Processo ativo
para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000035-38.2025.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depósito *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
Nome: e/ou a OAB do depositário ind *** e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no
Advogados e OAB
Advogado: do exequente um número de telefone e um endereço d *** do exequente um número de telefone e um endereço de e-mail para o envio do boleto para pagamento dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000035-38.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.R.B. - Vistos,
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora complemente o valor da Guia do Fundo Especial de Despesa (fls.59/59),
considerando que o valor atual da UFESP é de R$37,02, e regularize sua representação processual, pois o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocurador Amandio
Ferreira Tereso Junior, OAB/SP 107.414, não possui procuração nos autos. 1. Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do
seguinte bem móvel: MARCA: HONDA, TIPO: MOTOCICLETA, MODELO: CB 500F CHASSI: 9C2PC4820PR000154, COR:
CINZA, ANO: 2023, PLACA: FPD8C37, RENAVAM: 01302027260, no endereço supramencionado ou no local em que for
encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde
já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução
da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da
mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual,
ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado
de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para
o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no
mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1000980-11.2014.8.26.0269 - Monitória - Duplicata - FRIGOL S.A. - Fls. 153/154 - indefiro o pedido formulado,
observando-se que houve a substituição no polo passivo da lide (fls. 130/131), sendo necessária a intimação pessoal do
executado a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Manifeste-se, portanto, o exequente sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB
89794/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1003431-28.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rita de Cassia Alves Martins - Darci
Colaço Martins - Ciência à parte requerente do ofício recebido e juntado aos autos às fls. 421/427, e para que se manifeste no
prazo legal. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1005629-38.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano de Tatuí
Materiais para Construção Ltda - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB
288235/SP)
Processo 1008149-34.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tempermax Indústria e Comércio
de Vidros Temperados - Indústria e Comércio de Vidros do Primo Ltda. - Epp - Fl. 228 - defiro a dilação do prazo por mais 15
dias para pagamento das custas. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB
444920/SP)
Processo 1008548-29.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Efetue
a Serventia a restrição do veículo indicado na inicial (circulação) junto ao Sistema Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o
requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1009161-49.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra Antunes da Silva
- Fls. 133/142. Manifeste-se a requerente sobre os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/
SP)
Processo 1011050-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Vitoria
Taborda Pimentel - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de
preclusão, deverá o(a) autor(a), caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo
endereço). - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/
SP)
Processo 1011778-79.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Antonio de Oliveira
Santos - Ante o informado às fls. 81/82, para realização da perícia médica nomeio o Dr. Tácio André da Silva Carvalho. Fixo
seus honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se o INSS para que efetue o depósito judicial dos honorários
periciais, nos termos da decisão de fls. 69/71, no prazo de 30 dias. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB
191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012083-63.2024.8.26.0269 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a averbação da penhora realizada nestes autos junto ao sistema Arisp, informe
o advogado do exequente um número de telefone e um endereço de e-mail para o envio do boleto para pagamento dos
emolumentos devidos ao CRI. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000035-38.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.R.B. - Vistos,
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora complemente o valor da Guia do Fundo Especial de Despesa (fls.59/59),
considerando que o valor atual da UFESP é de R$37,02, e regularize sua representação processual, pois o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocurador Amandio
Ferreira Tereso Junior, OAB/SP 107.414, não possui procuração nos autos. 1. Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do
seguinte bem móvel: MARCA: HONDA, TIPO: MOTOCICLETA, MODELO: CB 500F CHASSI: 9C2PC4820PR000154, COR:
CINZA, ANO: 2023, PLACA: FPD8C37, RENAVAM: 01302027260, no endereço supramencionado ou no local em que for
encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde
já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução
da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da
mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual,
ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado
de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para
o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem
de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no
mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1000980-11.2014.8.26.0269 - Monitória - Duplicata - FRIGOL S.A. - Fls. 153/154 - indefiro o pedido formulado,
observando-se que houve a substituição no polo passivo da lide (fls. 130/131), sendo necessária a intimação pessoal do
executado a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Manifeste-se, portanto, o exequente sobre o prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB
89794/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1003431-28.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rita de Cassia Alves Martins - Darci
Colaço Martins - Ciência à parte requerente do ofício recebido e juntado aos autos às fls. 421/427, e para que se manifeste no
prazo legal. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
Processo 1005629-38.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caetano de Tatuí
Materiais para Construção Ltda - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB
288235/SP)
Processo 1008149-34.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Tempermax Indústria e Comércio
de Vidros Temperados - Indústria e Comércio de Vidros do Primo Ltda. - Epp - Fl. 228 - defiro a dilação do prazo por mais 15
dias para pagamento das custas. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB
444920/SP)
Processo 1008548-29.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Efetue
a Serventia a restrição do veículo indicado na inicial (circulação) junto ao Sistema Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o
requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1009161-49.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra Antunes da Silva
- Fls. 133/142. Manifeste-se a requerente sobre os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/
SP)
Processo 1011050-38.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Vitoria
Taborda Pimentel - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifique a parte autora as provas que pretende produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de
preclusão, deverá o(a) autor(a), caso pretenda produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo
endereço). - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), LUCIANA PAULA DE C LYRIO DUARTE (OAB 119816/
SP)
Processo 1011778-79.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Antonio de Oliveira
Santos - Ante o informado às fls. 81/82, para realização da perícia médica nomeio o Dr. Tácio André da Silva Carvalho. Fixo
seus honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intime-se o INSS para que efetue o depósito judicial dos honorários
periciais, nos termos da decisão de fls. 69/71, no prazo de 30 dias. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB
191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 1012083-63.2024.8.26.0269 - Homologação da Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para a averbação da penhora realizada nestes autos junto ao sistema Arisp, informe
o advogado do exequente um número de telefone e um endereço de e-mail para o envio do boleto para pagamento dos
emolumentos devidos ao CRI. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º