Processo ativo

para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito

1020214-58.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em *** para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cadastros processuais do
juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde
já, deferidos pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por
meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de
informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo
a parte credora, preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça
gratuita. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud,
Renajud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das
respectivas taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1020214-58.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Ufrasio da Silva -
Vistos. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024, após a publicação desta decisão,
remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (Acidentes de
Trabalho - Interior e Litoral). Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1020215-43.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Indefiro a concessão do segredo de justiça, pois não caracterizada qualquer das exceções à regra
de publicidade dos atos públicos, previstas nos incisos I a IV do artigo 189 do Código de Processo Civil e no artigo 5º, inciso
LX, da Constituição Federal. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e
apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento,
na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, e as faculdades do art. 212, §§ 1º e 2º, do
CPC. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-
se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação
do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito
pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o
feito seguir à sua revelia. Cumprida a liminar, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud
e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022396-51.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São
Paulo - Habib Assad Nader - Manifeste-se a parte Adversa, no prazo de cinco (05) dias, sobre o pedido de desbloqueio de
valores, objeto de penhora online, junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o Processo será
encaminhado à conclusão para análise do pedido. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), LUIZ
HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1022622-66.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mariangela Martinez - Manifeste-
se a parte autora em prosseguimento, considerando o decurso de prazo do sobrestamento dos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO
VEIGA SOARES JÚNIOR (OAB 386829/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP)
Processo 1023579-28.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisleine Patricia dos Santos -
Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o equívoco constatado (fls. 476), retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1023910-15.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Getúlio Américo Gomes de
Morais - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-
se provocação em arquivo. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP), CAIO VASCONCELOS
OLIVEIRA (OAB 364021/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI (OAB
290260/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP)
Processo 1023910-15.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - Sicoob Credimogiana - Getúlio Américo Gomes de
Morais - Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia
de R$ 7.122,46. - ADV: LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI
(OAB 296556/SP), GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI (OAB 290260/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:58
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