Processo ativo

para, se quiser,

0004546-71.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para, se *** para, se quiser,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004546-71.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.32/35: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004673-09.2024.8.26.0127/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson
da Cunha Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.38/41: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0004673-09.2024.8.26.0127/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Preti de Souza - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.38/41: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0006318-69.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alex
Tavares Gomes - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.29/32: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado
nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação
ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias
relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB
270550/SP)
Processo 0006616-61.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mônica de Jesus Santos
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Intime-se o requerido para, se quiser,
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC) de fl. 435-440.
Intime-se. Carapicuíba, 12 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GABRIELLA
SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
Processo 0006693-70.2024.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gabriel
Ferracini - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.32/35: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE,
conforme Portaria nº 10.313/2023. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas
ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da
sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP)
Processo 1000211-55.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiane Gonçalves Cordeiro
da Silva - Joao Amaral de Oliveira Junior - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença
de procedência, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter
infringente do pedido. A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem. As pretensões
do embargante envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que
não os embargos de declaração por serem desprovidos do caráter infringente. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma
inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar
um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Nos juizados especiais, a
contagem do prazo é iniciada na intimação, que ocorreu em 30/01/2025. Portanto, contados quinze dias úteis, o prazo terminou
em 20/02/2025, conforme certificado a fl. 103. A contestação foi apresentada em 26/02/2025, fora do prazo legal. Pelo exposto,
conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: KAMILA NHAIARA
PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), CARLOS EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB 328119/SP)
Processo 1000723-72.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Priscila de Angelis -
(Procurador) Maria Cristina Alves Aniceto e outros - Vistos. Fls. 101/103: Face a manifestação livre das partes e em se tratando
de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o
acordo, devendo ser certificada a circunstância, e o feito será extinto e arquivado independente de nova intimação. A parte fica
ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o
caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV:
GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), PRISCILA DE ANGELIS (OAB 381288/SP), JOSÉ LUIZ SIQUEIRA (OAB
132119/SP)
Processo 1000938-14.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thamires Reis Salomão
Monteiro - Palazzo Incorporadora Ltda - - Palazzo Spe 01 Incorporação Ltda - Vistos. Intime-se o autor para, se quiser,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
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