Processo ativo

para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: CAIO FELL...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
para sua retirada, promovendo a tradição no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: CAIO FELLIPE BATISTA VILAMAIOR – OAB/MT 20699
12.3. Tratando-se de bem imóvel, o interessado deverá dirigir-se diretamente VISTO. Considerando o decurso de prazo certificado (eventos 10 e 12),
ao Cartório de Registro Público para proceder à transferência da propriedade, acarretando ausência de cumprimento das determinações ordenadas pelo
no prazo de 20 (vinte) dias. despacho anterior (evento 9), determino o ARQUIVAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO do procedimento
12.4. Na hipótese de eventual impossibilidade de retirada ou de transferência administrativo até eventual manifestação da parte interessada. Cumpra-se.
do bem, o arrematante deverá comunicar, formalmente e por escrito, nos FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
autos de processo respectivo, o fato ao MM. Juiz da Vara, sob pena de
caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem. Comarca de Sinop
12.5. Tão logo recebida a Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do
Bem Móvel, o arrematante deverá requerer o levantamento de outras
penhoras, arrestos ou quaisquer ordens judiciais que impliquem em limitação Portaria
do direito de propriedade, reconhecidamente existentes sobre o bem, devendo
encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem judicial
foi proferida.
PORTARIA 79/2024-cnpar
12.6. Correrão, por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens
legais,
correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;
CONSIDERANDO o oficio 62/2024/GABVEIJ, requerendo a troca de plantão
12.7. Deverá, ainda, o arrematante apresentar documentação exigida e
entre os magistrados Melissa de Lima Araújo e Cássio Luis Furim;
comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão,
RESOLVE:
SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO
ALTERAR , em parte, a portaria 77/2024-cnpar, passando a constar a
ARREMATANTE, ficando disponível para nova destinação.
seguinte redação:
12.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no
onde se lê:
presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia
25/10 (19h) a 01/11 (11h59min)
do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os
Dra. Melissa de Lima Araújo
processos junto ao Detran do Estado de destino para fins de regularização e
Juíza da Vara Especializada de Infância e Juventude de Sinop
baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
leia-se:
13. DA ENTREGA DO VALOR DA ARREMATAÇÃO: Os valores oriundos
25/10 (19h) a 01/11 (11h59min)
das arrematações de bens móveis e imóveis serão liberados ao exequente
Dr Cassio Luis Furim
nos primeiros10 (dez) dias úteis após o decurso do prazo previsto no item
Juiz da Vara Especializada do 1º Juizado Especial de Sinop
13.2, do presente regulamento, pelo Juízo da Vara competente.
Mantém-se inalterados os demais termos da referida portaria.
14. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
Sinop, 18 de outubro de 2024.
procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas
Assinada Digitalmente
através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones: (66) 9.9694-9365
Cleber Luis Zeferino de Paula
Franciele e (65) 3028-8051, – Poliana. Chat no site do leiloeiro, através do link
Juiz de Direito e Diretor do Foro
“Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço de e-mail:
contato@dasilvaleiloes.com.br e contato@polileiloes.com.br
15. DO FORO COMPETENTE: Para dirimir dúvidas ou questões relacionadas Despacho
com o presente leilão, fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 21:10
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