Processo ativo

para reduzir os alimentos para 10% do salário mínimo, bem como suspender as execuções de

0000134-09.2024.8.26.0027
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para reduzir os alimentos para 10% do salári *** para reduzir os alimentos para 10% do salário mínimo, bem como suspender as execuções de
Advogados e OAB
Advogado: e o tempo e *** e o tempo exigido para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC), devendo trazer já nos autos a documentação pertinente, em 10 dias, bem como pedir
a substituição da penhora (art. 848 do CPC). Se assim for, abra vista a serventia para a parte exequente. Após, conclusos para
decidir conforme o at. 847, §1º, do CPC. Advirto o executado que se a impugnação não estiver de acordo o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 847 do CPC
(exemplo, indicação do local onde os bens sujeitos à execução se encontram §2º), operará a preclusão consumativa e será
indeferida. No caso de substituição, lavre-se novo termo de penhora (art. 849 do CPC). Poderá ainda o executado peticionar
pedindo a incorreção da penhora ou da avaliação, que poderá ser impugnada por simples petição, em 15 dias (art. 917, §1º,
do CPC). Decorridos os prazos de impugnação (10 e 15 dias, que serão contados em comum), vista para o exequente se
manifestar quanto à expropriação do bem mediante adjudicação ou alienação bem quanto eventual impugnação apresentada
pelo devedor. Esta decisão vale como mandado e como termo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/
SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
Processo 0000134-09.2024.8.26.0027 (processo principal 1000381-75.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Banco BMG S/A. - Edilaine Gonçalves da Silva - Fl. 132: Comprove o Exequente, no prazo de 15
dias, o recolhimento das custas necessárias para realização das pesquisas já deferidas às fls. 111/112, itens 6 e ss. Atente-se o
exequente ao disposto no item 8 da mencionada decisão. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), MATHEUS
EMANUEL SILVA E SOUZA (OAB 202319/MG), MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 503041/SP)
Processo 1000279-48.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.M. - Posto isso, com fundamento no art.
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim de: a) REGULAMENTAR
o regime de convivência adolescente com o genitor-autor, preservada a rotina da menor, nos seguintes moldes: a) às terças
e quintas-feiras das 17h às 21h; b) em finais de semana alternados, das 9h do sábado até as 20h do domingo, permitido o
pernoite; caso o final de semana de visitação coincida com dia de folga da genitora, a visitação será postergada para o final
de semana subsequente; c) no Dia das Mães, a adolescente permanecerá com a genitora; no Dia dos Pais, a adolescente
permanecerá com o genitor; caso não haja combinação diversa, o genitor buscará a adolescente às 9h e devolvê-la-á às 20h; d)
no aniversário da adolescente, em anos pares, ela permanecerá com a genitora; em anos ímpares, permanecerá com o genitor;
caso não haja combinação diversa, o genitor buscará a adolescente às 9h e devolvê-la-á às 20h; e) No Natal, em anos pares, a
adolescente permanecerá com a genitora; em anos ímpares, com o genitor, o qual poderá buscá-la às 9h do dia 24/12 e devolvê-
la até as 20h do dia 26/12; f) No Ano Novo, em anos ímpares, a adolescente permanecerá com a genitora; em anos pares, com
o genitor, o qual poderá busca-la às 9h do dia 31/12 e devolvê-la até as 20h do dia 2/1 do ano subsequente; g) nos demais
feriados, a filha permanecerá alternadamente com genitor e genitora; caso não haja combinação diversa, o genitor buscará a
adolescente às 9h e devolvê-la-á às 20h do mesmo dia; b) ADVERTIR ambas as partes quanto à necessidade de preservar a
adolescente dos conflitos existentes entre os adultos, não a utilizando como instrumento de diálogo tampouco expondo seus
inconformismos à adolescente; c) ADVERTIR o genitor para que não efetue o consumo de bebidas alcoólicas ou de qualquer
outra droga na presença da filha, abstendo-se, tal qual já determinado por lei, de qualquer conduta prejudicial à prole, sob
pena de responsabilidade. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios do patrono da parte autora, esses fixados, por equidade, haja vista o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Expeça-se certidão de crédito à advogada
que atuou nos autos por força do convênio OAB-SP/DPE-SP (fl. 26), se o caso. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Iacanga, 8 de maio de 2025. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000427-59.2024.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Aud7 Soluções de Tecnologia para Energia Solar
Ltda - Fls. 165/166: Promova a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 154/155 para conta judicial à disposição
do juízo, caso ainda não realizada tal diligência. Após, expeça-se MLE em favor do exequente acerca do valor bloqueado às
fls. 154/155, observando-se o formulário de fl. 169, caso correto. Manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ANA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 415243/SP)
Processo 1000551-13.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.C. -
L.R.Z.C. - Fl. 409: DEFIRO a realização de consulta do CNIS, através do sistema PREVJUD, a fim de constatar a existência de
vínculo empregatício do executado. Dil. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB
457578/SP)
Processo 1000675-25.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M.M. - 1. Quanto a tutela provisória
de urgência pleiteada pelo autor para reduzir os alimentos para 10% do salário mínimo, bem como suspender as execuções de
alimentos em trâmite processual, a indefiro, por ora, uma vez que necessário se faz a colheita de provas para a melhor análise
da medida, observando-se o contraditório constitucional e ampla defesa, além de tratar-se de ação de caráter alimentar. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 16 de junho de 2025, às 10:00h, através da Plataforma Microsoft Teams, a ser
organizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, da comarca de Iacanga-SP. 3. As partes
deverão informar, dentro do prazo de até 10 dias, endereço de e-mail ativo, por meio do qual será encaminhado o link de acesso
à sala virtual. Para ingresso na sessão virtual via smartphone (celular), deverá ser baixado o app Microsoft Teams; caso o
acesso seja realizado via computador, não haverá a necessidade do app instalado.As partes deverão contar, ainda, com rede
de internet e recursos de áudio e vídeo, sendo que os constituintes poderão ingressar através do mesmo dispositivo de seus
respectivos procuradores desde que, devidamente regularizadas, as suas representações processuais, nestes autos. 4. Fixo a
remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela
de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20
de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado
pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), antes do início da sessão de
conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo. Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º
da Resolução nº 125/2010 do CNJ e da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada
pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a
Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar
em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte beneficiária da
gratuidade deferida através do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficará isenta do pagamento da
despesa acima indicada. A parte beneficiária da gratuidade processual, ainda que com advogado constituído nos autos, ficará
isenta do pagamento dos honorários do facilitador. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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