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para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a
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Identificação
Nº Processo: 1002068-19.2024.8.26.0242
Partes e Advogados
Autor: para réplica, no prazo l *** para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a
Nome: do falecido, a ser obtida pelo site do Tribunal de *** do falecido, a ser obtida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, na hipótese de
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, presumir-se-ão verdadeiras *** legalmente habilitado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
10/9/2014) e Súmula n. 548, do E.T.J./SP. 5. No mais, anote-se a suspensão para fim de controle estatístico. 6. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos em até 10 (dez) dias após a data prevista para pagamento da última
prestação. 7. Transcorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste quanto ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento
do acordo, no prazo legal, observando que, em caso de descumprimento ou de cumprimento parcial, deverá apresentar nos
autos o demonstrativo do débito respectivo. 7.1. Em caso de inércia do exequente, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485,
§ 1º, CPC. Ressalto que, se houver necessidade de expedição de tal intimação, a parte exequente deverá ressarcir a despesa
respectiva oportunamente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 8. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-
se. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB
69944/GO), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1002068-19.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREVIGARAPAVA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - INTIME-SE a autora para apresentar nos autos os documentos a certidão de distribuição de
inventario judicial em nome do falecido, a ser obtida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, na hipótese de
não ter havido processo judicial de inventário/arrolamento, deverá ser apresentada a certidão CESDI (consulta de escrituras de
separação, divórcio e inventários) a ser obtida via CENSEC do Colégio Notarial do Brasil, em nome do falecido. 3. Cumpridas as
providências acima, renove-me a conclusão. 4. Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos
autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo
com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1002124-52.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flavia Roberta de Souza
Matheus - INDEFIRO os pedidos de tutela provisória constantes na inicial (itens III e IV, folhas 33/34). 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sobretudo para assegurar o direito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de tramitação (art. 5º,
LXXVIII, CF/1988), deixo para momento oportuno e mais adequado a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.
139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n. 35, da ENFAM). Assim, CITE-SE a parte ré para que, querendo, ofereça
resposta à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestada a presente ação, no
prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
(art. 344, CPC). 3. Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a
adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas
disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 4. Oportunamente, renove-me a
conclusão. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002285-62.2024.8.26.0242 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Osmane Viana Santos - 1. Intime-se o
embargante para adequada instrução do feito, apresentando nos autos as cópias das principais peças da ação executiva (feito
n. 1507824-83.2023.8.26.0242), tais como petição inicial, planilha de cálculo, título exequendo, procuração da parte adversa se
houver, dentre outras que sejam relevantes para a análise desta demanda, em observância ao disposto nos artigos 320 e 914, §
1º, ambos do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 1002311-94.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Francisco Pereira - Cobap
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao autor para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a
conclusão. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB
196335/MG)
Processo 1002358-68.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Rabelo Furtado Ltda - Jeane
Silva Pereira - Para prosseguimento do quanto determinado, providencie a parte autora o recolhimento da despesa judicial (01
UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - Anexo V Renajud - no prazo legal (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ. Código 434-1). - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB
406261/SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG)
Processo 1002373-76.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Decio Adolfo Sulino -
Roberto Luiz Palma - - Banco do Brasil S/A - - Banco Original e outros - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito,
especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em
audiência ou fora dela, justificando, objetiva e fundamentadamente, a pertinência e relevância de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. Oportunamente, renove-
me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP),
GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP)
Processo 1500119-68.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGERIO MARCELINO RODRIGUES
DE SOUZA - - DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Reitere-se o expediente de folhas 334 para que o laudo da
extração de dados de registros telefônicos e dados telemáticos, notadamente no período compreendido entre 18/12/2021 a
20/12/2021, relativamente ao celular apreendido a folha 341 seja enviado a este Juízo em 10 dias. Com a vinda do laudo,
intimem-se as partes e tornem conclusos. Sem prejuízo, habilite-se o Defensor constituído a folha 344. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: FLÁVIA CARLA
DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP), LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB
440860/SP), RENATO CESAR GOMES MUNDURUCA (OAB 98767/SP)
Processo 1500250-38.2025.8.26.0242 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CLAUDIA
CAMILO XAVIER BISINOTO - Vistos. Aguarde-se conclusão do inquérito. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura
digital. - ADV: FERNANDA FRANCIELY CAMILO NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP), FERNANDA FRANCIELY CAMILO
NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP)
Processo 1500427-37.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Kleber Pereira - Ante o exposto,
REJEITO a pretensão acusatória formulada na denúncia para ABSOLVER o réu KLEBER PEREIRA, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Após o trânsito em julgado, comunique-se
ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos
termos do convênio OAB/Defensoria (fl. 204). Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP)
Processo 1501481-37.2024.8.26.0242 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOSÉ MIRANDA DA SILVA JUNIOR - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e T.R.E. comunicando o desfecho dos autos. Sem prejuízo,
expeça-se a certidão de honorários. Tratando-se de sentenciado preso preventivamente, expeça-se a guia de recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10/9/2014) e Súmula n. 548, do E.T.J./SP. 5. No mais, anote-se a suspensão para fim de controle estatístico. 6. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos em até 10 (dez) dias após a data prevista para pagamento da última
prestação. 7. Transcorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste quanto ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento
do acordo, no prazo legal, observando que, em caso de descumprimento ou de cumprimento parcial, deverá apresentar nos
autos o demonstrativo do débito respectivo. 7.1. Em caso de inércia do exequente, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485,
§ 1º, CPC. Ressalto que, se houver necessidade de expedição de tal intimação, a parte exequente deverá ressarcir a despesa
respectiva oportunamente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 8. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-
se. - ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB
69944/GO), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1002068-19.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREVIGARAPAVA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - INTIME-SE a autora para apresentar nos autos os documentos a certidão de distribuição de
inventario judicial em nome do falecido, a ser obtida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, na hipótese de
não ter havido processo judicial de inventário/arrolamento, deverá ser apresentada a certidão CESDI (consulta de escrituras de
separação, divórcio e inventários) a ser obtida via CENSEC do Colégio Notarial do Brasil, em nome do falecido. 3. Cumpridas as
providências acima, renove-me a conclusão. 4. Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos
autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo
com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. Intimem-se.
- ADV: MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1002124-52.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flavia Roberta de Souza
Matheus - INDEFIRO os pedidos de tutela provisória constantes na inicial (itens III e IV, folhas 33/34). 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sobretudo para assegurar o direito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de tramitação (art. 5º,
LXXVIII, CF/1988), deixo para momento oportuno e mais adequado a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.
139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n. 35, da ENFAM). Assim, CITE-SE a parte ré para que, querendo, ofereça
resposta à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestada a presente ação, no
prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora
(art. 344, CPC). 3. Consigno ainda que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a
adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas
disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 4. Oportunamente, renove-me a
conclusão. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002285-62.2024.8.26.0242 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Osmane Viana Santos - 1. Intime-se o
embargante para adequada instrução do feito, apresentando nos autos as cópias das principais peças da ação executiva (feito
n. 1507824-83.2023.8.26.0242), tais como petição inicial, planilha de cálculo, título exequendo, procuração da parte adversa se
houver, dentre outras que sejam relevantes para a análise desta demanda, em observância ao disposto nos artigos 320 e 914, §
1º, ambos do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 1002311-94.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Francisco Pereira - Cobap
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao autor para réplica, no prazo legal. Após, renove-me a
conclusão. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB
196335/MG)
Processo 1002358-68.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniel Rabelo Furtado Ltda - Jeane
Silva Pereira - Para prosseguimento do quanto determinado, providencie a parte autora o recolhimento da despesa judicial (01
UFESP), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - Anexo V Renajud - no prazo legal (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ. Código 434-1). - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB
406261/SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG)
Processo 1002373-76.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Decio Adolfo Sulino -
Roberto Luiz Palma - - Banco do Brasil S/A - - Banco Original e outros - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito,
especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em
audiência ou fora dela, justificando, objetiva e fundamentadamente, a pertinência e relevância de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. Oportunamente, renove-
me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALOIR ALVES VIANA JUNIOR (OAB 424176/SP),
GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP)
Processo 1500119-68.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGERIO MARCELINO RODRIGUES
DE SOUZA - - DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Reitere-se o expediente de folhas 334 para que o laudo da
extração de dados de registros telefônicos e dados telemáticos, notadamente no período compreendido entre 18/12/2021 a
20/12/2021, relativamente ao celular apreendido a folha 341 seja enviado a este Juízo em 10 dias. Com a vinda do laudo,
intimem-se as partes e tornem conclusos. Sem prejuízo, habilite-se o Defensor constituído a folha 344. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura digital. - ADV: FLÁVIA CARLA
DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP), LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB
440860/SP), RENATO CESAR GOMES MUNDURUCA (OAB 98767/SP)
Processo 1500250-38.2025.8.26.0242 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CLAUDIA
CAMILO XAVIER BISINOTO - Vistos. Aguarde-se conclusão do inquérito. Intime-se. Igarapava, data e hora da assinatura
digital. - ADV: FERNANDA FRANCIELY CAMILO NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP), FERNANDA FRANCIELY CAMILO
NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP)
Processo 1500427-37.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Kleber Pereira - Ante o exposto,
REJEITO a pretensão acusatória formulada na denúncia para ABSOLVER o réu KLEBER PEREIRA, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Após o trânsito em julgado, comunique-se
ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos
termos do convênio OAB/Defensoria (fl. 204). Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP)
Processo 1501481-37.2024.8.26.0242 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOSÉ MIRANDA DA SILVA JUNIOR - Vistos. Oficie-se ao I.I.R.G.D. e T.R.E. comunicando o desfecho dos autos. Sem prejuízo,
expeça-se a certidão de honorários. Tratando-se de sentenciado preso preventivamente, expeça-se a guia de recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º