Processo ativo

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1003002-86.2024.8.26.0238
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: *** para: ( x )
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser con *** deverá ser constituído pela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BASTOS GOMES (OAB 491128/SP)
Processo 1003002-86.2024.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.P. - Vistos. A desistência manifestada pela
autora a fls. 43 deve ser homologada, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, eis que presente aquiescência legal (se a
parte ré não chegou a ser citada) ou expressa da parte contrária. Posto isso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. considerando tudo o mais que dos autos consta,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada pela parte autora e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se
certidão de honorários em favor da procuradora da parte autora, observadas as formalidades legais. Sem custas, por ser a parte
autora beneficiária da gratuidade processual. Diante do patente o desinteresse recursal pelas partes, operar-se-á, nesta data, o
trânsito em julgado da sentença, independentemente de certificação. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA PEREIRA BELIZARIO ROSA (OAB 409339/SP)
Processo 1003010-34.2022.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S. - T.I.S.S. - Vistos. -
Considerando que a sentença de mérito foi anulada pela E. Superior Instância, por provocação da parte requerida, aprofundar-
se-á na instrução processual deste feito. Por primeiro, assino ao requerente o prazo de 30 dias para que apresente cópia
das páginas 15 e 16 da sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e, caso ainda empregado, os três últimos
holerites recebidos. Sem prejuízo, a fim de satisfazer parcialmente o pleito da acionada, determino a realização de pesquisa no
sistema SISBAJUD, a fim de obter a lista dos relacionamentos bancários do autor, observada a gratuidade processual deferida
à requerida. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos. I. - ADV: ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA
PAULINO (OAB 339328/SP), JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP)
Processo 1003050-45.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003121-47.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.M. - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
recolher, em 05 dias, mais 01 taxa para realização da pesquisa determinada às fls. 45. - ADV: THALYSSA MARQUES ONOFRIO
(OAB 442492/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1003134-80.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sandro Anatolio
Matos - Ciência à parte interessada acerca dos documentos de fls. 231-241, manifestando-se no prazo legal. - ADV: CEZAR
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1003203-49.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Fl. 189: - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003280-58.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josivaldo Messias de
Almeida - Vistos. - Incabível a intervenção judicial pleiteada, vez que a unidade municipal de saúde não é demandada nesta
ação. Portanto, indefiro o pedido de fls. 105. Em razão disso, aguarde-se a juntada dos exames solicitados pelo perito, por
mais 60 dias. Encaminhe-se a presente decisão ao expert. Com a juntada, intime-se o perito para início dos trabalhos. I. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1004399-32.2020.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - L.L.C. -
Vistos. Fl. 353: Defiro. Expeçam-se os mandados de citação. Int - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1008667-24.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - S.Q.F.I.E.D.C.
- Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1500008-62.2023.8.26.0238 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - B.C.B. - Vistos. Ante a certidão de fl.
73, prorrogo o sobrestamento do presente feito até o término da ação cautelar antecipada de prova. Providencie a serventia a
consulta da referida cautelar a cada dois meses, apensando-se a estes autos após sua conclusão e abrindo vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)
Processo 1500383-29.2024.8.26.0238 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE RICARDO DE
PAULA - Vistos. Fl. 208/214. Em sede de Juízo de admissibilidade, vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular
desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação do Ministério Público, acompanhado de suas razões,
observando-se os efeitos prescritos nos arts. 596 e 597, ambos do Código de Processo Penal. Fixo os honorários advocatícios
do(a) defensor(a) nomeado(a) de acordo com a sua atuação. Expeça-se certidão. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Em caso de processos digitais, importem-
se os depoimentos gravados nos autos, se o caso, nos termos do Comunicado 1350/2020. Nos termos do Provimento nº 03/94,
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observo que o término final da prescrição ocorrerá aos 19/01/2027, procedendo-se a
Serventia às devidas anotações. Intimem-se. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)
Processo 1500390-67.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
T.S.M.M. - Vistos. 1. Trata-se de denúncia ofertada contra THIAGO SALVADOR DE MORAES MENDES em razão da suposta
prática do(s) delito(s) previstos nos artigos 129, §13 e 147, §1º, ambos do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto na Lei
nº 11.340/06. 2. Porque inicialmente verificam-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO
a peça acusatória e ordeno que se passe à fase de citação, com a advertência de que advogado deverá ser constituído pela
parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de 10 dias. A citação de réu(é)(s) solto(s) que resida(m) fora
da Comarca não poderá ser realizada de forma remota, pois não está elencada dentre as possibilidades de intimação remota
nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha), 995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais
e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006
(Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f e Comunicado CG 262/2020). Portanto, caso a Comarca de
residência do(a)(s) réu(é)(s) não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta
precatória, instruindo-se com cópia desta decisão. Não apresentada defesa no prazo legal, não mencionada a constituição de
advogado ou, finalmente, declinada a impossibilidade econômica de constituição de Defensor particular, solicite-se a indicação
de Defensor junto à Defensoria Pública local ou a quem lhe faça as vezes, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor
da parte e deferido o acesso gratuito à Justiça ao declarado hipossuficiente. Após, intime-se o Defensor nomeado para que
informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e para que apresente a defesa escrita naquele prazo legal. Em
colaboração com os trabalhos judiciários, quando da apresentação da defesa, a Defesa deverá requerer expressamente a
intimação das suas testemunhas (limitadas a 8 no rito ordinário e a 5 no rito sumário), fornecendo a qualificação completa delas
a possibilitar a diligência, sob pena de ter-se que elas comparecerão independentemente de intimação para serem ouvidas
em Juízo, memorando-se que testemunhos meramente abonatórios devem ser prestados por meio de declarações escritas, a
serem juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Concluída a fase de apresentação de defesa, dê-se vista ao titular
da ação penal e tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. 3. Em termos de preparação do processo: anote-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:36
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