Processo ativo
para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
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Identificação
Nº Processo: 0962011-60.2012.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depós *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0962011-60.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edith Freitas Targa - - Maria José Teixeira da
Rocha - - Vera Lúcia da Silva - - Alice Pires de Araújo - - Ilda da Silva Belucci - - José Luiz da Silva - - Maria de Fátima de Oliveira
Belini - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - CAIXA ECONÔM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA FEDERAL - Vistos. Intime-se a parte ré para, no
prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do agravo de instrumento de fls. 1166. Após, tornem os autos conclusos para
a fila das decisões interlocutórias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO
(OAB 240212/SP)
Processo 1001017-25.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos,
etc. No curso do processo, Banco Bradesco S/A requereu a extinção do feito, desistindo do pedido inicial. Vieram-me os autos
conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Cabível a dita desistência do pleito inicial quando não citada a parte contrária, independendo
assim de eventual concordância daquela ao exercício pela parte requerente, tanto do seu direito de ação, quanto do direito da
desistência no prosseguimento do feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência do pedido inicial expressado pela parte autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito,
com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001530-80.2023.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Christina Schmaltz Margonari
- Fls. 341: especifique a parte autora acerca do pedido, informando as empresas/órgãos a serem oficiados. Prazo de 10 dias. -
ADV: KARINA SILVIA ISSA DE SOUZA (OAB 355155/SP)
Processo 1001678-97.2005.8.26.0506 (1535/2005) - Procedimento Comum Cível - Espolio de Jose Aparecido Hilario - Joao
Augusto da Palma - Vistos. Certifique a serventia se transitada em julgado a sentença colacionada às fls. 919/924, tornando
cls. Int. - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/SP), HAMILTON DOS SANTOS PASCHOALINI (OAB 20238/SP),
LUIS HENRIQUE LEMOS MEGA (OAB 121579/SP), JOAO AUGUSTO DA PALMA (OAB 32428/SP)
Processo 1002121-18.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CNP CONSÓRCIO S/A
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. - Leandro Aparecido de França Santos - Vistos. Para análise do pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária, junte parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração
de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/
DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Sobre o quanto alegado às fls.
161/162, diga parte credora. Int. - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002315-52.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rede Gonzaga de Ensino
Superior - Reges - Isabella Peixoto Alencar - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 249/250, a fim
de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 02/01/2025 , mais 25 parcelas
mensais e consecutivas, com término previsto para fevereiro de 2027. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-
se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo
e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP)
Processo 1002374-74.2021.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. -
Certifico e dou fé que foi expedido o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma alteração
seja solicitada, recolha a parte autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico,
conforme Provimento CSM nr. 2195/14, no valor de R$ 341,70 (trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos), código
435-9, referente a 1139 caracteres (com espaço) x R$ 0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de
despesas. Nada mais. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1003187-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Luis Franciscatti -
Vistos os autos. Defiro à parte requerente as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Analisando os autos,
verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico a fls. 14, violando as
recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP,
presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra
que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular
deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga
com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização
da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo
e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que o não atendimento da
determinação acima implicará a extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
Processo 1003233-51.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, posto não haver previsão legal para tanto. Retirada
a respectiva tarja. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o
presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada,
defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após
cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial,
se necessário. Bem: Veículo: CITROEN C-4 HB FLEX EXC 2 0, placa ELZ3D05, chassi 8BCLCRFJWAG503324, Renavam
148587780, fabricado em 2009, cor PRETA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0962011-60.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edith Freitas Targa - - Maria José Teixeira da
Rocha - - Vera Lúcia da Silva - - Alice Pires de Araújo - - Ilda da Silva Belucci - - José Luiz da Silva - - Maria de Fátima de Oliveira
Belini - Sul América Companhia Nacional de Seguros - - CAIXA ECONÔM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA FEDERAL - Vistos. Intime-se a parte ré para, no
prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do agravo de instrumento de fls. 1166. Após, tornem os autos conclusos para
a fila das decisões interlocutórias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO
(OAB 240212/SP)
Processo 1001017-25.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos,
etc. No curso do processo, Banco Bradesco S/A requereu a extinção do feito, desistindo do pedido inicial. Vieram-me os autos
conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Cabível a dita desistência do pleito inicial quando não citada a parte contrária, independendo
assim de eventual concordância daquela ao exercício pela parte requerente, tanto do seu direito de ação, quanto do direito da
desistência no prosseguimento do feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência do pedido inicial expressado pela parte autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito,
com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001530-80.2023.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Christina Schmaltz Margonari
- Fls. 341: especifique a parte autora acerca do pedido, informando as empresas/órgãos a serem oficiados. Prazo de 10 dias. -
ADV: KARINA SILVIA ISSA DE SOUZA (OAB 355155/SP)
Processo 1001678-97.2005.8.26.0506 (1535/2005) - Procedimento Comum Cível - Espolio de Jose Aparecido Hilario - Joao
Augusto da Palma - Vistos. Certifique a serventia se transitada em julgado a sentença colacionada às fls. 919/924, tornando
cls. Int. - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/SP), HAMILTON DOS SANTOS PASCHOALINI (OAB 20238/SP),
LUIS HENRIQUE LEMOS MEGA (OAB 121579/SP), JOAO AUGUSTO DA PALMA (OAB 32428/SP)
Processo 1002121-18.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CNP CONSÓRCIO S/A
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. - Leandro Aparecido de França Santos - Vistos. Para análise do pedido de concessão
dos benefícios da assistência judiciária, junte parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração
de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/
DECOREs e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Sobre o quanto alegado às fls.
161/162, diga parte credora. Int. - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002315-52.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rede Gonzaga de Ensino
Superior - Reges - Isabella Peixoto Alencar - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 249/250, a fim
de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 02/01/2025 , mais 25 parcelas
mensais e consecutivas, com término previsto para fevereiro de 2027. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-
se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo
e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO
ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), DANILO EDUARDO QUERIDO (OAB 402651/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY
(OAB 174491/SP)
Processo 1002374-74.2021.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. -
Certifico e dou fé que foi expedido o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma alteração
seja solicitada, recolha a parte autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico,
conforme Provimento CSM nr. 2195/14, no valor de R$ 341,70 (trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos), código
435-9, referente a 1139 caracteres (com espaço) x R$ 0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de
despesas. Nada mais. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1003187-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Luis Franciscatti -
Vistos os autos. Defiro à parte requerente as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Analisando os autos,
verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico a fls. 14, violando as
recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP,
presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra
que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular
deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga
com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização
da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo
e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que o não atendimento da
determinação acima implicará a extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
Processo 1003233-51.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, posto não haver previsão legal para tanto. Retirada
a respectiva tarja. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o
presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada,
defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após
cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial,
se necessário. Bem: Veículo: CITROEN C-4 HB FLEX EXC 2 0, placa ELZ3D05, chassi 8BCLCRFJWAG503324, Renavam
148587780, fabricado em 2009, cor PRETA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º