Processo ativo

para se manifestar em 05 dias

1004629-44.2025.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para se manifes *** para se manifestar em 05 dias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1004629-44.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional e
Assistencial Divino Salvador - Vistos. CIÊNCIA à autora de que foi designada audiência de conciliação de forma VIRTUAL no
CEJUSC para o dia 08 de JULHO de 2025, às 13:30 horas. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta com aviso de recebimento,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para que compareça virtualmente à audiência acima designada. Insira-se este processo na fila “Ag. Audiência”. Por fim, os
patronos das partes envolvidas deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone
celular e o e-mail da parte/preposto e que participará(ão) da audiência, assim como do(a) próprio(a) advogado(a), a fim de
viabilizar o envio do link/convite de acesso à reunião virtual. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1004907-45.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilmar Trajano da Silva
- - Sandra Maria da Silva - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual (fls. 26, alínea/item “c”), PROVIDENCIE
o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias úteis, a juntada dos seguintes documentos: a)holerites dos últimos três meses e cópia da
CTPS; b)últimos extratos de conta bancária e cartão de crédito; c)declaração de todos os bens móveis (veículos, jóias, obras
de arte, ativos financeiros, entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possuem; d)informação de existência
de cônjuge ou companheiro(a) e, em caso positivo, qual sua profissão e renda. Com a juntada, TORNEM, para análise da
gratuidade postulada e consequente recebimento da inicial. Int. - ADV: TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/
SP), TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 127542/SP)
Processo 1004916-07.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condomínio Residencial Domingues
Fernandes - Vistos. DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). CITE-SE e INTIME-SE cada parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da
presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP)
Processo 1004934-28.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Isto posto, considerando que a mora está comprovada, DEFIRO liminarmente a
medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar e, após, cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial. No prazo de cinco
dias após executada a liminar descrita no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 05 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Em se tratando de liminar, fica autorizado o enquadramento do mandado
à classificação URGENTE. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004935-13.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinês de Santana Santos -
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual (fls. 20, alínea/item “b”), PROVIDENCIE o(a) autor(a), em 15 (quinze)
dias úteis, a juntada dos seguintes documentos: a)últimos extratos de conta bancária e cartão de crédito; b)declaração de todos
os bens móveis (veículos, jóias, obras de arte, ativos financeiros, entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que
possui; c)informação de existência de cônjuge ou companheiro e, em caso positivo, qual sua profissão e renda. Com a juntada,
TORNEM, para análise da gratuidade postulada e consequente recebimento da inicial. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO
TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP)
Processo 1004938-65.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Alice Froes - Vistos.
PROVIDENCIE à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de seu comprovante de residência. Para análise do
pedido de gratuidade processual (fls. 14, alínea/item “a”), PROVIDENCIE o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias úteis, a juntada
dos seguintes documentos: a)últimos extratos de conta bancária e cartão de crédito; b)declaração de todos os bens móveis
(veículos, jóias, obras de arte, ativos financeiros, entre outros) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui; c)
informação de existência de cônjuge ou companheiro e, em caso positivo, qual sua profissão e renda. Com a juntada, TORNEM,
para análise da gratuidade postulada e consequente recebimento da inicial. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO
JUNIOR (OAB 375194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 0000403-13.2025.8.26.0286 - Monitória - Duplicata - Metalúrgica Lbn Ltda Epp - José Carlos Santos - José Carlos
Santos - Metalúrgica Lbn Ltda Epp - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 243/245 porque tempestivos,
mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos
do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. Intime-
se. - ADV: IANE MARIA BREDA (OAB 62960/RS), THIAGO VIDMAR (OAB 288450/SP), IANE MARIA BREDA (OAB 62960/RS),
THIAGO VIDMAR (OAB 288450/SP), LUANA BREDA BETELLA (OAB 90691/RS), LUANA BREDA BETELLA (OAB 90691/RS)
Processo 0004154-76.2023.8.26.0286 (processo principal 1006260-09.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Eli Rodrigues dos Santos - Magali Aparecida de Melo Furquim - - Edson Roberto Francisco
- Vistos. Fls. 105: Melhor compulsando os autos, verifica-se que a patrona renunciante foi nomeada como curadora especial na
fase conhecimento (fls. 148/150). Deste modo, OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que indique, em substituição à
Dra. Gilda Dares Rucke Souza, profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s) demandado(a)
(s) Edson Roberto Francisco e Magali Aparecida de Melo Furquim. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador
Especial para se manifestar nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório
encaminhá-la ao destinatário. Intime-se. - ADV: GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP), MARIA CLAUDIA SANCHES
LONARDI (OAB 126903/SP), REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/
SP), GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:28
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