Processo ativo

para se manifestar, requerendo expressamente o que entender de direito,

0004090-43.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar, requerendo expre *** para se manifestar, requerendo expressamente o que entender de direito,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ROCHA DO NASCIMENTO MARTINELLI (OAB 58581/SP), CELSO SILVEIRA (OAB 327832/SP)
Processo 0004090-43.2024.8.26.0541 (processo principal 1000888-41.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecida José Teixeira - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa
Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0004193-50.2024.8.26.0541 (processo principal 1005484-44.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Fica a parte Exequente INTIMADA através de seu(s) d.
Procurador(es) para manifestação acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls. 30, devolvido ao remetente (não cumprido),
informando e requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004272-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1002041-51.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Novaes Alves - Desenvolve Sp - Ag.de Fomento do Est de São Paulo
S.a. - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto,
Taxa Judiciária no valor de R$ 228,72, Código 230-6. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 0004443-83.2024.8.26.0541 (processo principal 1003794-09.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Alexandre Amador Borges Macedo - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios -Não Padronizados - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das
Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 185,10, Código 230-6. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0004474-06.2024.8.26.0541 (processo principal 1002580-75.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Comercial de Automóveis Santa Fé Ltda - Fica a parte Exequente INTIMADA através de seu(s) d. Procurador(es)
para manifestação acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls. 19, devolvido ao remetente, informando e requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/
SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 0004933-23.2015.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - F.M.E.C.F. - Em 19 de dezembro de
2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no julgamento do RE 1355208, com repercussão geral e
caráter vinculante (Tema 1184): 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo
em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção
de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação
da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para
a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Com efeito, a Suprema Corte concluiu que as execuções fiscais de baixo valor são mais caras para a Administração Pública do
que o valor a ser cobrado. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n. 547, que em seu art. 1º, §1º,
dispõe que: (...) Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em
vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §
1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que
não haja movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados
bens penhoráveis. Acerca da matéria, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento CSM Nº 2.738/2024,
que dispõe em seu art. 1º: Artigo 1º - O ajuizamento da execução fiscal, independentemente do seu valor, dependerá de prévia
tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência
administrativa comprovada objetivamente nos autos, requisitos que devem ser demonstrados ao tempo da propositura, sob
pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse-necessidade. Parágrafo único - As providências extrajudiciais
do caput não são exigíveis nos processos que já tramitavam em 19 de dezembro de 2023, data da definição das teses pelo
Supremo Tribunal Federal, facultado ao exequente requerer, nesses casos, a suspensão do processo para adotá-las. No caso
dos autos, o valor do débito é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o feito foi ajuizado anteriormente a 19 de dezembro
de 2023. Portanto, prossiga-se com a execução. Trata-se de pedido da parte exequente/autora para pesquisa de endereço da
requerida por meio de pesquisas nas mais diversas plataformas a disposição do Poder Judiciário. Visando colaborar com a parte
exequente/autora, assim como buscando celeridade e economia processual, determino à Serventia a realização da pesquisa
no Sistema Petrus, que centraliza as pesquisas nas plataformas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud. Com a juntada dos
resultados, intime-se a parte exequente/autora autor para se manifestar, requerendo expressamente o que entender de direito,
no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB
106475/SP)
Processo 0005946-91.2014.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.Z. - M.M.M.
- Vistos. 1. Homologo a arrematação em leilão (fls. 368/376). Verifico que já houve o pagamento da arrematação, bem como
da comissão ao leiloeiro (fls. 375 e 376, respectivamente). 2. Lavre-se o competente auto de arrematação de acordo com o
auto de fls. 368/371, observando-se o disposto nos artigo 901 e 903, ambos do CPC. 3. Cumprido o item 2, caso o executado
não tenha assinado o referido auto, intime-se a parte ré para apresentação de defesa (embargos ou ação autônoma), no prazo
de 10 dias (§2º, do artigo 903 do Código de Processo Civil - aperfeiçoamento da arrematação), certificando a z. serventia ao
final, se houve defesa. 4. Havendo impugnação pela executada, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também
pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá
desistir da arrematação. 5. Aguarde-se, para expedição de eventual carta de arrematação, o contido no §1º do artigo 901 do
CPC (depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante e o pagamento da comissão do leiloeiro e das
demais despesas da execução), bem como o decurso do prazo ou julgamento definitivo de eventual impugnação/embargos
à arrematação pela parte executada. 6. Cumprido integralmente o item 5 supra, intime-se o arrematante para providenciar o
necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das
custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e
899 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou declarar
expressamente sua inocorrência. Ainda, deverá o arrematante providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados)
que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Em
seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:56
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