Processo ativo

0056186-68.2009.8.26.0506

0056186-68.2009.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para tal função. Int. - ADV: MANUE *** para tal função. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0056186-68.2009.8.26.0506 (2385/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, via sistema INFOJUD. 2) Após,
intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3) Se necessário e a pedido da pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte, ficam ainda
deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso.
Int. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0061267-08.2003.8.26.0506 (3617/2003) - Procedimento Sumário - Instituicao Moura Lacerda - Joao Carlos da
Silva - Vistos. Antes de determinar o prosseguimento do feito com leilão do bem penhorado, a fim de assegurar cumprimento
de eventual alienação judicial futura, nos termos da Súm. 19, do Eg. TJSP, diga parte credora se assumirá o encargo de fiel
depositária, posto ser necessária a apreensão física e remoção de bem móvel penhorado. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-
se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP)
Processo 1000438-43.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico
- Preliminarmente à intimação do devedor, conforme item 3 da r. Decisão às fls. 159, cumpra integralmente o item 2 da mesma
Decisão, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1019276-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Lar Canadá - Diante
do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE
ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1020392-46.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Wilson Clarkson Aparecido Silva - Para a expedição do MLE, providencie a parte autora a regularização dos
autos juntando procuração, pois o documento juntado às fls.03, menciona parte/CNPJ divergente do cadastro. Prazo 15 dias. -
ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), LORENA CRISTINA GOMES ROSA (OAB 196682/MG)
Processo 1024462-09.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Providencie a parte autora o endereço
completo do réu, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do
endereço, juntando as custas respectivas (BACEN ou INFOJUD), no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e
§ 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1027645-17.2023.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR
(OAB 269885/SP)
Processo 1036425-19.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Odontologyc System Convenio Odontologico Ltda e outro - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas
de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB
109372/SP)
Processo 1037125-82.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deivid Gonçalves dos Anjos -
Banco Volkswagen S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dado provimento ao recurso. Oficie-se o Eg. TJSP nos autos do
agravo de instrumento informando que o presente feito já foi sentenciado, tendo sido julgado improcedente, aguardando o
trânsito em julgado. Servirá o presente como ofício à comunicação determinada. Providencie a serventia. Int. - ADV: LETICIA
MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1039026-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Cristina Ribeiro
da Cunha Fernandes - Ivanildo de Brito Ramos Me - - Ademar Francisco Lobo Junior - - Ademar Francisco Lobo Neto e outros
- Fls. 205: autos com vista à parte interessada para manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RANGEL
ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), FELIPE VALLIM VICENTINI (OAB
503303/SP), FELIPE VALLIM VICENTINI (OAB 503303/SP)
Processo 1041191-76.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Lourdes
de Souza Siansi - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 432/434: indefiro. Providencie a serventia o cálculo das custas e despesas
processuais em aberto e intime-se a parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1057209-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Beatriz Dasilva
Silveira - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ciência às partes acerca
da informação de fl. 258. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ENZO YOSIRO TAKAHASHI
MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1057852-09.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária
Moura Lacerda - Vistos. Tendo em vista a citação por edital e o decurso do prazo para resposta, vista à Defensoria Pública, para
atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Int. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP)
Processo 1061020-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, resolvendo
o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte requerida CPFL ao
pagamento do valor de R$8.587,94, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o desembolso. Em virtude
da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da
parte autora, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1061192-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Juriti Auto Posto Ltda - Manifeste-se o polo
ativo quanto ao aviso de recebimento positivo juntado aos autos, comprovando que a pessoa física que o recebeu tem poderes
de representação do polo passivo/pessoa jurídica. Prazo: 10 dias. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 1065002-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Daniel da Costa - Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do pedido inicial expressado pela parte
autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo
485, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
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