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para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Após, conclusos para
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000881-97.2020.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: para réplica ou manifestação e, a *** para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Após, conclusos para
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$2.000,00 pela ação principal e 10% do
pedido em reconvenção. P.I. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB
132516/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), KELLER
CHRISTINA FERREIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 160857/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA
(OAB 132516/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP)
Processo 1000881-97.2020.8.26.0247 (apensado ao processo 0001193-61.2018.8.26.0247) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Antonio Carlos Sellan (jcvalleadvogados@uol.com.br) - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para manter a posse dos Embargantes das áreas das rampas
de acesso que transpassam para a área do Embargado. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento
de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa
atualizado pela Tabela Prática deste E. TJSP desde o ajuizamento. P.I. - ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP),
MAURICIO VALLE DE ARAUJO (OAB 118276/SP)
Processo 1000928-32.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.C. - Z.A.C. - Vistos. 1. Fls. 97-100 e
214: Não há que se falar em litispendência, ante a emenda à inicial naqueles autos recebida. Inclusive, observo que esta ação
foi distribuída ante a determinação de esclarecimento quanto ao rito a ser seguido, tendo sido, assim, feita a separação dos
pedidos. 2. E. M. da C., 091.170.338-10, Jose Pacheco do Nascimento, 8175, Bangalô 44 - Setor 05, Veloso (cambaquara) - CEP
11641-200, Ilhabela-SP ajuizou ação Fixação de alimentos cumulado com pedido de regulamentação de guarda e convivência
familiar em face de Z. A. C., devidamente representada por sua mãe A. S. de A., 375.098.868-48, Jose Pacheco do Nascimento,
8175, Bangalô 44 - Setor 05, Veloso (Cambaquara) - CEP 11641-200, Ilhabela-SP. Em sessão de mediação ocorrida junto
ao CEJUSC desta Comarca, as partes chegaram ao acordo PARCIAL, especificado às fls. 86-89. O Douto representante do
Ministério Público ofereceu parecer favorável à homologação do acordo PARCIAL entabulado entre as partes (fl. 96), em
conformidade com o artigo 356, do Código de Processo Civil. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação PARCIAL celebrada entre as partes nestes autos. As questões referentes aos alimentos serão definidas
pelo Juízo. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos no que
se referem as questões definidas em audiência. As demais questões serão definidas pelo Juízo. Defiro o pedido de desistência
do prazo recursal. Cópia do termo de audiência, devidamente acompanhado de cópia desta sentença devidamente assinados
servirão como mandado/ofício, se o caso. Certificado o trânsito em julgado nesta data, expeça-se o que mais for necessário, se
o caso. 3. No mais, prossiga-se. Aguarde-se o prazo para contestação, que se iniciou no primeiro dia útil após a realização da
audiência, realizada no dia 20/09/2024. Decorrido o prazo, o que deverá ser devidamente certificado pela z. Serventia, com ou
sem apresentação de contestação, abra-se vista ao autor para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Após, conclusos para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL
PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/
SP)
Processo 1000956-97.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rnx S/A - “Fica
a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por
terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a
taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: FERNANDA APARECIDA FISCHER (OAB
504204/SP)
Processo 1000967-34.2021.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson de
Oliveira Germano - Nei Lopes Gaia Junior - Carlos Ribeiro dos Santos - Fls. 222-223 e 230: homologo o pedido de desistência do
processo formulado pela parte autora, com ausência de discordância da parte contrária, julgando o feito extinto sem apreciação
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade,
condeno ainda a parte autora em honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa - ante
ausência de condenação e de valor econômico palpável - tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se
concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. Defiro a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em
julgado nesta data, expeça-se a competente certidão de honorários, por sua atuação parcial. Após, arquivem-se observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP), DALMO AURÉLIO DE QUEIROZ (OAB
177164/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000982-32.2023.8.26.0247 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do
feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou
execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a
prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas
para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212
UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001055-77.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria
Madalena Neuber Me e outro - Suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC até o cumprimento do acordo. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente do valor bloqueado. Após, aguarde-se no arquivo. - ADV: RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA (OAB 47490/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB
399495/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 1001104-79.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Dutch Brasileira Petroleo S/A
- Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos, observado que o artigo 224 do CPC determina excluir o primeiro
dia do prazo (07/11/24), e incluir o último (14/11/24). No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição
na sentença, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao reconhecer que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$2.000,00 pela ação principal e 10% do
pedido em reconvenção. P.I. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB
132516/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), KELLER
CHRISTINA FERREIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 160857/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA
(OAB 132516/SP), CLAUDIO CESAR DE SIQUEIRA (OAB 132516/SP)
Processo 1000881-97.2020.8.26.0247 (apensado ao processo 0001193-61.2018.8.26.0247) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Antonio Carlos Sellan (jcvalleadvogados@uol.com.br) - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para manter a posse dos Embargantes das áreas das rampas
de acesso que transpassam para a área do Embargado. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento
de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa
atualizado pela Tabela Prática deste E. TJSP desde o ajuizamento. P.I. - ADV: JOAO CARLOS JOSE PIRES (OAB 100313/SP),
MAURICIO VALLE DE ARAUJO (OAB 118276/SP)
Processo 1000928-32.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.C. - Z.A.C. - Vistos. 1. Fls. 97-100 e
214: Não há que se falar em litispendência, ante a emenda à inicial naqueles autos recebida. Inclusive, observo que esta ação
foi distribuída ante a determinação de esclarecimento quanto ao rito a ser seguido, tendo sido, assim, feita a separação dos
pedidos. 2. E. M. da C., 091.170.338-10, Jose Pacheco do Nascimento, 8175, Bangalô 44 - Setor 05, Veloso (cambaquara) - CEP
11641-200, Ilhabela-SP ajuizou ação Fixação de alimentos cumulado com pedido de regulamentação de guarda e convivência
familiar em face de Z. A. C., devidamente representada por sua mãe A. S. de A., 375.098.868-48, Jose Pacheco do Nascimento,
8175, Bangalô 44 - Setor 05, Veloso (Cambaquara) - CEP 11641-200, Ilhabela-SP. Em sessão de mediação ocorrida junto
ao CEJUSC desta Comarca, as partes chegaram ao acordo PARCIAL, especificado às fls. 86-89. O Douto representante do
Ministério Público ofereceu parecer favorável à homologação do acordo PARCIAL entabulado entre as partes (fl. 96), em
conformidade com o artigo 356, do Código de Processo Civil. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação PARCIAL celebrada entre as partes nestes autos. As questões referentes aos alimentos serão definidas
pelo Juízo. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil para que surta seus jurídicos e legais efeitos no que
se referem as questões definidas em audiência. As demais questões serão definidas pelo Juízo. Defiro o pedido de desistência
do prazo recursal. Cópia do termo de audiência, devidamente acompanhado de cópia desta sentença devidamente assinados
servirão como mandado/ofício, se o caso. Certificado o trânsito em julgado nesta data, expeça-se o que mais for necessário, se
o caso. 3. No mais, prossiga-se. Aguarde-se o prazo para contestação, que se iniciou no primeiro dia útil após a realização da
audiência, realizada no dia 20/09/2024. Decorrido o prazo, o que deverá ser devidamente certificado pela z. Serventia, com ou
sem apresentação de contestação, abra-se vista ao autor para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Após, conclusos para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL
PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/
SP)
Processo 1000956-97.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rnx S/A - “Fica
a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por
terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a
taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: FERNANDA APARECIDA FISCHER (OAB
504204/SP)
Processo 1000967-34.2021.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson de
Oliveira Germano - Nei Lopes Gaia Junior - Carlos Ribeiro dos Santos - Fls. 222-223 e 230: homologo o pedido de desistência do
processo formulado pela parte autora, com ausência de discordância da parte contrária, julgando o feito extinto sem apreciação
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade,
condeno ainda a parte autora em honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa - ante
ausência de condenação e de valor econômico palpável - tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se
concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. Defiro a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em
julgado nesta data, expeça-se a competente certidão de honorários, por sua atuação parcial. Após, arquivem-se observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP), DALMO AURÉLIO DE QUEIROZ (OAB
177164/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000982-32.2023.8.26.0247 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no
prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do
feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou
execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a
prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas
para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212
UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001055-77.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria
Madalena Neuber Me e outro - Suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC até o cumprimento do acordo. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente do valor bloqueado. Após, aguarde-se no arquivo. - ADV: RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA (OAB 47490/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB
399495/SP), GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB 393032/SP)
Processo 1001104-79.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Dutch Brasileira Petroleo S/A
- Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos, observado que o artigo 224 do CPC determina excluir o primeiro
dia do prazo (07/11/24), e incluir o último (14/11/24). No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição
na sentença, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao reconhecer que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º