Processo ativo

para se manifestar em 5 dias

1013360-17.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manife *** para se manifestar em 5 dias
Nome: e/ou *** e/ou a OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias
sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3. O devedor fiduciante
apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo,
estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada
não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, tornem
os autos conclusos para extinção do feito por ausência de interesse processual. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante
o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
12. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por ausência de previsão legal. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1013360-17.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosilda de Campos Siqueira
- Vistos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-a. Anote-se, ainda, a intervenção obrigatória
do Ministério Público no feito. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 34, § 4º, inciso I do CPC. No mais, nos
termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no
artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial
médica e avaliação social. Para tanto, nomeio perito o médico Dr. ROBERTO DO NASCIMENTO AMARAL, independentemente
de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal,
considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho
por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento oportunamente. Como quesitos
do juízo, apresento os seguintes: a) A parte autora é inválida para o trabalho? b) A invalidez é permanente ou temporária?
c) Alguma atividade laborativa pode ser exercida? d) Há possibilidade de reabilitação profissional? e) Tomando-se por base
as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas, além de sua idade e
nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? f) A parte autora tem condições de prover o próprio
sustento pelo trabalho? g) A parte autora está apta para os atos da vida civil? Com a designação de data, intime-se a parte
autora, através de seu procurador, mediante publicação no DJE, para comparecimento. Sem prejuízo, determino a realização
de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. Para tanto, nomeio
a assistente social KATIA APARECIDA ARRUDA E VASCONCELOS, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 e que deverão ser
requisitados na mesma forma supradeterminada. A Sra. assistente social deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a)
A parte autora vive sozinha ou com familiares? Na segunda hipótese, quais são os integrantes e qual é o grau de parentesco,
bem como qualificação completa? b) Qual é a renda familiar por integrante? c) Ainda em relação aos familiares, algum deles
recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? d) Qual é a situação socioeconômica da parte autora? e) Quais são
as despesas mensais da parte autora? f) A parte autora recebe ajuda de parentes ou filhos casados? g) Existem parentes
próximos e estes exercem atividade remunerada, ainda que informal, e qual a renda aproximada? h) A moradia é própria, cedida
ou alugada? Neste último caso, qual é o valor pago a título de aluguel? i) Quais são as características do imóvel (número de
cômodos e o padrão de acabamento)? j) A residência mostra-se provida de geladeira, fogão, televisão, forno micro-ondas,
computador e telefone? Em caso positivo, indique a quantidade e suas condições de conservação? k) Existem veículos ou
imóveis em nome de algum dos integrantes da família? l) Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos
integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora? m) Se residirem netos/sobrinhos com parte autora, por
que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? n) Outras considerações importantes para apreciação
do pedido da parte autora. Defiro o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos, facultando-lhes o prazo de
quinze dias para a indicação de assistente técnico. Prazo para entrega dos laudos: 30 (trinta) dias. Depois de apresentado os
dois laudos (social e médico): a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e
b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, diga o Ministério Público, vindo os autos conclusos
a seguir. Intime-se. - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP)
Processo 1013379-23.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jó Rodrigues de Oliveira Boettger - Vistos. Diante do
documento de fls. 26, verifica-se que os vencimentos brutos do autor superam R$ 6.000,00, não se encontrando, portanto, em
estado de hipossuficiência e, desse modo, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Outrossim, pelas mesmas
razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º,
da Lei 11.608/03. Sem prejuízo, considerando que pretende(m) o(s) autor(es) o imediato apostilamento do extinto Adicional
de Local de Exercício (ALE), a fim de incidir sobre o Salário Base Padrão, com os respectivos reflexos no Regime Especial
de Trabalho Policial (RETP) e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Sustenta(m) que referido adicional (ALE) que
foi objeto de reconhecimento no Mandado de Segurança 1001391-23.2014.8.26.0053, que assegurou à revisão a todos os
militares do estado. Pois bem. Para que possa haver o cumprimento, a sentença deve estar transitada em julgado, ou seja,
deve existir um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.A obrigação precisa estar prevista em decisão
/ sentença fundamentada, de forma discriminada, valorada. O título executivo judicial (Mandado de Segurança 1001391-
23.2014.8.26.0053) foi juntado aos autos, inclusive com certidão de trânsito em julgado. Além disso, o(s) exequente(s) deve(m)
apresentar um demonstrativo individualizado, discriminado e atualizado do crédito para que seja iniciada a fase de cumprimento
de sentença, o que não viu nos autos. Ora, se o(s) exequentes(s) pleiteia(m) o apostilamento do ALE, com a inclusão no salário
base padrão e reflexos no RETP e adicionais temporais, tendo ele(s) acesso pleno a todos os Demonstrativos de Pagamento,
não há qualquer razão para não apresentarem planilha em consonância com o título executivo judicial. Ademais, o valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:24
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