Processo ativo

para se manifestar sobre o pedido e o respectivo valor depositado em 05 dias. Se não

1000336-23.2025.8.26.0515
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para se manifestar sobre o pedido e o resp *** para se manifestar sobre o pedido e o respectivo valor depositado em 05 dias. Se não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, com pedido de liminar, com fundamento no artigo 59 da Lei
do Inquilinato. Considerando que o contrato está desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91,
CONCEDO a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, desde que depositada a caução correspondente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. três meses
de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91). Cite-se o réu para responder ao pedido de rescisão da locação e/
ou cobrança de aluguéis e acessórios da locação, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar de desocupação se,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, fizer o pagamento do débito atualizado, inclusive das prestações vincendas,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (Lei 8.245/91, art. 62, II, alterado pela Lei 12.111/2009). Efetuada
a purga da mora, intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido e o respectivo valor depositado em 05 dias. Se não
concordar, deverá, desde logo, justificar eventual diferença apurada. Assim ocorrendo, intime-se o locatário para complementar
o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação. A intimação poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao
seu patrono, por carta ou publicação no órgão oficial (Lei 8.245/91, art. 62, III, alterado pela Lei 12.111/2009). Não sendo
integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia
depositada (Lei 8.245/91, art.62, IV, alterado pela Lei 12.111/2009). Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver
utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei nº 8.245/91, art.
62, parágrafo único, alterado pela Lei 12.111/2009). Na hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito (Lei 8.245/91, art. 62, II, d). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ASAEL DE ANDRADE MOIMAZ (OAB 329475/SP)
Processo 1000336-23.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Matheus de Oliveira Alves -
Banco Agibank S.A. - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no
prazo de 15 dias. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual
pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial
deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos,
sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando
endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto
genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com
cada uma das provas requeridas. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações
ou sentença. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 449225/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000344-97.2025.8.26.0515 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.S.I.F. - Oficie-se
com urgência para a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS, para informações acerca de eventual endereço
da criança. Prazo: 10 dias. Instrua-se o ofício com as informações necessárias. Int. - ADV: AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS
(OAB 443327/SP)
Processo 1000359-66.2025.8.26.0515/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia
Aparecida de Freitas Alabi de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP)
Processo 1000359-66.2025.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Adriano Araujo de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP)
Processo 1000383-31.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia Antonia de Caldas - Banco
BMG S/A - HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado
entre as partes (fls. 296/301), que se regerá pelas cláusulas ali estabelecidas. Sem condenação em custas remanescentes, a teor
do disposto no Artigo 90, §3º, do CPC. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer (art.
1.000 do CPC). Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER
(OAB 419164/SP), LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1000391-71.2025.8.26.0515 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aldair Pereira da Silva - - Clemair Ramon
Silva - Fls. 178/179: anote-se a inventariante e o endereço e, se em termos o recolhimento das custas ou diligências, expeça-se
o necessário para citação/intimação, a teor da decisão/despacho de fls. 101. Int. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO
(OAB 338803/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 338803/SP)
Processo 1000393-41.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Moacir Duarte - Banco BMG
S/A - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15
dias. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena
de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo
ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e
2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número
de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado
como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de
prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1000397-78.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Geraldo Magela da Silva -
Tendo em vista a comunicação do senhor Perito Judicial, Dr. CRISTIANO HAYOSHI CHOJI, informando que foi designado o
dia 03/06/2025, às 16h20min, para realização da perícia, expeça-se o necessário para comparecimento da parte na data e
hora agendadas, no seguinte endereço: Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente/SP. A parte deverá
comparecer munida de documento de identificação e de exames complementares, laboratoriais e atestados médicos que possam
auxiliar no diagnóstico. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000439-30.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kênia Aparecida Campos Radaeli
Severino - BANCO DAYCOVAL S.A. - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:29
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