Processo ativo

para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito

1000473-73.2025.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 (ci *** para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito
Nome: do credor, ou de terceiro *** do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
infante. Por economia e celeridade esta servirá de mandado. Outrossim, cite-se a requerida, para ciência dos termos da ação
e eventualmente apresentar resposta, no prazo legal. Sem prejuízo, desde logo, remeta-se ao setor técnico para realização de
estudo psicossocial. Intime-se, com ciência ao MP. - ADV: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 434904/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), MARIA DE
LOURDES NASCIMENTO (OAB 434904/SP)
Processo 1000473-73.2025.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - Vistos. Aguarde-se a regularização da
representação processual. Prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar
o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à
Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s)
de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, sob pena de indeferimento
da gratuidade. Int. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP)
Processo 1000475-43.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Meire Lopes Muniz
- Vistos. Ante aos documentos juntados, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE,
com prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, a ser providenciada pela z. Serventia, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contestada a ação, à
réplica. Intime-se. - ADV: IVAN LOPES MUNIZ (OAB 103548/SP)
Processo 1000483-20.2025.8.26.0266 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - S.C.F.I.S. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado, expedindo-se a necessária folha de rosto com prazo “urgente”, em face da
natureza da demanda No mais, observe o contido no Comunicado CG 1951/2017. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB
193114/SP)
Processo 1000484-05.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvano Zancope - Vistos. Ante
aos documentos juntados, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE, com prazo de
15 (quinze) dias para contestar o feito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, a ser
providenciada pela z. Serventia, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contestada a ação, à réplica. Intime-
se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
Processo 1000485-87.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso
exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no
prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local,
o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica
desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Deverá o autor entrar em
contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador) não disponibilizado
os meios para remoção/deposito do veiculo em 45 dias, o mandado será devolvido, sem cumprimento. Se o endereço preciso
não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como
verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: NISSAN
KICKS 1.6 aut, placa ENI4F36, chassi 94DFCAP15LB251750, ano/modelo 2020, cor marrom Para cumprimento do § 9º art. 3º
do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio de veículo) providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de
bloqueio RENAJUD, caso não tenha recolhido na interposição da petição inicial. Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de
circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada
poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o
bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição
inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese,
tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da
tramitação da ação, comprovando, em 5 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do
processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos
do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu
conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, atender os ditames legais. EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO na modalidade “urgente”. Requisito à Autoridade Policial
Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento
da diligência determinada nos autos acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000495-34.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Renato Nalim - Vistos. Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m)
o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade,
de informações pormenorizadas de bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se
possui(em) dependentes econômicos, qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:10
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