Processo ativo
para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000020-97.2025.8.26.0486
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias s *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
Nome: de solteira, Bibiana Aparecida Santana. 3. Considerando qu *** de solteira, Bibiana Aparecida Santana. 3. Considerando que a extinção pela homologação de acordo realizado entre as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autos regularizados, sem pendências, ao arquivo com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/
SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), ANA PAULA
BERTOLI (OAB 206217/SP)
Processo 1000020-97.2025.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.A.B. - - P.S.B. - Ciência às p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artes da
certificação do transito em julgado da sentença, devendo os interessados promoverem a impressão dos documentos necessários
à averbação do divórcio decretado, quais sejam: Deferimento da Justiça Gratuita, Sentença e Certidão de Trânsito e posterior
encaminhamento ao Cartório RCPN competente, sem prejuízo do arquivamento dos autos. - ADV: ANA PAULA BERTOLI
(OAB 206217/SP), ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), KELLY
ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP)
Processo 1000079-85.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice Mathias da Silva -
BANCO BMG S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA
(OAB 205565/SP)
Processo 1000088-47.2025.8.26.0486 - Guarda de Família - Guarda - F.K.B.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de
quinze (15) dias, acerca do Estudo Psicossocial atrelado aos autos a p. 70/71. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/
SP)
Processo 1000241-80.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Barro Junior - Banco Pan S/A -
Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-
se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1000280-77.2025.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - Manifeste o Autor, no prazo
de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 46. - ADV: LIVIA ALVES SANTOS GUERRA (OAB 283164/SP)
Processo 1000281-62.2025.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste o autor, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000297-16.2025.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.N. - - B.A.S.N. - RELATADO. DECIDO. 1.
Por proêmio, CONCEDO aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a forma de representação processual,
com base no art. 98 e § 3º do art. 99, ambos do CPC. Anote-se. 2. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de
julho de 2010, que entrou em vigor na data de sua publicação, o divórcio tornou-se verdadeiro direito potestativo incondicionado
dos cônjuges. Deste modo, de rigor a homologação do acordo, bem como a decretação do divórcio postulado. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 e, por consequência
DECRETO O DIVÓRCIO de Bibiana Aparecida Santana Neres e Jovino Ferreira Neres, pondo fim ao vínculo matrimonial,
nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e 1.580 do Código Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, voltando a cônjuge varoa a usar o
nome de solteira, Bibiana Aparecida Santana. 3. Considerando que a extinção pela homologação de acordo realizado entre as
partes é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, e, com fulcro no artigo 1000, do Código de
Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. 4. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO
ao competente Cartório de Registro Civil de Rancharia, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento
Matrícula 116285 01 55 2014 2 00044 245 0006218 36 (p.16), sem a incidência de custas e emolumentos, ante a gratuidade
judiciária deferida, cabendo às partes interessadas a impressão e encaminhamento ao respectivo RCPN, juntamente com a
certidão de trânsito em julgado. 5. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono das partes, nos termos do convênio
Defensoria/OAB-SP em vigor. 6. Sem custas processuais. 7. Após a certificação do trânsito, intimem-se os interessados para
encaminhamento da presente Sentença, juntamente com a certidão de trânsito ao Cartório de Registro Civil competente. 8.
Oportunamente, estando os autos regularizados sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RENAN
PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 1000353-83.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lourdes de Jesus
Silva - Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte requerida, através de seu advogado, para comprovar, no prazo de 60
dias, o recolhimento das custas e despesas processuais conforme planilha de fls. 168. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB
23304/PR), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000374-25.2025.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Providencie o cartório a vinculação/queima da Guia DARE, nos termos do
Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020. Através dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais
1.951.888/R e n. 1.951.662/RS, processos-paradigma do Tema n. 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese de que Para
a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial
ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros.” Portanto, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo Renault Master 2.3 DCI Furga, ano 2021, cor Branco, Placa: RNB5I38,
Chassi: 93YMAFEXANJ950579, Renavam: 001264342648, entregando-o ao representante legal do(a) autor(a). No prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da
propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento. Defiro, ainda, os benefícios do art. 212, do NCPC. Não sendo localizado o bem,
certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 15 dias, diga
em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo
prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante
do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências
legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
autos regularizados, sem pendências, ao arquivo com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/
SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), ANA PAULA
BERTOLI (OAB 206217/SP)
Processo 1000020-97.2025.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.A.B. - - P.S.B. - Ciência às p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artes da
certificação do transito em julgado da sentença, devendo os interessados promoverem a impressão dos documentos necessários
à averbação do divórcio decretado, quais sejam: Deferimento da Justiça Gratuita, Sentença e Certidão de Trânsito e posterior
encaminhamento ao Cartório RCPN competente, sem prejuízo do arquivamento dos autos. - ADV: ANA PAULA BERTOLI
(OAB 206217/SP), ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP), KELLY
ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP)
Processo 1000079-85.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alice Mathias da Silva -
BANCO BMG S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA
(OAB 205565/SP)
Processo 1000088-47.2025.8.26.0486 - Guarda de Família - Guarda - F.K.B.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de
quinze (15) dias, acerca do Estudo Psicossocial atrelado aos autos a p. 70/71. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/
SP)
Processo 1000241-80.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Barro Junior - Banco Pan S/A -
Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-
se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1000280-77.2025.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - Manifeste o Autor, no prazo
de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 46. - ADV: LIVIA ALVES SANTOS GUERRA (OAB 283164/SP)
Processo 1000281-62.2025.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste o autor, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000297-16.2025.8.26.0486 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.N. - - B.A.S.N. - RELATADO. DECIDO. 1.
Por proêmio, CONCEDO aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a forma de representação processual,
com base no art. 98 e § 3º do art. 99, ambos do CPC. Anote-se. 2. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de
julho de 2010, que entrou em vigor na data de sua publicação, o divórcio tornou-se verdadeiro direito potestativo incondicionado
dos cônjuges. Deste modo, de rigor a homologação do acordo, bem como a decretação do divórcio postulado. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 e, por consequência
DECRETO O DIVÓRCIO de Bibiana Aparecida Santana Neres e Jovino Ferreira Neres, pondo fim ao vínculo matrimonial,
nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e 1.580 do Código Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, voltando a cônjuge varoa a usar o
nome de solteira, Bibiana Aparecida Santana. 3. Considerando que a extinção pela homologação de acordo realizado entre as
partes é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, e, com fulcro no artigo 1000, do Código de
Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. 4. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO
ao competente Cartório de Registro Civil de Rancharia, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento
Matrícula 116285 01 55 2014 2 00044 245 0006218 36 (p.16), sem a incidência de custas e emolumentos, ante a gratuidade
judiciária deferida, cabendo às partes interessadas a impressão e encaminhamento ao respectivo RCPN, juntamente com a
certidão de trânsito em julgado. 5. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono das partes, nos termos do convênio
Defensoria/OAB-SP em vigor. 6. Sem custas processuais. 7. Após a certificação do trânsito, intimem-se os interessados para
encaminhamento da presente Sentença, juntamente com a certidão de trânsito ao Cartório de Registro Civil competente. 8.
Oportunamente, estando os autos regularizados sem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RENAN
PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 1000353-83.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lourdes de Jesus
Silva - Sudamerica Clube de Serviços - Intimação da parte requerida, através de seu advogado, para comprovar, no prazo de 60
dias, o recolhimento das custas e despesas processuais conforme planilha de fls. 168. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB
23304/PR), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000374-25.2025.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Providencie o cartório a vinculação/queima da Guia DARE, nos termos do
Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020. Através dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais
1.951.888/R e n. 1.951.662/RS, processos-paradigma do Tema n. 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese de que Para
a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial
ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros.” Portanto, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-
lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo Renault Master 2.3 DCI Furga, ano 2021, cor Branco, Placa: RNB5I38,
Chassi: 93YMAFEXANJ950579, Renavam: 001264342648, entregando-o ao representante legal do(a) autor(a). No prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da
propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento. Defiro, ainda, os benefícios do art. 212, do NCPC. Não sendo localizado o bem,
certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 15 dias, diga
em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo
prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante
do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências
legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º