Processo ativo

para réplica: contestado o pedido. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS

2143206-38.2023.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Partes e Advogados
Autor: para réplica: contestado o pedido. - *** para réplica: contestado o pedido. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
apresentação de novos cálculos pelo perito do Juízo, caso se constate que o valor já depositado era insuficiente, incidirão sobre
o remanescente as penalidades da multa e honorários (art. 523, § 2º, CPC) Hipótese de manutenção da decisão hostilizada,
também nessa parte - Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento nº 2143206-38.2023.8.26.0000 - TJSP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ). Portanto, resta saber
se o depósito considerou os acréscimos estabelecidos na sentença, não aqueles aplicados pelo depositário. A tese do devedor, a
esse respeito, deve ser descartada. Em outras palavras, o raciocínio do credor está correto. Assim, necessária perícia contábil a
fim de apurar se os valores apresentados pelo credor (fls. 629/930) estão corretos, isto é, na forma estabelecida pela sentença,
considerando essas diretrizes. Para tanto, nomeio DÊNIS BATISTA VIANA DOS SANTOS, fixando seus honorários provisórios
em R$1.500,00 a serem depositados pelo devedor, no prazo de 15 dias. Quesitos no mesmo prazo. Com o depósito, intime-se
o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP),
ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), ARON SCALICHE
(OAB 282033/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB
190221/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010682-03.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Fls. 167: Defiro o pedido. Desbloqueie-se os valores considerados ínfimos pelo credor a fls 154/163.
No mais, defiro a penhora sobre os direitos do imóvel matrícula nº 140.372 (fls 110/112) do CRI de Americana/SP, e, por esse
ato constituído os executados Bryan Mariano Bonifácio, CPF nº420.477.288-94 e Bruna dos Santos Flauzino Bonifácio CPF nº
473.234.088-14, depositários do bem. Intime-se os executados na forma determinada pelo artigo 841, §§ 1º e 2º do CPCivil;
ao ensejo, notifique-se o credor fiduciário CEF. Recolha o credor 03 taxas postais. Imóvel: “Apartamento nº 108 do bloco 04
do condomínio Residencial Parque Aspen, situado na avenida São Jerônimo 2750, Gleba A3B, na fazenda São Domingos, em
Americana/SP.” VALOR DO DÉBITO - R$ R$ 3.962,92. Após as providências supra, proceda-se a avaliação do imóvel, que
será por perito a ser nomeado pelo juízo em data oportuna. Considerado o princípio da economia processual, poderá o credor
protocolar diretamente esta Decisão/Termo/Oficio, no Cartório de Registro de Imóvel, mediante pagamento das taxas devidas
e sem a intervenção deste juízo, devendo posteriormente comprovar nos autos a averbação, por meio da juntada da cópia da
matrícula atualizada. Alternativamente, poderá ainda o credor solicitar a averbação junto ao ARISP, após o recolhimento da taxa
(01 UFESP), entendendo-se no silêncio a opção pelo protocolo direto no CRI. Intime-se. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT
(OAB 403829/SP)
Processo 1010702-38.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Exequente: para atendimento do pedido junte a diferença da taxa no valor de R$ 212,16. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1011310-89.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
América - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.64, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS (OAB 473818/SP)
Processo 1011571-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademildo Evangelista da Silva
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Digam sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/
SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1011598-52.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo
Fenley Júnior - BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 194.371,92, para julho de
2024. Intime-se o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o
cumprimento de sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa
Instância. Em caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito
em aberto, nos termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1011988-07.2024.8.26.0019 - Monitória - Duplicata - BRR Fomento Mercantil S/A - Malcon Metalurgica Ltda - Ao
Requerente: Ciência da Certidão emitida a fls.108, aguarde assinatura do Juiz e liberação bancária. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA
SILVA (OAB 119848/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)
Processo 1011990-74.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Pagamento - Mille Cuca Company Ltda e outros -
DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 197/198 e 199: Em consulta ao processo
principal (1011342-31.2023.8.26.0019) observo que o acordo aqui mencionado foi lá homologado à fls 239. Portanto, aguarde-se
a notícia do cumprimento, para extinção destes autos. - ADV: RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP),
RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1012008-66.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco
Original S/A - VISTOS. Homologo o acordo manifestado às fls.185/189 e, atenta ao pedido de fls.184, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando de ação de execução de título
extrajudicial, indefiro a isenção prevista no artigo 90, §3º do CPC. Certifique as custas finais devidas, intimando-se o executado
para recolhimento. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 1012679-21.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - NeuzelI Gonçalves Pretto - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Com vista ao autor para réplica: contestado o pedido. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP)
Processo 1012952-97.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Toscana
- VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.55, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS (OAB 473818/SP)
Processo 1013572-46.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F MOTORS Comercio
de Veiculos Multimarcas Ltda - (Com vista para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado: requerer o quê de
direito, no prazo de 30 dias; nos termos do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual pedido de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição Intermediária de 1o. grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”) - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 1013854-60.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Elio Vequis Junior -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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