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Identificação
Nº Processo: 1010929-10.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: para se manife *** para se manifestar em 5 dias
Nome: e/ou *** e/ou a OAB
Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 dias. Havendo interesse na
realização de prova testemunhal, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem o rol no prazo de 15 dias, contados da
publicação desta decisão, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no § 6º, que estipula o número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. máximo de 03 (três)
testemunhas para a prova de cada fato. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil,
a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da
residência (com cep) e do local de trabalho (art. 450, CPC). Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer; I - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; II - que, tendo mudado de residência ou de local
de trabalho, não for encontrada (art. 451). Ressalto que, nos termos do artigo 45 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da
parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV:
ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1010929-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Soares dos
Santos - Fls. 41: manifeste-se o autor. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
Processo 1011002-79.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição
do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima descrito, no
endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo,
estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada
não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, tornem
os autos conclusos para extinção do feito por ausência de interesse de agir. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante
o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
12. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por ausência de previsão legal. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011013-11.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celival Rodrigues
Machado - Vista ao autor, da contestação juntada a fls 193/196 - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/
SP)
Processo 1011064-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleber Faustino
Barros de Lima - Vistos. Pág. 123: Diante da informação de suspensão da perita, nomeio em substituição ALINE GOMES DE
AGUIAR OLIVEIRA, mantendo, no mais, a decisão de págs. 108/110. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB
227777/SP)
Processo 1011462-66.2024.8.26.0269 - Monitória - Duplicata - Sorocaba Refrescos S.a. - Fls 66: vista à parte autora - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1011466-06.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Gilberto
Valerio Rodrigues Alves - Intime-se o requerido / executado para apresentação de impugnação, no prazo de 30 dias (art. 535
CPC). - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1011522-73.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marisa
Bicudo de Almeida Marques - - Marcos José de Souza - Pág(s). 144/145: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de 60 dias, a
fim de que requeira o que entender de direito. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1011587-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Katia Pereira Nunes
- Vistos. Defiro a designação de nova data para perícia. Providencie-se o necessário para o agendamento. Após, intime-se
pessoalmente a parte autora para comparecimento. Atente-se o(a) procurador(a) para a comunicação devida ao seu cliente, a
fim de evitar prejuízo processual, em especial ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1011637-60.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Vistos. Certidão
retro: Aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido, independentemente de nova
intimação, arquive-se, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1011656-66.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Angela de Campos Queiroz
Aires Martins - BANCO J SAFRA S/A - Fls 225/227: vista à autora - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/
SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011676-57.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Celso Ribeiro - - Thais Camargo Ribeiro
- Vistos. Aguarde-se pelo decurso do prazo já concedido. Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 dias. Havendo interesse na
realização de prova testemunhal, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem o rol no prazo de 15 dias, contados da
publicação desta decisão, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no § 6º, que estipula o número ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. máximo de 03 (três)
testemunhas para a prova de cada fato. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil,
a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da
residência (com cep) e do local de trabalho (art. 450, CPC). Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer; I - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; II - que, tendo mudado de residência ou de local
de trabalho, não for encontrada (art. 451). Ressalto que, nos termos do artigo 45 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da
parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV:
ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1010929-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Soares dos
Santos - Fls. 41: manifeste-se o autor. - ADV: LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
Processo 1011002-79.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição
do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima descrito, no
endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo,
estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada
não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, tornem
os autos conclusos para extinção do feito por ausência de interesse de agir. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante
o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
12. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por ausência de previsão legal. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011013-11.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celival Rodrigues
Machado - Vista ao autor, da contestação juntada a fls 193/196 - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/
SP)
Processo 1011064-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleber Faustino
Barros de Lima - Vistos. Pág. 123: Diante da informação de suspensão da perita, nomeio em substituição ALINE GOMES DE
AGUIAR OLIVEIRA, mantendo, no mais, a decisão de págs. 108/110. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB
227777/SP)
Processo 1011462-66.2024.8.26.0269 - Monitória - Duplicata - Sorocaba Refrescos S.a. - Fls 66: vista à parte autora - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1011466-06.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Gilberto
Valerio Rodrigues Alves - Intime-se o requerido / executado para apresentação de impugnação, no prazo de 30 dias (art. 535
CPC). - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1011522-73.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marisa
Bicudo de Almeida Marques - - Marcos José de Souza - Pág(s). 144/145: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de 60 dias, a
fim de que requeira o que entender de direito. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1011587-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Katia Pereira Nunes
- Vistos. Defiro a designação de nova data para perícia. Providencie-se o necessário para o agendamento. Após, intime-se
pessoalmente a parte autora para comparecimento. Atente-se o(a) procurador(a) para a comunicação devida ao seu cliente, a
fim de evitar prejuízo processual, em especial ao perito nomeado. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1011637-60.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Vistos. Certidão
retro: Aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido, independentemente de nova
intimação, arquive-se, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1011656-66.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Angela de Campos Queiroz
Aires Martins - BANCO J SAFRA S/A - Fls 225/227: vista à autora - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/
SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011676-57.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Celso Ribeiro - - Thais Camargo Ribeiro
- Vistos. Aguarde-se pelo decurso do prazo já concedido. Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º