Processo ativo

para se manifestar em 5 dias sobre o

1012726-21.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar *** para se manifestar em 5 dias sobre o
Nome: e/ou *** e/ou a OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após a citação e o decurso do prazo legal para pagamento
voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor
do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV:
FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1012726-21.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública -
Antonio Ezequiel Aparecido Vieira - - Jose Gilson Roque - Vistos. Deverão os exequente, no prazo de 15 dias, comprovar a
complementação da Taxa Judiciária. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1012738-35.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo Sérgio Colombo
- Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa; visando adequar o
rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-
se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1012834-50.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da informação da autora de formalização de acordo extrajudicial,
cessaram as causas que deram origem à demanda. Portanto, julgo EXTINTO estes autos, nos termos do art. 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Não há que se falar em desbloqueio do veículo objeto dos autos, uma vez que não houve ordem
de bloqueio no processo. Verificando-se diligências de Oficial de Justiça não utilizadas, expeça-se ofício (modelo institucional
506499-Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça), o qual deverá ser encaminhado para a Secretaria
de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail:grd_restituicao@tjsp.jus.br, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022 e
art. 1.022, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça. Para expedição do ofício de levantamento da diligência do oficial
de justiça necessária as seguintes informações: Nome, endereço, telefone, e-mail do titular da conta em que os valores serão
creditados. Agência e conta corrente (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão
aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.) Sem custas finais, ante o disposto no artigo 90,
§ 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário arquivando-se. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012906-37.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade
processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, II e V). Cite-se
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1013001-67.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Cnh
Industrial Capital S.a. - Vistos. 1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em
mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão dos bens móveis acima descritos, no endereço
supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a
liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o
depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações
são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não
acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já
com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante
a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de SESSENTA dias, observando-se
o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB
do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, tornem
conclusos os autos para extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 10. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. 12. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por ausência de previsão legal. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1013096-97.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:23
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