Processo ativo

para: ( x ) apresentar no prazo de 10 dias o cálculo atualizado do débito

1004916-17.2016.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) apresentar no prazo de 10 *** para: ( x ) apresentar no prazo de 10 dias o cálculo atualizado do débito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA DE MELO (OAB 198379/MG), NATANAEL EUGÊNIO DA SILVA (OAB 235499/MG)
Processo 1004916-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.R.A. L.
Empreendimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos e Participações Ltda - Vistos. Fls. 430 - Para expedição dos mandados requeridos, deverá a exequente indicar
os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado para cada endereço, nos
termos do art. 1.012, §1º ao §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, bem como providenciar o recolhimento
das diligências necessárias, no prazo de 15 dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IGOR GOES
LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1004999-52.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ilha
Bela - Vistos. Fls. 155/158 - Ante o informado pela parte autora, considerando o extrato em fls. 159, que denota a devolução
do MLE expedido, expeça-se novo MLE, em referência à certidão de fls. 152, observados os dados corretos do formulário em
fls. 142, com o valor integral do depósito (fls. 159). Após, cumpra o exequente a intimação de fls. 153. No silêncio aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1005531-75.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.M.C.A.L. - VENILTON JOSÉ
CARRARO - - EDITH MARGARETH DE REZENDE CARRARO - Gepx Participações Ltda - C.R.A. e outro - Vistos. Diante do
recolhimento das custas finais conforme certificado em fls. 1273, providencie a serventia o levantamento da Certidão de Inscrição
na Dívida Ativa pelo Painel de monitoramento das integrações, conforme comunicado conjunto Nº 486/2024. Oportunamente,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB
149019/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), FERNANDA
GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON
GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1005553-31.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Walter Marum Wiss - Adinaldo
Aparecido Lemos Batista - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) apresentar no prazo de 10 dias o cálculo atualizado do débito
para realização da consulta requerida. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MAÍSA BARBOSA NUNES (OAB 475768/
SP)
Processo 1005847-05.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - By Bus Transportes Ltda
- Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Após
recolhida a taxa de citação, cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é
de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ
BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 1005859-19.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Processe-se sem segredo de justiça pois a hipótese não está contemplada pelo artigo 189 do CPC. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto Lei 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após a
execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o valor total do contrato , sob pena de consolidação
da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar,
no prazo de quinze dias (/art, 3º, § 3º do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem. Se o bem não for
encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que
ela tenha título executivo), na forma do Art. 4º do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e
recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizado ordem de
arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005868-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcel Druziani -
Vistos. Intime-se o embargante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das
principais peças da ação executiva que teve seu imóvel constrito. Intime-se. - ADV: VINICIUS BARRADAS ALGORTA (OAB
334385/SP)
Processo 1005881-77.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Constuções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fixo
honorários advocatícios em 10% do débito. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:04
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