Processo ativo

para se manifestar,

0006352-74.1998.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se ma *** para se manifestar,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante. Intime-se. - ADV: MAIBI MONTEIRO
MARQUES MORA (OAB 362302/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0006352-74.1998.8.26.0541 (541.01.1998.006352) - Execução Fiscal - PIS - Irmaos Pereira Cia Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Maria da
Conceição Cardoso - GINA STRAUCH SERAFIM - Vistos. Intimem-se os terceiros interessados, na pessoa do d. Procurador
(fls. 434), para que no prazo de 15 dias, juntem nos autos a documentação comprobatória da arrematação noticiada, inclusive
auto de arrematação, conforme requerido pela Fazenda Nacional exequente na petição de fls. 447. Após, manifeste a parte
exequente, no mesmo prazo. Int. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/SP)
Processo 0006480-98.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - ARLINDO POLETO - Vistos. Fls. 230/313: considerando que o valor atualizado do débito
fiscal, ao tempo da propositura da ação em 11 de setembro de 2015, era de R$ 863,01 e, portanto, superiora 50 ORTN, que
naquele ano correspondia a R$ 796,06, diante da interposição de recurso pela parte exequente, publique-se a presente decisão
e, nos termos do art. 346, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de contrarrazões (CPC, art. 1010, § 1º).
Após, observados os §§ 2º e 3º, do citado artigo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Direito Público, observando-
se a isenção do preparo da apelação (Lei 11.608/2003, artigo 6º e artigo 39 da LEF). Intime-se. - ADV: DIEGO NATANAEL
VICENTE (OAB 280278/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
Processo 0008251-87.2010.8.26.0541 (541.01.2010.008251) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de
Educação e Cultura de Santa Fé do Sul Funec - Em 19 de dezembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a
seguinte tese no julgamento do RE 1355208, com repercussão geral e caráter vinculante (Tema 1184): 1. É legítima a extinção
de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência
administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá
da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto
do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de
execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas
no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Com efeito, a Suprema Corte
concluiu que as execuções fiscais de baixo valor são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 547, que em seu art. 1º, §1º, dispõe que: (...) Art. 1º. É
legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional
da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º. Deverão ser extintas as
execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil
há mais de um ano, sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Acerca
da matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento CSM Nº 2.738/2024, que dispõe em seu art. 1º:
Artigo 1º - O ajuizamento da execução fiscal, independentemente do seu valor, dependerá de prévia tentativa de conciliação
ou adoção de solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada
objetivamente nos autos, requisitos que devem ser demonstrados ao tempo da propositura, sob pena de indeferimento da
petição inicial por falta de interesse-necessidade. Parágrafo único - As providências extrajudiciais do caput não são exigíveis
nos processos que já tramitavam em 19 de dezembro de 2023, data da definição das teses pelo Supremo Tribunal Federal,
facultado ao exequente requerer, nesses casos, a suspensão do processo para adotá-las. No caso dos autos, o valor do débito
é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o feito foi ajuizado anteriormente a 19 de dezembro de 2023. Portanto, prossiga-se
com a execução. Trata-se de pedido da parte autora para pesquisa de endereço da requerida por meio de pesquisas nas mais
diversas plataformas a disposição do Poder Judiciário. Visando colaborar com a parte autora, assim como buscando celeridade
e economia processual, determino à Serventia a realização da pesquisa no Sistema Petrus, que centraliza as pesquisas nas
plataformas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud. Com a juntada dos resultados, intime-se o autor para se manifestar,
requerendo expressamente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB
106475/SP), PATRICIA BELMONTE DEMETRIO DOMINGOS (OAB 203283/SP)
Processo 0008768-73.2002.8.26.0541 (541.01.2002.008768) - Execução Fiscal - Uniao e outros - Jose da Silva e outro
- Fica o Requerido intimado para providenciar a impressão do Mandado de Cancelamento (Pág. 305), disponível no site do
TJSP. - ADV: MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP),
CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 240705/SP),
MILENA FACHINI MACHADO (OAB 468510/SP)
Processo 0500526-29.2006.8.26.0541 (541.01.2006.500526) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica de Santa Fe do Sul - Arlete Borges da Silva Miranda - Vistos. Fls. 159/164: considerando que o valor atualizado do
débito fiscal, ao tempo da propositura da ação em 15 de março de 2006, era de R$ 2.278,44 e, portanto, superiora 50 ORTN, que
naquele ano correspondia a R$ 496,90, diante da interposição de recurso pela parte exequente, publique-se a presente decisão
e, nos termos do art. 346, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de contrarrazões (CPC, art. 1010, § 1º).
Após, observados os §§ 2º e 3º, do citado artigo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Direito Público, observando-se
a isenção do preparo da apelação (Lei 11.608/2003, artigo 6º e artigo 39 da LEF). Intime-se. - ADV: YHANE VIEIRA VALERETO
(OAB 356878/SP), BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
Processo 1000020-63.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amilton Cesar dos Santos de
Sousa - Vivo S/A - - Globo Comunicações e Participações S/A (globoplay) - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no
prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 415,44, Código 230-6 e
demais despesas no valor de R$ 66,66, Guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB 134716/RJ),
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1000035-37.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson Carlos Samartino - Mei - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Fls. 355: Ciência aos d. procuradores das partes
que a perícia fora REAGENDADA para o dia 01/07/2025, às 16:30 horas, que será realizada no(a) consultório do Doutor Paulo
Vladimir Brianti, sito na Rua Rio de Janeiro, 2055, Centro (próximo à Central de Saúde), em Fernandópolis - SP - Uniclínica
(Telefone: 17.3442.7077). Observações: A fim de ser(em) submetido(a)(s) ao exame pericial, deverá(ão) a(s) parte(s) comparecer
com antecedência de 10 minutos e levar consigo eventuais exames médicos, atestados, prontuários, receitas etc. (originais)
referentes à patologia, se por ventura existentes, bem como documentos pessoais (RG, CPF); diligenciando o patrono do(a)
autor(a) pelo comparecimento de seu(ua) constituinte, independentemente de intimação pessoal por este Juízo. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ANTÔNIO SAMARTINO NETO (OAB 374029/SP)
Processo 1000039-35.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Sergio Marcos Raymundo Alves
- Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista Aasap - Manifeste-se a parte autora em replica, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:56
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