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para transferência de valor remanescente. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
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Identificação
Nº Processo: 0001896-83.2017.8.26.0616
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: para transferência de valor reman *** para transferência de valor remanescente. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001896-83.2017.8.26.0616 - JUSTIÇA PÚBLICA X C.C.C.DOS S. E OUTROS - Vistos. Do quanto certificado
pela serventia observa-se que ao realizar o levantamento dos valores apreendidos em favor de Zilda Cândido do Amaral,
por equivoco, parte do depósito, não pertencente a ela, foi também levantado em seu favor. Referido depósito judicial, no
valor originário de R$300,00 (trezentos reais) foi apreendido em poder de Rafael de Oliveira Rodrigues, revelando-se agora
necessário seja regularizado o oco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrido, para posterior baixa no pagamento de parte da multa à Funpesp, como já decidido
(fls. 3638). O valor atualizado, quando do levantamento, pode ser verificado às fls. 3660, restando em R$404,96 (quatrocentos
e quatro reais e noventa e seis centavos). Em razão do apontado, determino seja intimado a defesa constituída de Zilda,
constante do apenso 1017904-97.2023, para que seja restituído o valor acima indicado, mediante depósito judicial em favor
deste juízo. Solicite-se a providência em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo determino desde já seja Zilda C. Do Amaral intimada
para efetivação da providência, uma vez que indevidamente beneficiada com valor pertencente a pessoa diversa. Efetuado
o depósito judicial tornem os autos conclusos para outras determinações. Por fim, nos termos da pesquisa anexa e ante o
informado pela autoridade policial acerca do veiculo Fiat/Palio, placas CZM4016, nada a decidir. Anote-se os informes das
extintivas comunicados nos autos. Int. - ADV. DR. EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA - OAB/SP 223.692 - ADV. DRA
AMANDA SILVA SANTOS - OAB/SP 455.333
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLA LEAL RESTUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2025
Processo 0005032-77.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - M.A.P. - Posto isso, com
base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 379-B, § 2º, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE
de Marcelle Abdalla Prado, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que
faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Regularize-se o histórico de partes com o evento “19 -
homologação do acordo de não persecução penal” e Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Após o trânsito em
julgado, procedam-se os lançamentos das movimentações “12735 - Extinta a punibilidade em razão do cumprimento do ANPP”
e 61615 - Arquivado Definitivamente. Expeça-se ofício de comunicação da extinção ao IIRGD, modelo “1188”. Transitada em
julgado, certifique-se a existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes para manifestação em 5 (cinco)
dias, caso positivo. Na hipótese de não existirem bens/valores a serem destinados, independentemente de nova conclusão,
oportunamente, se em termos, sejam os autos arquivados com as cautelas de estilo e comunicações de praxe, lançando-se as
movimentações necessárias. P.I.C. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 0005341-20.2025.8.26.0361 (processo principal 1506190-49.2024.8.26.0361) - Destinação de Bens Apreendidos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.M.R. - Intime-se o requerente para retificação da juntada de fls. 06/25, posto que
parcialmente legíveis. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0018074-33.2016.8.26.0361 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - W.V. - VISTOS. Expeça-se certidão de
objeto e pé como requerido. Após, intime-se a parte para retirada diretamente no sistema SAJ, ausente informação de e-mail
para sua remessa pela serventia. Verifico outrossim, compulsando os autos, a existência de apenso de auto de prisão em
flagrante onde consta a fixação de fiança. Manifeste-se, sem prejuízo, o Ministério Público, acerca de sua destinação. Int. - ADV:
ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), SANDRA ANDRÉIA NATALE (OAB 524175/SP)
Processo 1500829-33.2022.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - LEONEL DA SILVA
CUNHA - Intimação para que informe conta do autor para transferência de valor remanescente. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 1501510-32.2024.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GREGORIO BARBOSA TELES FILHO -
Posto isso, com base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 379-B, § 2º, JULGO EXTINTA
APUNIBILIDADE de GREGORIO BARBOSA TELES FILHO, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de
Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Regularize-se o histórico
de partes com o evento “19 - homologação do acordo de não persecução penal” e Cód. 20 - Acordo de Não Persecução
Penal Cumprido. Após o trânsito em julgado, procedam-se os lançamentos das movimentações “12735 - Extinta a punibilidade
em razão do cumprimento do ANPP” e 61615 - Arquivado Definitivamente. Expeça-se ofício de comunicação da extinção ao
IIRGD, modelo “1188”. Transitada em julgado, certifique-se a existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às
partes para manifestação em 5 (cinco) dias, caso positivo. Na hipótese de não existirem bens/valores a serem destinados,
independentemente de nova conclusão, oportunamente, se em termos, sejam os autos arquivados com as cautelas de estilo
e comunicações de praxe, lançando-se as movimentações necessárias. P.I.C. - ADV: VAGNER FRANCISCO SOARES DE
ARAUJO (OAB 322920/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela serventia observa-se que ao realizar o levantamento dos valores apreendidos em favor de Zilda Cândido do Amaral,
por equivoco, parte do depósito, não pertencente a ela, foi também levantado em seu favor. Referido depósito judicial, no
valor originário de R$300,00 (trezentos reais) foi apreendido em poder de Rafael de Oliveira Rodrigues, revelando-se agora
necessário seja regularizado o oco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrido, para posterior baixa no pagamento de parte da multa à Funpesp, como já decidido
(fls. 3638). O valor atualizado, quando do levantamento, pode ser verificado às fls. 3660, restando em R$404,96 (quatrocentos
e quatro reais e noventa e seis centavos). Em razão do apontado, determino seja intimado a defesa constituída de Zilda,
constante do apenso 1017904-97.2023, para que seja restituído o valor acima indicado, mediante depósito judicial em favor
deste juízo. Solicite-se a providência em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo determino desde já seja Zilda C. Do Amaral intimada
para efetivação da providência, uma vez que indevidamente beneficiada com valor pertencente a pessoa diversa. Efetuado
o depósito judicial tornem os autos conclusos para outras determinações. Por fim, nos termos da pesquisa anexa e ante o
informado pela autoridade policial acerca do veiculo Fiat/Palio, placas CZM4016, nada a decidir. Anote-se os informes das
extintivas comunicados nos autos. Int. - ADV. DR. EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA - OAB/SP 223.692 - ADV. DRA
AMANDA SILVA SANTOS - OAB/SP 455.333
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLA LEAL RESTUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2025
Processo 0005032-77.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - M.A.P. - Posto isso, com
base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 379-B, § 2º, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE
de Marcelle Abdalla Prado, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que
faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Regularize-se o histórico de partes com o evento “19 -
homologação do acordo de não persecução penal” e Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Após o trânsito em
julgado, procedam-se os lançamentos das movimentações “12735 - Extinta a punibilidade em razão do cumprimento do ANPP”
e 61615 - Arquivado Definitivamente. Expeça-se ofício de comunicação da extinção ao IIRGD, modelo “1188”. Transitada em
julgado, certifique-se a existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes para manifestação em 5 (cinco)
dias, caso positivo. Na hipótese de não existirem bens/valores a serem destinados, independentemente de nova conclusão,
oportunamente, se em termos, sejam os autos arquivados com as cautelas de estilo e comunicações de praxe, lançando-se as
movimentações necessárias. P.I.C. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 0005341-20.2025.8.26.0361 (processo principal 1506190-49.2024.8.26.0361) - Destinação de Bens Apreendidos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.M.R. - Intime-se o requerente para retificação da juntada de fls. 06/25, posto que
parcialmente legíveis. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0018074-33.2016.8.26.0361 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - W.V. - VISTOS. Expeça-se certidão de
objeto e pé como requerido. Após, intime-se a parte para retirada diretamente no sistema SAJ, ausente informação de e-mail
para sua remessa pela serventia. Verifico outrossim, compulsando os autos, a existência de apenso de auto de prisão em
flagrante onde consta a fixação de fiança. Manifeste-se, sem prejuízo, o Ministério Público, acerca de sua destinação. Int. - ADV:
ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), SANDRA ANDRÉIA NATALE (OAB 524175/SP)
Processo 1500829-33.2022.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - LEONEL DA SILVA
CUNHA - Intimação para que informe conta do autor para transferência de valor remanescente. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 1501510-32.2024.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GREGORIO BARBOSA TELES FILHO -
Posto isso, com base nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 379-B, § 2º, JULGO EXTINTA
APUNIBILIDADE de GREGORIO BARBOSA TELES FILHO, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de
Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Regularize-se o histórico
de partes com o evento “19 - homologação do acordo de não persecução penal” e Cód. 20 - Acordo de Não Persecução
Penal Cumprido. Após o trânsito em julgado, procedam-se os lançamentos das movimentações “12735 - Extinta a punibilidade
em razão do cumprimento do ANPP” e 61615 - Arquivado Definitivamente. Expeça-se ofício de comunicação da extinção ao
IIRGD, modelo “1188”. Transitada em julgado, certifique-se a existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às
partes para manifestação em 5 (cinco) dias, caso positivo. Na hipótese de não existirem bens/valores a serem destinados,
independentemente de nova conclusão, oportunamente, se em termos, sejam os autos arquivados com as cautelas de estilo
e comunicações de praxe, lançando-se as movimentações necessárias. P.I.C. - ADV: VAGNER FRANCISCO SOARES DE
ARAUJO (OAB 322920/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º