Processo ativo
para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
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Identificação
Nº Processo: 1000303-97.2024.8.26.0505
Classe: processual e valor da causa. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depós *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Advogados e OAB
Advogado: dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-O *** dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Expeça-se a certidão e intime-se para impressão pelo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DEFIRO liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se o com quem o
requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, AUTORIZO arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a
requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000303-97.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP
(valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB
226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000629-57.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Ante o
exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Ausente condenação ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, conforme fundamentado. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1000649-19.2022.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei
no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto
à alteração da classe processual e valor da causa. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já
vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com
todas as advertências legais. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo, junto ao sistema RENAJUD (fls. 64/65). Int. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000709-89.2022.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.S. - L.M.S. - L.M.J. - Vistos Fls. 144: aguarde-
se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIELA LEITE DE ALMEIDA FARIA (OAB 431009/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA
(OAB 338780/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP),
JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP)
Processo 1000858-17.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Capital Consultoria Financeira
e Negócios Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos, para o fim de: (a) DETERMINAR que a requerida realize as obras necessárias à adequada captação e passagem
de esgoto na área de propriedade da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em benefício da autora; (b) DETERMINAR que a requerida
se abstenha de despejar esgoto irregularmente na propriedade da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em benefício da autora.
Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados,
por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada
a fase de conhecimento. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000974-57.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.B.J. - C.P.B. - Vistos. Fixo os honorários ao
advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Expeça-se a certidão e intime-se para impressão pelo
portal e-SAJ. Int. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/
SP)
Processo 1001121-83.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001298-13.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Santoro Naif - Hamilton
Correia do Nascimento - Vistos. OFICIE-SE à DEPOL solicitando informações sobre o IP nº 2179269/2023, constando que, na
hipótese de conclusão do procedimento investigativo, deverão ser encaminhadas cópias. Com as informações, vista às partes.
A eventual necessidade de prova oral será apreciada após a juntada das informações pela DEPOL. Int. - ADV: RENATO DOS
SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1001541-88.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV:
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001588-67.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS
(correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade
de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais
rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/
SP)
Processo 1001711-26.2024.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Soares Campos - Vistos. Consoante art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DEFIRO liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se o com quem o
requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, AUTORIZO arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a
requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o caput do art. 3º
do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000303-97.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP
(valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB
226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000629-57.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Ante o
exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Ausente condenação ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, conforme fundamentado. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1000649-19.2022.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei
no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto
à alteração da classe processual e valor da causa. 2. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já
vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com
todas as advertências legais. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo, junto ao sistema RENAJUD (fls. 64/65). Int. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000709-89.2022.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.S. - L.M.S. - L.M.J. - Vistos Fls. 144: aguarde-
se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIELA LEITE DE ALMEIDA FARIA (OAB 431009/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA
(OAB 338780/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP),
JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP)
Processo 1000858-17.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Capital Consultoria Financeira
e Negócios Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos, para o fim de: (a) DETERMINAR que a requerida realize as obras necessárias à adequada captação e passagem
de esgoto na área de propriedade da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em benefício da autora; (b) DETERMINAR que a requerida
se abstenha de despejar esgoto irregularmente na propriedade da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em benefício da autora.
Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados,
por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada
a fase de conhecimento. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000974-57.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.B.J. - C.P.B. - Vistos. Fixo os honorários ao
advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Expeça-se a certidão e intime-se para impressão pelo
portal e-SAJ. Int. - ADV: MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB 221202/
SP)
Processo 1001121-83.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001298-13.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Santoro Naif - Hamilton
Correia do Nascimento - Vistos. OFICIE-SE à DEPOL solicitando informações sobre o IP nº 2179269/2023, constando que, na
hipótese de conclusão do procedimento investigativo, deverão ser encaminhadas cópias. Com as informações, vista às partes.
A eventual necessidade de prova oral será apreciada após a juntada das informações pela DEPOL. Int. - ADV: RENATO DOS
SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1001541-88.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Fica a parte intimada a recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV:
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001588-67.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito,
Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS
(correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade
de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais
rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/
SP)
Processo 1001711-26.2024.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Soares Campos - Vistos. Consoante art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º