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Supremo Tribunal Federal
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Identificação
Nº Processo: 0062100-35.1999.5.01.0536
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: para sus *** para sustentar a
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
2. MÉRITO Dissídios Individuais nesse sentido:
Este Relator, por decisão monocrática, negou provimento ao RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A
recurso ordinário interposto pela autora, mediante os seguintes ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO
fundamentos (fls. 330-331): DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO
[...] CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE E PRESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UPOSTOS
A decisão que se pretende rescindir foi proferida em 27 de março de DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO APRECIADOS
2012, tendo transitado em julgado naquele mesmo ano e a presente NO ENFOQUE DO CPC/1973 1. Conforme o entendimento firmado
ação rescisória foi somente ajuizada em 13 de maio de 2021. por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão
A pretensão está fundamentada no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015, rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as
que dispõe que "se a decisão referida no § 5.º for proferida após o causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e
trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, validade regular do processo, continuam por ele regidos, não
cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida obstante a ação rescisória tenha sido proposta já na vigência do
pelo Supremo Tribunal Federal". CPC de 2015. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 535, §
Ocorre, todavia, que o artigo 1.057, também do CPC de 2015, 8.º, DO CPC DE 2015. PREVISÃO LEGAL INAPLICÁVEL À COISA
restringe a aplicabilidade de suas normas às decisões transitadas JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 1
em julgado após sua entrada em vigor, o que não é a hipótese dos . 057 DO CPC/2015. CARÊNCIA DA AÇÃO DECLARADA DE
autos. OFÍCIO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para rescindir o
Assim, inaplicável ao caso o disposto no art. 525, § 15, do CPC de acórdão prolatado em Recurso Ordinário na Ação Civil Pública n.º
2015 e, via de consequência, o termo a quo do prazo decadencial 0062100-35.1999.5.01.05361, com fundamento no art. 535, § 8.º,
para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em do CPC de 2015. 2. O acórdão rescindendo, que manteve a
questão. condenação do recorrente a se abster de contratar mão de obra por
Nesse sentido, os recentes precedentes desta egrégia Subseção II meio de empresa interposta, ressalvados os casos de serviços
Especializada em Dissídios Individuais, "verbis": verdadeiramente especializados, transitou em julgado em 8/4/2005 .
[...] Entretanto, a presente Ação Rescisória somente foi ajuizada em
Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso ordinário. 30/1/2018 . O fundamento invocado pelo autor para sustentar a
A agravante alega que os precedentes citados na decisão tratam de tempestividade da ação de corte está no julgamento da ADI n.º 1 .
matéria diversa, não versando sobre o tema 733 da Tabela de 923/DF pelo STF, em que se reconheceu a validade da contratação
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Entende que não de mão de obra pelo Poder Público, junto a organizações sociais,
foi analisada a questão da retirada e ineficácia absoluta da norma para realização de serviços não especializados, em acórdão
declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc. Sustenta que transitado em julgado em 4/2/2016. Diante disso, o pleito rescisório
decisão baseada em norma inconstitucional fere a base dos efeitos veio fundamentado no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015. 3. O TRT da
da teoria das inconstitucionalidades e a eficácia dos efeitos 1.ª Região concluiu inaplicável ao caso o disposto no art. 535, § 8.º,
vinculantes das ações diretas de inconstitucionalidade, do art. 102, do CPC/2015 com amparo no art. 1.057 do CPC/2015, que
§ 3º, da Constituição Federal e da eficácia da coisa julgada determina que "O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§
inconstitucional, conforme art. 874, § 5º, da CLT, o qual foi reputado 7.º e 8.º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a
constitucional pelo tema 106 da Tabela de Repercussão Geral do entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em
STF. Aduz que a aplicação do art. 1.057 do Código de Processo julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1.º, e no
Civil se refere apenas às normas reputadas constitucionais. Reitera art. 741, parágrafo único, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de
a matéria de fundo. Requer o provimento do agravo. 1973", e pronunciou a decadência da Ação Rescisória. O Autor, em
Razão não lhe assiste. suas razões recursais, pugna pelo afastamento da incidência do art.
A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os 1.057 do CPC/2015 invocando a teoria da derrotabilidade,
cálculos de liquidação nos autos do processo nº 0000569- sustentando que, a partir do decidido pelo STF na ADI n.º 1.923,
19.2010.5.04.0291 (fl. 33), a qual transitou em jugado em 16 de estaria evidenciada nos autos a hipótese de "coisa julgada injusta
maio de 2012 (fl. 38), sendo que esta ação rescisória foi ajuizada inconstitucional". 4. A teoria da derrotabilidade ( defeasebility ),
em 13 de maio de 2021 (fl. 2) com fundamento no art. 535, § 8º, do desenvolvida pelo jurista Herbert Lionel Adolphus Hart em seu
Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento da ADI artigo The Ascription of Responsabillity , de 1948, consiste na
5.348/DF. admissão da possibilidade de afastamento da incidência de
Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a determinada norma jurídica sobre o caso concreto diante da
vigência do Código de Processo Civil de 2015, a decisão existência de premissas específicas capazes de excepcionar sua
rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual aplicação, sustentadas em circunstâncias extraordinárias não
anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é previstas na formulação normativa. Trata-se, entretanto, de
assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob ferramenta hermenêutica, que só tem aplicação quando o mesmo
a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no Código de texto legal oferecer a coexistência válida de diversas normas
Processo Civil de 1973. jurídicas, circunstância em que uma determinada norma jurídica
Desse modo, por não haver no Código de Processo Civil de 1973 poderia ser derrotada, em face das peculiaridades do caso
dispositivo legal correspondente ao art. 535, § 8º, do Código de concreto, para dar lugar à incidência de outra norma jurídica
Processo Civil de 2015, o qual encerra regra específica de distinta. Sua incidência se dá no âmbito da interpretação, não se
cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo prestando para revogar o texto da lei, cabendo, aqui, resgatar a
decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do distinção entre norma jurídica e texto legal. 5. A partir dessa
pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do perspectiva, pode-se concluir que a teoria da derrotabilidade não
art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. tem campo de aplicação neste caso, visto que o art. 1.057 do CPC
Citam-se os seguintes julgados desta Subseção II Especializada em de 2015, nos termos em que foi redigido, não oferece múltiplas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
2. MÉRITO Dissídios Individuais nesse sentido:
Este Relator, por decisão monocrática, negou provimento ao RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A
recurso ordinário interposto pela autora, mediante os seguintes ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO
fundamentos (fls. 330-331): DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO
[...] CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE E PRESS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UPOSTOS
A decisão que se pretende rescindir foi proferida em 27 de março de DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO APRECIADOS
2012, tendo transitado em julgado naquele mesmo ano e a presente NO ENFOQUE DO CPC/1973 1. Conforme o entendimento firmado
ação rescisória foi somente ajuizada em 13 de maio de 2021. por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão
A pretensão está fundamentada no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015, rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as
que dispõe que "se a decisão referida no § 5.º for proferida após o causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e
trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, validade regular do processo, continuam por ele regidos, não
cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida obstante a ação rescisória tenha sido proposta já na vigência do
pelo Supremo Tribunal Federal". CPC de 2015. PLEITO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 535, §
Ocorre, todavia, que o artigo 1.057, também do CPC de 2015, 8.º, DO CPC DE 2015. PREVISÃO LEGAL INAPLICÁVEL À COISA
restringe a aplicabilidade de suas normas às decisões transitadas JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 1
em julgado após sua entrada em vigor, o que não é a hipótese dos . 057 DO CPC/2015. CARÊNCIA DA AÇÃO DECLARADA DE
autos. OFÍCIO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para rescindir o
Assim, inaplicável ao caso o disposto no art. 525, § 15, do CPC de acórdão prolatado em Recurso Ordinário na Ação Civil Pública n.º
2015 e, via de consequência, o termo a quo do prazo decadencial 0062100-35.1999.5.01.05361, com fundamento no art. 535, § 8.º,
para ajuizamento de ação rescisória previsto no dispositivo legal em do CPC de 2015. 2. O acórdão rescindendo, que manteve a
questão. condenação do recorrente a se abster de contratar mão de obra por
Nesse sentido, os recentes precedentes desta egrégia Subseção II meio de empresa interposta, ressalvados os casos de serviços
Especializada em Dissídios Individuais, "verbis": verdadeiramente especializados, transitou em julgado em 8/4/2005 .
[...] Entretanto, a presente Ação Rescisória somente foi ajuizada em
Com esses fundamentos, nego provimento ao recurso ordinário. 30/1/2018 . O fundamento invocado pelo autor para sustentar a
A agravante alega que os precedentes citados na decisão tratam de tempestividade da ação de corte está no julgamento da ADI n.º 1 .
matéria diversa, não versando sobre o tema 733 da Tabela de 923/DF pelo STF, em que se reconheceu a validade da contratação
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Entende que não de mão de obra pelo Poder Público, junto a organizações sociais,
foi analisada a questão da retirada e ineficácia absoluta da norma para realização de serviços não especializados, em acórdão
declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc. Sustenta que transitado em julgado em 4/2/2016. Diante disso, o pleito rescisório
decisão baseada em norma inconstitucional fere a base dos efeitos veio fundamentado no art. 535, § 8.º, do CPC de 2015. 3. O TRT da
da teoria das inconstitucionalidades e a eficácia dos efeitos 1.ª Região concluiu inaplicável ao caso o disposto no art. 535, § 8.º,
vinculantes das ações diretas de inconstitucionalidade, do art. 102, do CPC/2015 com amparo no art. 1.057 do CPC/2015, que
§ 3º, da Constituição Federal e da eficácia da coisa julgada determina que "O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§
inconstitucional, conforme art. 874, § 5º, da CLT, o qual foi reputado 7.º e 8.º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a
constitucional pelo tema 106 da Tabela de Repercussão Geral do entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em
STF. Aduz que a aplicação do art. 1.057 do Código de Processo julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1.º, e no
Civil se refere apenas às normas reputadas constitucionais. Reitera art. 741, parágrafo único, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de
a matéria de fundo. Requer o provimento do agravo. 1973", e pronunciou a decadência da Ação Rescisória. O Autor, em
Razão não lhe assiste. suas razões recursais, pugna pelo afastamento da incidência do art.
A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os 1.057 do CPC/2015 invocando a teoria da derrotabilidade,
cálculos de liquidação nos autos do processo nº 0000569- sustentando que, a partir do decidido pelo STF na ADI n.º 1.923,
19.2010.5.04.0291 (fl. 33), a qual transitou em jugado em 16 de estaria evidenciada nos autos a hipótese de "coisa julgada injusta
maio de 2012 (fl. 38), sendo que esta ação rescisória foi ajuizada inconstitucional". 4. A teoria da derrotabilidade ( defeasebility ),
em 13 de maio de 2021 (fl. 2) com fundamento no art. 535, § 8º, do desenvolvida pelo jurista Herbert Lionel Adolphus Hart em seu
Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento da ADI artigo The Ascription of Responsabillity , de 1948, consiste na
5.348/DF. admissão da possibilidade de afastamento da incidência de
Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a determinada norma jurídica sobre o caso concreto diante da
vigência do Código de Processo Civil de 2015, a decisão existência de premissas específicas capazes de excepcionar sua
rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual aplicação, sustentadas em circunstâncias extraordinárias não
anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é previstas na formulação normativa. Trata-se, entretanto, de
assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob ferramenta hermenêutica, que só tem aplicação quando o mesmo
a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no Código de texto legal oferecer a coexistência válida de diversas normas
Processo Civil de 1973. jurídicas, circunstância em que uma determinada norma jurídica
Desse modo, por não haver no Código de Processo Civil de 1973 poderia ser derrotada, em face das peculiaridades do caso
dispositivo legal correspondente ao art. 535, § 8º, do Código de concreto, para dar lugar à incidência de outra norma jurídica
Processo Civil de 2015, o qual encerra regra específica de distinta. Sua incidência se dá no âmbito da interpretação, não se
cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo prestando para revogar o texto da lei, cabendo, aqui, resgatar a
decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do distinção entre norma jurídica e texto legal. 5. A partir dessa
pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do perspectiva, pode-se concluir que a teoria da derrotabilidade não
art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. tem campo de aplicação neste caso, visto que o art. 1.057 do CPC
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