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Identificação
Nº Processo: 2222186-96.2023.8.26.0000
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: para toma *** para tomar ciência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/05/2023;Data de Registro: 19/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento dos pedidos
de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do agravado como medidas coercitivas ao adimplemento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da obrigação - Manutenção - Constrições que se revelam apenas como sanção ao inadimplemento, pois incapazes de gerar
qualquer efeito prático para a satisfação da obrigação - Medidas atípicas que devem ser subsidiárias e mostrar efetividade e
coerência ao objeto da ação- Inteligência do art. 139, IV, do CPC, e do entendimento firmado pelo STFno julgamento da ADI
5941 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2222186-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz
Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro:04/09/2023) Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB
149408/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), LUCIANA PALMIERI DE SOUZA (OAB 362949/SP)
Processo 0000341-04.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000341) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse e Exercício
- ANA CLEIDE CREMASCO e outro - Sonia F Calidone dos Santos - - Benedita Cirina dos Santos - - Denise Andrea Faraco
Eleodoro - - Wagner Simonetti e outros - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 916, trazendo ao autos
a certidão de óbito do corréu José Valdomiro, no prazo de 20 (vinte) dias Intime-se. - ADV: MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD (OAB 246875/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), BRUNA GUTIERREZ SAMORA (OAB 379847/
SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), ANA CLÁUDIA POMPEU (OAB 383882/SP), FERNANDA LISBÔA
DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/
SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA
DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), SORAYA KASSOUF SAD (OAB 147858/SP),
ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP), SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE (OAB 124142/SP), ADIB FERES SAD (OAB 11510/SP),
ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP)
Processo 0000348-30.2011.8.26.0035 (005.01.2011.000348) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - José Luiz Bertelli e outro - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO EMPRESAS - SEBRAE - Valdir Zucato -
Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida entre as partes em epígrafe, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Expeçam-se MLEs em favor do exequente no
valor de acordado acrescidos de juros e o excedente em favor do executado (fls. 694). Oportunamente, transitado em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP),
EVALDO LEITE DA SILVA (OAB 162885/MG), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP), JULIANA DONDERI (OAB 107897/MG)
Processo 0000369-20.2022.8.26.0035 (processo principal 1001467-57.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Henrique Rodrigues dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para tomar ciência
sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa, e no prazo de 5 dias, apresentar novo endereço ou meio necessário
para cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989
e 30/2013), Art. 196, V. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 0000465-64.2024.8.26.0035 (processo principal 1000701-72.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.F.B. - Vistos Ante a notícia do pagamento do débito (fl.(s) 66), extingo o presente processo, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a), no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPE. Sem custas.
Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA
(OAB 151040/SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 0000470-96.2018.8.26.0035 (processo principal 1000804-84.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Bianca Malhas Fios Tecidos Ltda - Antônia Pereira Mourão Taveira - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre
o Despacho de fls. 364/365, o qual concedeu efeito suspensivo. - ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), JOSÉ RICARDO
DOS SANTOS BAGANHA (OAB 85610/MG), GRECY DAILA RODRIGUES DOS REIS (OAB 162577/MG)
Processo 0000483-22.2023.8.26.0035 (processo principal 1001176-23.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Bancários - S.E.G.C.O. - - A.D.S.O. - E.F.B.M. - - E.F.B. - VISTOS. Fls. 244/247: INDEFIRO o pedido da exequente de aplicação
de medidascoercitivas consistentes na apreensão de CNH e passaporte dos executados. Isto porque, embora o artigo 139,
IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida (suspensão da carteira de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartões), não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado (direito
de ir e vir art. 5º, XV, da CF) ). No caso concreto, está ausente o efeito prático de eventual adoção de tais medidas drásticas,
que não se destinam à expropriação de bens para satisfação do débito e não harmonizam com a finalidade da execução por
quantia certa, por vulnerar o princípio da proporcionalidade (artigo 8º do Código Processual Civil). Nesse sentido, tem sido o
entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão
que indeferiu a medida coercitiva de suspensão da CNH do executado.Inconformismo da exequente, insistindo na pretensão
deduzida. Descabimento.Observância da interpretação do art. 139, inciso IV, em consonância com o disposto no art. 8º, ambos
do CPC. Ausência de efeito prático na eventual adoção da medida pretendida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101796-97.2023.8.26.0000; Relator(a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Privado;Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023;Data de Registro:
19/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento dos pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação e do
passaporte do agravado como medidas coercitivas ao adimplemento da obrigação - Manutenção - Constrições que se revelam
apenas como sanção ao inadimplemento, pois incapazes de gerar qualquer efeito prático para a satisfação da obrigação -
Medidas atípicas que devem ser subsidiárias e mostrar efetividade e coerência ao objeto da ação- Inteligência do art. 139, IV,
do CPC, e do entendimento firmado pelo STFno julgamento da ADI 5941 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;Agravo
de Instrumento 2222186-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro:04/09/2023) Manifeste-se a
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000495-36.2023.8.26.0035 (processo principal 1000260-52.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Tiago de Oliveira Tavares - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo de 15
dias. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 0000509-20.2023.8.26.0035 (processo principal 1001456-04.2016.8.26.0035) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Josiel Boava Pinheiro - Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A - Expertisemais Serviços Contáveis
e Administrativos - Vistos. Diante da habilitação do crédito da lista de credores, sem oposição quanto aos valores lançados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/05/2023;Data de Registro: 19/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento dos pedidos
de suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do agravado como medidas coercitivas ao adimplemento
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da obrigação - Manutenção - Constrições que se revelam apenas como sanção ao inadimplemento, pois incapazes de gerar
qualquer efeito prático para a satisfação da obrigação - Medidas atípicas que devem ser subsidiárias e mostrar efetividade e
coerência ao objeto da ação- Inteligência do art. 139, IV, do CPC, e do entendimento firmado pelo STFno julgamento da ADI
5941 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2222186-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz
Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro:04/09/2023) Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO (OAB
149408/SP), PEDRO HENRIQUE DE MARCHI (OAB 497740/SP), LUCIANA PALMIERI DE SOUZA (OAB 362949/SP)
Processo 0000341-04.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000341) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse e Exercício
- ANA CLEIDE CREMASCO e outro - Sonia F Calidone dos Santos - - Benedita Cirina dos Santos - - Denise Andrea Faraco
Eleodoro - - Wagner Simonetti e outros - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 916, trazendo ao autos
a certidão de óbito do corréu José Valdomiro, no prazo de 20 (vinte) dias Intime-se. - ADV: MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD (OAB 246875/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), BRUNA GUTIERREZ SAMORA (OAB 379847/
SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), ANA CLÁUDIA POMPEU (OAB 383882/SP), FERNANDA LISBÔA
DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/
SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA
DANTAS (OAB 180139/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), SORAYA KASSOUF SAD (OAB 147858/SP),
ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP), SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE (OAB 124142/SP), ADIB FERES SAD (OAB 11510/SP),
ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP)
Processo 0000348-30.2011.8.26.0035 (005.01.2011.000348) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - José Luiz Bertelli e outro - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO EMPRESAS - SEBRAE - Valdir Zucato -
Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida entre as partes em epígrafe, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Expeçam-se MLEs em favor do exequente no
valor de acordado acrescidos de juros e o excedente em favor do executado (fls. 694). Oportunamente, transitado em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP),
EVALDO LEITE DA SILVA (OAB 162885/MG), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP), JULIANA DONDERI (OAB 107897/MG)
Processo 0000369-20.2022.8.26.0035 (processo principal 1001467-57.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Henrique Rodrigues dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do autor para tomar ciência
sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa, e no prazo de 5 dias, apresentar novo endereço ou meio necessário
para cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989
e 30/2013), Art. 196, V. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 0000465-64.2024.8.26.0035 (processo principal 1000701-72.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.F.B. - Vistos Ante a notícia do pagamento do débito (fl.(s) 66), extingo o presente processo, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Em razão da preclusão lógica do interesse de recorrer (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a), no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPE. Sem custas.
Registro dispensado (NCGJ, art. 72, §6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA
(OAB 151040/SP), NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 0000470-96.2018.8.26.0035 (processo principal 1000804-84.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Bianca Malhas Fios Tecidos Ltda - Antônia Pereira Mourão Taveira - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência as partes sobre
o Despacho de fls. 364/365, o qual concedeu efeito suspensivo. - ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), JOSÉ RICARDO
DOS SANTOS BAGANHA (OAB 85610/MG), GRECY DAILA RODRIGUES DOS REIS (OAB 162577/MG)
Processo 0000483-22.2023.8.26.0035 (processo principal 1001176-23.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Bancários - S.E.G.C.O. - - A.D.S.O. - E.F.B.M. - - E.F.B. - VISTOS. Fls. 244/247: INDEFIRO o pedido da exequente de aplicação
de medidascoercitivas consistentes na apreensão de CNH e passaporte dos executados. Isto porque, embora o artigo 139,
IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida (suspensão da carteira de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartões), não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado (direito
de ir e vir art. 5º, XV, da CF) ). No caso concreto, está ausente o efeito prático de eventual adoção de tais medidas drásticas,
que não se destinam à expropriação de bens para satisfação do débito e não harmonizam com a finalidade da execução por
quantia certa, por vulnerar o princípio da proporcionalidade (artigo 8º do Código Processual Civil). Nesse sentido, tem sido o
entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão
que indeferiu a medida coercitiva de suspensão da CNH do executado.Inconformismo da exequente, insistindo na pretensão
deduzida. Descabimento.Observância da interpretação do art. 139, inciso IV, em consonância com o disposto no art. 8º, ambos
do CPC. Ausência de efeito prático na eventual adoção da medida pretendida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101796-97.2023.8.26.0000; Relator(a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª
Câmara de Direito Privado;Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023;Data de Registro:
19/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento dos pedidos de suspensão da carteira nacional de habilitação e do
passaporte do agravado como medidas coercitivas ao adimplemento da obrigação - Manutenção - Constrições que se revelam
apenas como sanção ao inadimplemento, pois incapazes de gerar qualquer efeito prático para a satisfação da obrigação -
Medidas atípicas que devem ser subsidiárias e mostrar efetividade e coerência ao objeto da ação- Inteligência do art. 139, IV,
do CPC, e do entendimento firmado pelo STFno julgamento da ADI 5941 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;Agravo
de Instrumento 2222186-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro:04/09/2023) Manifeste-se a
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 0000495-36.2023.8.26.0035 (processo principal 1000260-52.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Tiago de Oliveira Tavares - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. Retro: Ciência ao autor no prazo de 15
dias. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 0000509-20.2023.8.26.0035 (processo principal 1001456-04.2016.8.26.0035) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Josiel Boava Pinheiro - Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A - Expertisemais Serviços Contáveis
e Administrativos - Vistos. Diante da habilitação do crédito da lista de credores, sem oposição quanto aos valores lançados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º