Processo ativo

0010573-94.2019.5.03.0108

0010573-94.2019.5.03.0108
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONA *** Dr. LEONARDO RAMOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Minuta de acordo: petição n.º 708690/2023-6 (fls. 911/917). - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Partes acordantes: LINDALVA CARVALHO DOS SANTOS, - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINTRA-INTRA
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS AGUIAR, GISELE APARECIDA
SANTOS DE AGUIAR (partes reclamantes) e OLAM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/06/2024.
AGROINDUSTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) (parte
Em 04/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
reclamada).
para dar início à negociação assíncrona.
Procuradores devidamente habilitados:
Por meio da petição n.° 697312/2024-9, a parte reclamada
Partes reclamantes: procuração/substabelecimento de fls. 17 e
apresentou proposta de acordo no valor bruto de R$1.150,00 (mil
198/199.
cento e cinquenta reais).
Parte reclamada: procuração/substabelecimento defl. 44.
Desse modo, intime-se a parte reclamante para se manifestar, até
ACORDO
10/02/2025, acerca da proposta apresentada.
Obrigações de pagar já quitadas.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Quitação na forma ajustada na petição de acordo.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
citadas nessa decisão, além daquelas incidentes sobre eventual
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ação principal ou execução provisória relacionada a este feito,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão ser objeto de deliberação do juízo de origem, se for o caso,
ausência dos instrumentos respectivos.
na forma que entender pertinente.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
com a consequente perda de objeto.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
reclamante ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das
Desta forma, ante o implemento da condição resolutiva, homologo
partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta
o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para
c. Corte para prosseguimento do feito.
que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do
À SEGVP para as providências cabíveis.
processo com resolução de mérito.
Intimem-se as partes e publique-se.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Trabalho.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, após as
Processo Nº RRAg-0010573-94.2019.5.03.0108
conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao
Complemento Processo Eletrônico
Juízo de origem liberar à reclamada os depósitos recursais e/ou
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
garantias existentes. Concluídas as determinações, ao arquivo
Agravante e Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
definitivo, se assim entender.
Advogado Dr. LEONARDO RAMOS
Nada mais. GONÇALVES(OAB: 28428-A/DF)
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Agravado e Recorrido FARLEY GABRIEL DOS SANTOS
Advogado Dr. WALKER TONELLO JÚNIOR(OAB:
64738/MG)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogado Dr. WALKER TONELLO JUNIOR(OAB:
64738-A/MG)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RRAg-0001405-16.2019.5.14.0091
- FARLEY GABRIEL DOS SANTOS
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib
Agravante e Recorrido MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/09/2024.
Advogada Dra. LUCIANA CODEÇO ROCHA Em 12/12/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
PRAZERES ALMEIDA(OAB: 213435- para dar início à negociação assíncrona.
D/SP)
Por meio da petição n.° 706978/2024-7, a parte reclamada requer a
Agravado e Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO dilação do prazo.
DO ESTADO DE RONDÔNIA - Defiro o requerido, concedendo prazo até o dia 17/02/2025, para a
SINTRA-INTRA
parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em
Advogado Dr. FELIPE WENDT(OAB: 4590-A/RO)
apresentar proposta de acordo.
Advogado Dr. EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046-A/RO) Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de
eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Intimado(s)/Citado(s): 24/02/2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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