Processo ativo

0020431-22.2019.5.04.0012

0020431-22.2019.5.04.0012
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAURÍCIO *** Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST - MAURO ARAUJO LEIVA
Processo Nº RRAg-0020431-22.2019.5.04.0012 Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/10/2024 para
Complemento Processo Eletrônico tentativa de conciliação.
Relator Min. Liana Chaib Contudo, por meio de petição juntada aos autos, a parte reclamante
Agravante e Recorrente SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE informa que não tem interesse na desi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnação de audiência de
BEBIDAS S.A.
conciliação e requer o prosseguimento do feito.
Advogado Dr. MAURÍCIO DE CARVALHO
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante, remetam-se os
GÓES(OAB: 44565/RS)
autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte, no estado em
Advogado Dr. ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484-D/RS) que se encontravam.
Agravado e Recorrido YAGO DIMARE DA SILVA À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. YANES POPOVICHE Intimem-se as partes e publique-se.
POMPEU(OAB: 43006-A/RS)
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- YAGO DIMARE DA SILVA ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 18/06/2024.
Em 04/12/2024 foi determinada a intimação da parte reclamada Processo Nº Ag-AIRR-0010808-32.2018.5.03.0129
para dar início à negociação assíncrona. Complemento Processo Eletrônico
Por meio da petição n.° 703826/2024-2, a parte reclamada Relator Min. Breno Medeiros
apresenta proposta de acordo no valor de líquido de R$ 40.000,00 Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
(quarenta mil reais) reclamante, acrescidos de 10% de honorários Advogado Dr. DIOGO CAMPOS MEDINA
advocatícios. MAIA(OAB: 108609-A/RJ)
Desse modo, determino a intimação da parte reclamante para se Advogado Dr. LEONARDO RAMOS
GONÇALVES(OAB: 28428-A/DF)
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar
Agravado ADRIANO DO AMARAL LAMEIRAS
contraproposta, até 10/02/2025.
Advogado Dr. FERNANDO RODRIGUES DA
Por meio da petição n.° 698564/2024-6, MULTIPLIER FUNDO DE SILVA(OAB: 105522-A/MG)
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- Advogado Dr. LUIZ RICARDO DIEGUES(OAB:
PADRONIZADO requer sua habilitação nos autos como terceira 77454-A/MG)
interessada, ponderando que eventual acordo entre as partes afeta Advogado Dr. RODRIGO LOPES ROSA(OAB:
102024-A/MG)
o direito creditório do contrato de cessão já informado nestes autos.
Tendo em vista que o pedido extrapola a competência funcional do
Intimado(s)/Citado(s):
CEJUSC/TST, devolvam-se os autos à Relatora, para que, se assim
- ADRIANO DO AMARAL LAMEIRAS
entender, examine a petição, na forma que entender cabível.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Caso o reclamante manifeste interesse em prosseguir as tratativas
conciliatórias, retornem-se os autos ao CEJUSC/TST.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/08/2024.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Em 22/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Intimem-se e publique-se.
para dar início à negociação assíncrona.
Brasília, 25 de janeiro de 2025.
Por meio de petições juntadas aos autos, em dezembro/2024, as
partes informam que já definiram o valor líquido para celebração do
acordo e requerem dilação do prazo para conclusão das
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
negociações.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Defiro requerido, concedendo prazo até 10/02/2025, para que as
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
partes apresentem petição de acordo.
Registre-se que a petição de acordo judicial deverá apontar o valor
Processo Nº RRAg-1000816-42.2018.5.02.0037
bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento,
Complemento Processo Eletrônico
dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos
Relator Min. Maria Helena Mallmann
fiscais e previdenciários incidentes.
Agravante e Recorrente MAURO ARAUJO LEIVA
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Advogado Dr. MANOEL FERREIRA ROSA
NETO(OAB: 298653/SP) deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Advogado Dr. JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB: quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
191692/SP)
ausência dos instrumentos respectivos.
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
FINANCIAMENTOS S.A.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Advogado Dr. MILTON FLÁVIO DE ALMEIDA
CAMARGO Recebida a petição, à conclusão.
LAUTENSCHLÄGER(OAB: 162676-
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãodas partes
D/SP)
ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Intimado(s)/Citado(s): remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
prosseguimento do feito.
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:10
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