Processo ativo

para retirada. Nada mais sendo

1000881-45.2024.8.26.0025
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para retirada. *** para retirada. Nada mais sendo
Nome: da parte executada. Expeça-se M *** da parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte exequente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1000881-45.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilssemara dos Santos Domingues
- - Katiane Santos Raimundo da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Observo que a petição de fl. 153 é
direcionada ao incidente em apenso. Assim, intime-se o peticio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nário para proceda ao correto peticionamento. No mais, retornem
os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA ASSUNÇÃO DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP), PRISCILA ASSUNÇÃO
DE SIQUEIRA (OAB 250177/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000901-41.2021.8.26.0025 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Modal Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda - F.F.R. - Vistos. Fl. 604: expeça-se certidão de honorários conforme convênio da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo com a OAB. Int. - ADV: THAIS MARTINS LOPES MACHADO (OAB 293641/SP), PATRICIA SOARES
FURLANETTO (OAB 404925/SP)
Processo 1000915-54.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Argemiro Fiúza de Toledo
Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a propriedade de ARGEMIRO FIÚZA DE TOLEDO NETO, portador
do RG n° 24.827.015-1 e do CPF n° 122.708.098-07 sobre o veículo Volkswagen/Passat GH, placa CIQ-5789/Sorocaba-SP,
ano 1979, cor bege, Renavam 00384236120, Chassi BT302638, devidamente descrito na inicial. Diante da ausência de litígio,
não há sucumbência a se considerar. Transitada em julgado, a presente sentença, assinada eletronicamente, servirá como
ALVARÁ autorizando o requerente a registrar o veículo em seu nome, intimando-se o autor para retirada. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE
ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP)
Processo 1000932-56.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Credito
Educativo - Fundacred - - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - João Marcelo de Oliveira - -
Ana Maria de Fatima Pereira - Vistos. Fls. 258/259: defiro o sobrestamento do processo nos termos do artigo 922, do Código de
Processo Civil, até 30/09/2025. Defiro a penhora do veículo placa EPH0C73. Nos termos do artigo 845. § 1º do CPC (A penhora
de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de
veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos), lavre-
se termo de penhora sobre o veículo GM - CHEVROLET/PRISMA SED. JOY/ LS 1.0 8V FLEXPOWER 4P, placas EPH0C73,
renavam 1202774145 veículo FORD/CARGO 1933 TL, ano/modelo 2013/2013, placas FFQ5909, ficando a parte executada
nomeada como depositária do bem. Após, com o recolhimento da taxa judiciária, inclua-se minuta no RenaJud para bloqueio
de transferência do veículo, desde que registrado em nome da parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte exequente
com relação ao valor de R$ 128,63 bloqueado à fl. 193. Intime-se. - ADV: JANE BARROS BENTO (OAB 450636/SP), LUCAS
BAULER FACINI (OAB 82715/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO
(OAB 99631/RS), TÂNIA DO AMARAL BATISTA BLÉZINS (OAB 304643/SP)
Processo 1000970-83.2015.8.26.0025 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANGATUBA - Nilza Aparecida Vieira - Me - Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB
241235/SP), MÁGDA REGINA MARTINS TOMÉ DA COSTA (OAB 164771/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO THOMAZ
ALVES (OAB 335136/SP)
Processo 1000981-10.2018.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Daniel de Oliveira - Fls.442/446: Ciência ao procurador do autor. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/
SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1001007-95.2024.8.26.0025 (apensado ao processo 1000365-25.2024.8.26.0025) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Roberto Martins de Oliveira - Ana Cláudia Rodrigues - Vistos. Fl. 148:
diante da justiça gratuita concedida a embargada no processo principal, cumpra-se o despacho de fl. 145 e arquive-se. Intime-
se. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), EDNA KEIKO MURAKAMI DOS SANTOS (OAB 389564/SP)
Processo 1001071-08.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- V.L. - E.L. e outro - Vistos. Fls. 135/136: Diante dos fatos narrados (fls. 135/136), dos documentos juntados (fls. 137/141)
e da manifestação do Ministério Público (fl. 146), defiro o quanto requerido pelo autor, a fim de que o Município-réu proceda
à reinternação imediata e compulsória de E. L. Ante o exposto, oficie-se ao CAPS para que providencie o quanto necessário
para a reinternação do requerido E. L., em clínica especializada, para realização do tratamento necessário. Serve a presente
como ALVARÁ JUDICIAL. Autorizo, desde logo, reforço policial. Por fim, consigno que a entidade que acolher o paciente deverá
comunicar a sua internação, no prazo de 72h (setenta e duas horas), ao Ministério Público. O mesmo procedimento deverá ser
adotado por ocasião de sua alta. Intime-se. - ADV: MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP), KEILY BEATRIZ ROCHEL
CAMILO (OAB 480391/SP)
Processo 1001090-53.2020.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Ari Mendes de Queiroz - Vistos. Por ora, intime-se o expert judicial para que retifique o laudo pericial de fls. 830/843, consoante
manifestação de fls. 865/866. Com a resposta e nova manifestação das partes, tornem os autos conclusos para a análise
do pedido de produção de prova oral, com a delimitação da controversa restante. Intime-se. - ADV: OCTAVIO HENRIQUE
DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1001153-39.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marilene Aparecida
Correa da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 260/261, e determino a realização de perícia técnica nas dependências das
empresas: CITROSUCO S/A - Fazenda Monte Verde, localizada em Itapetininga/SP, à Rodovia Ciriaco Ramos, nº 2112, para
o reconhecimento do período laborado junto às empresas Cotia Trabalho Temporário e Adtec Serviços Rurais S/C LTDA
SUZANO S/A - Unidade Itapetininga, localizada em Itapetininga/SP, à Avenida Dr. José Lembo, nº.1010, Jardim Bela Vista,
para o reconhecimento do período laborado junto à empresa João Lopes Neto. Concedo as partes o prazo de quinze dias, para
querendo, elaborem quesitos e indiquem assistente técnico. Intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP),
ANA LAURA BASILE PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP)
Processo 1001172-45.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - M.A.A.T.O. - C.A.O. e
outro - Vistos. Determino a cobrança de informações acerca do agendamento de perícia ao IMESC, pelo Portal Eletrônico.
Anote-se que o ofício de solicitação de perícia médica foi expedido e encaminhado via Portal Eletrônico no dia 16/01/2025. Int.
- ADV: ALMIR NEGRAO (OAB 130956/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1001200-18.2021.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sm Serra Engenharia
Ltda - - Envix Engenharia Ltda - M.I.O e outros - Vistos. Diante da petição retro, expeça-se MLE em favor do peticionário com
relação ao valor depositado às fls. 250/251. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO MARETO
CALIL (OAB 7338/ES), LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB 7338/ES), GISELE AUGUSTA ANDRÉ (OAB 451407/SP)
Processo 1001242-96.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Mendes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:15
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