Processo ativo

para tal fim

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
para tal fim.
17.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.8 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso
avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme
subitem 16.3, “g” deste edita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, considerados para efeito de pontuação os obtidos até
então.
18.3 Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito
pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três)
anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco
(5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público
de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público
de provas e/ou títulos - 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três)
anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3
(três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5
(cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8
(oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral
da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em
Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 42 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:39
Reportar