Processo ativo STJ

para se manifestar sobre as fotos do veículo

0733358-26.2022.8.07.0016
e classificação das partes. A parte devedora efetuou o depósito do valor que
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Classe: judicial:
Assunto: e classificação das partes. A parte devedora efetuou o depósito do valor que
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar sob *** para se manifestar sobre as fotos do veículo
Nome: da parte credora. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, *** da parte credora. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado
Réu(s): ALVES & MATOS OTICA LTDA. S E N T E N Ç A Dispensado o rela *** ALVES & MATOS OTICA LTDA. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099, 95. A
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez
por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula
n. 517 do STJ. Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ajuste-se o valor da causa, de acordo co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
a planilha de cálculos. Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
N. 0733358-26.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL CAVALCANTI MOISES. Adv(s).:
DF33755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP0146730A - FERNANDO ROSENTHAL. R:
DECOLAR.COM LTDA. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0733358-26.2022.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTI MOISES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS
S/A., DECOLAR.COM LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC. Promova a Secretaria
a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes. A parte devedora efetuou o depósito do valor que
entende devido, conforme comprovante juntado aos autos. Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis
e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a
planilha respectiva) e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados
em nome da parte credora. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado
eletronicamente pelo Magistrado
N. 0747906-56.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE
SOUZA. Adv(s).: DF0050267A - FELLIPPE RICARDO ALMEIDA MARTINS. R: ALFONSO ALFONSO PAZ. Adv(s).: SP149905 - RAQUEL
APARECIDA PADOVANI TESSECCINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747906-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA REQUERIDO: ALFONSO ALFONSO PAZ DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada. Decorrido o prazo, caso não seja necessária a
produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO
Juiz de Direito
N. 0715814-59.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HIURY HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. Adv(s).:
DF43411 - NICANOR DE SOUZA JUNIOR, DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES, DF25653 - IGOR DO AMARAL ALMEIDA
MADRUGA. R: RAYNER CARVALHO LIMA. Adv(s).: DF12420 - HELIO PEREIRA LEITE FILHO. T: Delegado da 10ª Delegacia de Polícia. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715814-59.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) REQUERENTE: HIURY HENRIQUE SILVEIRA E SILVA REQUERIDO: RAYNER CARVALHO LIMA DESPACHO Dê-se vistas às
partes, do documento de ID 149013354, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se o autor para se manifestar sobre as fotos do veículo
no momento do acidente (ID 148103102). Por fim, considerando o certificado no ID 150580198 e que já foram adotadas por este juízo todas as
medidas possíveis para encontrar a testemunha EVANDRO, as quais não lograram êxito, e considerando que o feito não pode ficar aguardando
indefinidamente tal oitiva, o que não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, em especial o da celeridade, cancele-
se a audiência de instrução e julgamento designada, facultando-se às partes prazo sucessivo de 5 dias para apresentação de alegações finais
por escrito. Observe-se que o prazo para a parte autora fluirá a partir da publicação da presente decisão e para a parte ré a partir do 6º dia útil
subsequente, independentemente de nova intimação, pois desde já intimada. Intimadas as partes e decorrido o prazo para manifestação, nos
termos da determinação retro, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0706068-41.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE DAS DORES MATTOSINHOS. Adv(s).: DF19275 -
RENATO BORGES BARROS. R: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"). Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706068-41.2019.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE DAS DORES MATTOSINHOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL") DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença referente à condenação em reparação por danos morais no importe de R$ 4.000,00
fixado sob ID 149230407. Assim, intime-se a parte executada para prestar esclarecimentos acerca do cálculo da dívida exequenda realizado
quando do depósito de ID 149230407 (R$ 7.228,87) claramente excessivo e em descompasso com o objeto da execução, no prazo de 5 (cinco)
dias. Intime-se, também, a parte exequente para, no mesmo prazo, informar se a obrigação resta satisfeita, apontando o importe que lhe era
devido na data do depósito efetivado. Na mesma oportunidade, ambas as partes devem informar os dados bancários de conta de sua titularidade
para a transferência de valores, esclarecendo se utilizam chave PIX/CPF/CNPJ. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
SENTENÇA
N. 0725956-88.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA. Adv(s).:
DF55957 - JOSE WASHINGTON ALVES DA CRUZ, DF0035920A - DEBORA GALGANY DA SILVA VIEIRA. R: ORLANDO MATCHULA JUNIOR.
Adv(s).: DF41235 - ISABELA CRISTINA ARAUJO, DF68580 - SHIRLEY GOMES DE OLIVEIRA PEIXOTO. III. Dispositivo Diante do exposto,
rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como lançada. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2023. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1
(sentença assinada eletronicamente)
N. 0749495-20.2021.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WILBUR CESAR MACIEL. Adv(s).:
DF0037387A - PEDRO CAMPANA NEME, DF46232 - DANILO CAMPANA NEME. Número do processo: 0749495-20.2021.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILBUR CESAR MACIEL S E N T E N Ç A Presentes os requisitos
legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 149209507), para que produza seus efeitos jurídicos. Em
consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado
o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-
se com baixa na distribuição. BRASÍLIA (DF), 1.º de março de 2023.
N. 0754585-72.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RENATA SILVA TELES. Adv(s).:
DF14052 - ANTONIO ARMANDO MOREIRA. R: ALVES & MATOS OTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0754585-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA SILVA TELES
REQUERIDO: ALVES & MATOS OTICA LTDA. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A
pretensão inicial consiste na condenação da ré à obrigação de indenizar os danos materiais causados pela queda de placa publicitária, oriunda do
estabelecimento comercial da ré e que atingiu o veículo da autora, estacionado em local próximo. Não obstante o comparecimento à sessão de
conciliação, a ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados
na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9.099/95). No caso, é fato incontroverso a queda da placa
publicitária e o dano ao veículo da autora (art. 374, do CPC). Por outro lado, a ré não comprovou a regular manutenção de seu estabelecimento
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:47
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