. 3. No mais, observo que a gratuidade da justiça foi concedida à autora às fls.
105. Intimem-se. - ADV: RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 70947/SP), MABEL MENEZES GONZAGA (OAB 370965/SP)
Processo 1023046-89.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.Q.S. - H.Q.G. - Ante o exposto, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido do autor para redução da obrigação alimentar anteriormente
fixada em favor do requerido, bem como julgo improcedente o pedido reconvencional para majoração da obrigação em questão.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, e, de igual forma, a parte adversa, devendo ser considerando, contudo, o
valor atribuído à reconvenção, ficando suspensa a cobrança por força da gratuidade já concedida. Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: RAVENNA MORAES GOMES FERREIRA (OAB 460032/SP), SABRINA DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP)
Processo 1023158-24.2024.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.C.B. - A.F.P.A. - Vistos. Fls. 400/401: Diga a parte adversa. Após, tornem para deliberações sobre a competência e outras. Int.
- ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), LEDA BERNARDONI (OAB 249289/SP)
Processo 1024199-26.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S.A.R.F.R.O.N. - Manifeste-se
a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 148. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP)
Processo 1025945-26.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.C.E. - Vistos. Realize-se nova
tentativa de intimação da parte autora, no endereço comercial ora indicado. Int. - ADV: KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK
SCHALLENBERG (OAB 68836/SP)
Processo 1026385-90.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1057598-56.2018.8.26.0100) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Concept Administração de Bens e Serviços de Apoio A Empresas Slu -
Eduardo Bonacchi - Espólio - Vistos. Fls. 362/367 e 371: Em v. Acórdão, de forma incidente, a ação de nulidade do negócio
jurídico foi reconhecida como prejudicial externa, bem como negado provimento ao recurso. Assim, defiro o sobrestamento do
feito até o julgamento, com trânsito em julgado, nos autos nº 1011178-46.2024.8.26.0564, com fundamento no artigo 313, V, “a”,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), CALINE ARAÚJO FERREIRA (OAB
473338/SP)
Processo 1026800-05.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- M.O.R.S. - Vistos. 1.Fl. 52 (certidão): Ante a inércia da parte, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no
prazo de 5 (cinco) dias, notadamente para que recolha as custas referentes às pesquisas a serem realizadas, com fundamento
no art. 485, §1º, CPC: o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias. § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:33
Reportar