Processo ativo

para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, apresentando o endereço completo que requer a diligência. Após,

1003013-81.2025.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, apres *** para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, apresentando o endereço completo que requer a diligência. Após,
Nome: representante legal d *** representante legal do(a)(s) autor(es)(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Com a pesquisa juntada aos autos, intime-se
o autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, apresentando o endereço completo que requer a diligência. Após,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAUL MACHADO LUCATO (OAB 479 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 473/SP)
Processo 1003013-81.2025.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.A.A.
- Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do § 7° do art. 528 do CPC/2015, “o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que vencerem no curso do processo.” Dessa forma, diante da incompatibilidade dos ritos dos artigos, esclareça
o exequente, no prazo de 05 dias, se pretende adotar o rito da prisão ou da penhora, apresentando cálculo correspondente,
podendo ingressar com nova execução para os períodos que excederem o quanto elencado no dispositivo acima. No mais,
considerando que na inicial o exequente não soube precisar o endereço do executado, para sua localização, defiro a consulta
à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os
estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do
Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de
Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o
SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema
Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte.
Com a pesquisa juntada aos autos, intime-se o autor para apresentar o endereço completo que requer a diligência. Intime-se. -
ADV: RAUL MACHADO LUCATO (OAB 479473/SP)
Processo 1003020-73.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.K.K. - Vistos. Condiciono o deferimento
da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos
requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art.
99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações
de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais
(extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão
de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao
benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por
cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da
dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja
partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00:
1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de
citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0).
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição”8431 -Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo
dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: REGINA
LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP)
Processo 1003048-85.2018.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Carlos Alberto Pinheiro Barbosa -
- Cacilda da Silva Barbosa - - Fabio da Silva Barbosa herdeiro de Carlos Alberto Pinheiro Barbosa e outros - Prefeitura de
Santana de Parnaíba e outros - Marina Martins Maia Brunholi e outros - Vistos. Defiro pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RICARDO
MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP), BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB
147372/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR
(OAB 73630/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), JOSE DAMIATI
NETO (OAB 88241/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/
SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP)
Processo 1003051-93.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios
de gratuidade da justiça ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente
nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito
como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, no valor mensal correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (salário
bruto menos os descontos de INSS e IRPF), recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias,
adicionais e horas extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais),
PLR, férias indenizadas e FGTS. Considerando tratar-se de Comarca distante, deixo de designar audiência de conciliação,
uma vez que a experiência mostra que dificilmente o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à celeridade e
racionalidade dos atos processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Valerá esta decisão como ofício à empregadora do réu e ao INSS para desconto em
folha de pagamento ou benefício previdenciário e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)
(s). Ainda, valerá como ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que informe se a parte ré possui vínculo empregatício,
devendo o MTE informar os dados do empregador. Seguem os dados da parte ré no rodapé da presente. Deverá a parte
autora providenciar o seu protocolo, informando à fonte pagadora/empresa/instituição, na oportunidade, a conta e agência
para depósito. Ainda, deve a parte autora comprovar nestes autos o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Servirá a presente
decisão como carta precatória. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias,
e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Observe-se que a carta
precatória deve ser protocolada juntamente com cópia da inicial e petição com endereço atualizado do réu. Rogo a Vossa
Excelência que, após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou
petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:41
Reportar