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para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
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Identificação
Nº Processo: 1017170-65.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, p *** constituído nos autos, para querendo apresentar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Todavia, para a apreciação do pedido, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda ou documento expedido pelo site da receita comprovando eventual
isenção; b) comprovante de renda mensal ou cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; c) cópia dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. últimos 30 dias
dos extratos bancários de contas de sua titularidade; d) cópia do último extrato de cartão de crédito. Na impossibilidade de
atendimento à determinação acima, providencie no mesmo prazo o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Regularizados, voltem conclusos na fila própria. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS
(OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1017170-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Marcos Rodrigues Custódio
- Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Ciência à parte autora sobre extrato acima, podendo se manifestar no prazo de 15
dias. - ADV: LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1018415-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eretusa Morais
Barbosa - Banco BMG S.A. - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova intimação, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE
SOUZA (OAB 274699/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1018747-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.C. - L.C.B.
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 825,35. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), WILLIAN KELVIN
VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), LILIAN DE CARVALHO BORGES (OAB 250070/SP)
Processo 1019273-11.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Indefiro a concessão do segredo de justiça, pois não caracterizada qualquer das exceções à regra
de publicidade dos atos públicos, previstas nos incisos I a IV do artigo 189 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso
LX, da Constituição Federal. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e
apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento,
na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do
CPC. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-
se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação
do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o
feito seguir à sua revelia. Cumprida a liminar, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud
e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019569-72.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - João Rodrigues Barbosa Neto - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a favor da parte
credora, observando-se o formulário de fls. 213 Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante
bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos
juntados aos autos pelo credor. Providencie a serventia o necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB
44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), BRENDA SOUZA
SILVA (OAB 443883/SP)
Processo 1019569-72.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - João Rodrigues Barbosa Neto - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 1.873,66. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), FLÁVIA
CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP)
Processo 1019638-36.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Belvedere Spe
Ltda - Rodrigo Rodrigues Cruz - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração
opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1019889-83.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0013212-25.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Todavia, para a apreciação do pedido, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda ou documento expedido pelo site da receita comprovando eventual
isenção; b) comprovante de renda mensal ou cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; c) cópia dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. últimos 30 dias
dos extratos bancários de contas de sua titularidade; d) cópia do último extrato de cartão de crédito. Na impossibilidade de
atendimento à determinação acima, providencie no mesmo prazo o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Regularizados, voltem conclusos na fila própria. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS
(OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1017170-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Marcos Rodrigues Custódio
- Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Ciência à parte autora sobre extrato acima, podendo se manifestar no prazo de 15
dias. - ADV: LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE
ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1018415-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eretusa Morais
Barbosa - Banco BMG S.A. - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova intimação, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE
SOUZA (OAB 274699/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1018747-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.C. - L.C.B.
- 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 825,35. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), WILLIAN KELVIN
VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), LILIAN DE CARVALHO BORGES (OAB 250070/SP)
Processo 1019273-11.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Indefiro a concessão do segredo de justiça, pois não caracterizada qualquer das exceções à regra
de publicidade dos atos públicos, previstas nos incisos I a IV do artigo 189 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso
LX, da Constituição Federal. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e
apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento,
na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do
CPC. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-
se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação
do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o
feito seguir à sua revelia. Cumprida a liminar, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud
e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019569-72.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - João Rodrigues Barbosa Neto - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a favor da parte
credora, observando-se o formulário de fls. 213 Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante
bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos
juntados aos autos pelo credor. Providencie a serventia o necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie
a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos
autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias,
caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia,
defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de
qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB
44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), BRENDA SOUZA
SILVA (OAB 443883/SP)
Processo 1019569-72.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - João Rodrigues Barbosa Neto - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 1.873,66. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), FLÁVIA
CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP)
Processo 1019638-36.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Belvedere Spe
Ltda - Rodrigo Rodrigues Cruz - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração
opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE
GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
Processo 1019889-83.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 0013212-25.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º