Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013052-66.2025.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depós *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
Nome: da parte requerente e de seu *** da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada);
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 530533 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013052-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - G.W.I.P. - Vistos. Nos termos
do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para justificar a
legitimidade passiva do réu Cadore Compensados Ltda, uma vez que a petição inicial narra protestos indevidos oriundos de
títulos com sacador Furoreal Comércio de Chapas Ltda, mas o cadastro processual foi preenchido tendo como réu Cadore
Compensados Ltda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de
pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: RODRIGO DE CARVALHO (OAB 408424/SP)
Processo 1013231-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A - Olegario Motors Ltda - EM RECUPERAÇÃO e outro - Vistos. 1) Por primeiro, manifeste-se o exequente quanto à alegação
de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 165.970(fls. 576-599 c/c 605-606). 2) Ante a resposta do ofício encaminhada
pelo credor fiduciário Banco Santander (fls. 600-604), providencie o exequente novo encaminhamento do ofício instruído com as
matrículas pertinentes. 3) Sem prejuízo, DEFIRO expedição de carta precatória para avaliação dos demais imóveis penhorados,
quais sejam, os de matrículas nº 14.898 do Ofício de Registro de Imóveis do município e comarca de Ituporanga/SC, matrícula
nº 166.008 e matrícula nº 166.009, ambos do 1º Registro de Imóveis de Joinville. Providencie a z. serventia a expedição de
carta precatória para avaliação dos imóveis supramencionados e a averbação das penhoras, conforme determinado em fls. 538-
540 (com exceção do imóvel de matrícula nº 165.970). O pedido de averbação da penhora e avaliação do imóvel de matrícula
nº 165.970 será analisada após decisão da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC)
Processo 1013301-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrício Antunes
- Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora:
- informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2 - Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos
bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E
cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada);
cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte requerente não
tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos documentos
acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se
tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. -
ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1013355-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Confissão/Composição de Dívida - Michelle de
Campos Vanzelli Galvão - Vistos. Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para
que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informe a folha que
consta o documento pessoal; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o
comprovante de recolhimento das custas para citação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver
pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV:
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1014778-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Valdery Machado Portela
Sociedade de Advogados - Ironman San Martin Garrido - - Igor Ricardo San Martin Garrido - - Massa Falida de Affagio
Distribuidora e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda (antiga PHC Indústria e Comércio) e outros - Vinac Administradora
de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 543/544: Efetue-se o desbloqueio do veículo Ford KA, placas FNW3533, junto ao sistema
Renajud. A baixa da restrição com fulcro no artigo 828 cabe ao exequente. Ultimado o ato, intime-se, retirando-se o nome da
terceira e patrono do sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DALTON
JOSE GERTH (OAB 400888/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), DALTON JOSE GERTH
(OAB 400888/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RENATO
MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
Processo 1020543-58.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eduardo Silvano Baffini - Vistos. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas
judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 530533 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013052-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - G.W.I.P. - Vistos. Nos termos
do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para justificar a
legitimidade passiva do réu Cadore Compensados Ltda, uma vez que a petição inicial narra protestos indevidos oriundos de
títulos com sacador Furoreal Comércio de Chapas Ltda, mas o cadastro processual foi preenchido tendo como réu Cadore
Compensados Ltda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de
pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: RODRIGO DE CARVALHO (OAB 408424/SP)
Processo 1013231-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A - Olegario Motors Ltda - EM RECUPERAÇÃO e outro - Vistos. 1) Por primeiro, manifeste-se o exequente quanto à alegação
de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 165.970(fls. 576-599 c/c 605-606). 2) Ante a resposta do ofício encaminhada
pelo credor fiduciário Banco Santander (fls. 600-604), providencie o exequente novo encaminhamento do ofício instruído com as
matrículas pertinentes. 3) Sem prejuízo, DEFIRO expedição de carta precatória para avaliação dos demais imóveis penhorados,
quais sejam, os de matrículas nº 14.898 do Ofício de Registro de Imóveis do município e comarca de Ituporanga/SC, matrícula
nº 166.008 e matrícula nº 166.009, ambos do 1º Registro de Imóveis de Joinville. Providencie a z. serventia a expedição de
carta precatória para avaliação dos imóveis supramencionados e a averbação das penhoras, conforme determinado em fls. 538-
540 (com exceção do imóvel de matrícula nº 165.970). O pedido de averbação da penhora e avaliação do imóvel de matrícula
nº 165.970 será analisada após decisão da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC)
Processo 1013301-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrício Antunes
- Vistos. 1 - Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora:
- informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC. 2 - Para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos
bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E
cópia somente a última declaração de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada);
cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte requerente não
tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos documentos
acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se
tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. -
ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
Processo 1013355-80.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Confissão/Composição de Dívida - Michelle de
Campos Vanzelli Galvão - Vistos. Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para
que a parte autora: - informe o endereço eletrônico do autor e do réu, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informe a folha que
consta o documento pessoal; - informe a folha que consta a guia de recolhimento para citação; - informe a folha que consta o
comprovante de recolhimento das custas para citação. O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver
pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV:
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1014778-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Valdery Machado Portela
Sociedade de Advogados - Ironman San Martin Garrido - - Igor Ricardo San Martin Garrido - - Massa Falida de Affagio
Distribuidora e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda (antiga PHC Indústria e Comércio) e outros - Vinac Administradora
de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 543/544: Efetue-se o desbloqueio do veículo Ford KA, placas FNW3533, junto ao sistema
Renajud. A baixa da restrição com fulcro no artigo 828 cabe ao exequente. Ultimado o ato, intime-se, retirando-se o nome da
terceira e patrono do sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DALTON
JOSE GERTH (OAB 400888/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), DALTON JOSE GERTH
(OAB 400888/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RENATO
MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
Processo 1020543-58.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eduardo Silvano Baffini - Vistos. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas
judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu
e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º