Processo ativo

para remoção de suas informações já foi atendida antes mesmo da distribuição da

1027689-72.2024.8.26.0224
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para remoção de suas informações já foi *** para remoção de suas informações já foi atendida antes mesmo da distribuição da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
fls. 90

COMARCA DE GUARULHOS
FORO DE GUARULHOS
1ª VARA CÍVEL
RUA DOS CRISÂNTEMOS, Nº 29, Guarulhos - SP - CEP 07091-060
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
.SgOe5SSK
ilegitimidade passiva da JUSBRASIL LLC, por ser mera sócia da sociedade limitada
GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, de modo que são pessoas jurídicas
ogidóc
independentes, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. No mérito, sustenta que
o Jusbrasil apenas disponibiliza informações públicas, coletada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s diretamente de fontes
e
4220.62.8.4202.27-9867201
oficiais, o que é plenamente permitido pela legislação vigente. Informa que a solicitação do
.
43:91
autor para remoção de suas informações já foi atendida antes mesmo da distribuição da
presente lide, conforme documentos juntados (fls. 34), o que demonstraria a ausência de sà
5202/50/30
interesse de agir. Aduz que atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e
que as informações disponibilizadas não são sigilosas. Pugna pela improcedência dos
pedidos. me
ossecorp
sotua
Réplica juntada em fls. 79/82, reiterando os termos da inicial.
son
o
emrofni
As partes informaram desinteresse na realização de audiência de conciliação odarebil
e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
,od.otnemucoDaicnerefnoCrirba/gp/latigidatsap/rb.suj.psjt.jase//:sptth
,ADIEMLA
É o breve relato.
Fundamento e decido. ED
ZOHNUM
Em relação às preliminares arguidas na contestação, acolho a ilegitimidade
passiva da JUSBRASIL LLC, pois restou demonstrado, através dos documentos acostados
ANILORAC
à contestação, que a referida empresa é apenas a sócia da sociedade limitada GOSHME
SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA. São pessoas jurídicas independentes, com
ANA
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sendo a GOSHME SOLUÇÕES PARA
rop
INTERNET LTDA a operadora do site Jusbrasil.
etnemlatigid
Quanto à alegação de ausência de interesse processual, rejeito tal preliminar,
pois, embora a requerida alegue que já atendeu ao pedido do autor para remoção de seus
odanissa
dados, há controvérsia quanto à efetiva e completa remoção, bem como sobre os danos que
teriam sido suportados, sendo necessária a análise do mérito para sua verificação.
etis
,lanigiro
o
A ação está madura para julgamento, prescindindo da produção de provas esseca
od
além daquelas que já encartadas nos autos.
aipóc
,lanigiro
é
otnemucod
o
rirefnoc
1027689-72.2024.8.26.0224 - lauda 2
etsE araP
Cadastrado em: 01/08/2025 17:46
Reportar