Processo ativo
1000576-15.2019.5.02.0006
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000576-15.2019.5.02.0006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAUL ANT *** Dr. RAUL ANTUNES SOARES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
a fim de fazer constar no acórdão embargado o seguinte:
Processo Nº Ag-RRAg-1000576-15.2019.5.02.0006
Complemento Processo Eletrônico ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
Relator Min. Sergio Pinto Martins Trabalho, por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da
Agravante(s) TADEU APARECIDO BARBOSA
causa; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANO
Advogado Dr. RAUL ANTUNES SOARES
FERREIRA(OAB: 101399/SP) DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO DURANTE O AVISO
Agravado(s) FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PRÉVIO INDENIZADO. ADESÃO. POSSIBILIDADE.", por
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para
Procurador Dr. Denis de Lima Sabbag restabelecer a r. sentença que acolheu a pretensão inicial,
condenando o reclamado ao pagamento dos benefícios do PDVE
Intimado(s)/Citado(s):
em comento; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema
- FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
"BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
- TADEU APARECIDO BARBOSA
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS
Orgão Judicante - 8ª Turma
PROCESSUAIS.", por contrariedade à Súmula nº 463, I, e, no
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
gratuita à reclamante, o que implica a suspensão da exigibilidade do
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO
do artigo 791-A, § 4º, da CLT, afastada a possibilidade de o valor
CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
dos honorários de sucumbência ser abatido do crédito recebido pela
ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
reclamante; IV - determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
D I F E R E N Ç A S R E S U L T A N T E S D E
Origem para julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamado
PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO
quanto os demais temas que restaram prejudicados, conforme
QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
entender de direito. Invertido o ônus da sucumbência, fica as custas
RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do
a cargo do reclamado. Fica também condenado o reclamado ao
agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
pagamento dos honorários advocatícios, fixado em 15% do valor
alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos
que resultar da liquidação da sentença.
da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Agravo de que não se conhece.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO
EVIDENCIADA. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo
Processo Nº ED-RR-1000620-67.2019.5.02.0383 objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se,
Complemento Processo Eletrônico
excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no
Embargante EDVALDO FERNANDO COSTA
artigo 897-A da CLT.
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
71334/SP)
No caso, esta colenda Oitava Turma deu provimento ao recurso de
Advogado Dr. RICARDO APARECIDO BISPO DA
SILVA(OAB: 328438-A/SP) revista da reclamante para, reformando a decisão do Tribunal
Embargado(a) BANCO BRADESCO S.A.
Regional, restabelecer a r. sentença que acolheu a pretensão inicial,
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) condenando o reclamado ao pagamento dos benefícios do PDVE
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
em comento, bem como deferiu os benefícios da justiça gratuita ao
94092/SP)
reclamante. Olvidou-se, contudo, de proferir decisão acerca dos
Intimado(s)/Citado(s):
honorários advocatícios, conforme pretendido pelo reclamante.
- BANCO BRADESCO S.A.
Dessa forma, evidenciada a omissão, impõe-se o provimento dos
- EDVALDO FERNANDO COSTA
embargos de declaração para suprir o vício.
Orgão Judicante - 8ª Turma Embargos de declaração de que se conhece e ao qual se dá
DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento aos embargos de provimento para suprir omissão, com efeito modificativo.
declaração para suprir omissão no julgado, com efeito modificativo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
a fim de fazer constar no acórdão embargado o seguinte:
Processo Nº Ag-RRAg-1000576-15.2019.5.02.0006
Complemento Processo Eletrônico ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
Relator Min. Sergio Pinto Martins Trabalho, por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da
Agravante(s) TADEU APARECIDO BARBOSA
causa; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANO
Advogado Dr. RAUL ANTUNES SOARES
FERREIRA(OAB: 101399/SP) DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INSTITUÍDO DURANTE O AVISO
Agravado(s) FUNDAÇÃO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PRÉVIO INDENIZADO. ADESÃO. POSSIBILIDADE.", por
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA-SP divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para
Procurador Dr. Denis de Lima Sabbag restabelecer a r. sentença que acolheu a pretensão inicial,
condenando o reclamado ao pagamento dos benefícios do PDVE
Intimado(s)/Citado(s):
em comento; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema
- FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
"BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
- TADEU APARECIDO BARBOSA
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS
Orgão Judicante - 8ª Turma
PROCESSUAIS.", por contrariedade à Súmula nº 463, I, e, no
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
gratuita à reclamante, o que implica a suspensão da exigibilidade do
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO
do artigo 791-A, § 4º, da CLT, afastada a possibilidade de o valor
CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE
dos honorários de sucumbência ser abatido do crédito recebido pela
ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
reclamante; IV - determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
D I F E R E N Ç A S R E S U L T A N T E S D E
Origem para julgar o recurso ordinário interposto pelo reclamado
PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO
quanto os demais temas que restaram prejudicados, conforme
QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
entender de direito. Invertido o ônus da sucumbência, fica as custas
RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do
a cargo do reclamado. Fica também condenado o reclamado ao
agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
pagamento dos honorários advocatícios, fixado em 15% do valor
alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos
que resultar da liquidação da sentença.
da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Agravo de que não se conhece.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO
EVIDENCIADA. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo
Processo Nº ED-RR-1000620-67.2019.5.02.0383 objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se,
Complemento Processo Eletrônico
excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no
Embargante EDVALDO FERNANDO COSTA
artigo 897-A da CLT.
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
71334/SP)
No caso, esta colenda Oitava Turma deu provimento ao recurso de
Advogado Dr. RICARDO APARECIDO BISPO DA
SILVA(OAB: 328438-A/SP) revista da reclamante para, reformando a decisão do Tribunal
Embargado(a) BANCO BRADESCO S.A.
Regional, restabelecer a r. sentença que acolheu a pretensão inicial,
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) condenando o reclamado ao pagamento dos benefícios do PDVE
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
em comento, bem como deferiu os benefícios da justiça gratuita ao
94092/SP)
reclamante. Olvidou-se, contudo, de proferir decisão acerca dos
Intimado(s)/Citado(s):
honorários advocatícios, conforme pretendido pelo reclamante.
- BANCO BRADESCO S.A.
Dessa forma, evidenciada a omissão, impõe-se o provimento dos
- EDVALDO FERNANDO COSTA
embargos de declaração para suprir o vício.
Orgão Judicante - 8ª Turma Embargos de declaração de que se conhece e ao qual se dá
DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento aos embargos de provimento para suprir omissão, com efeito modificativo.
declaração para suprir omissão no julgado, com efeito modificativo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342