Processo ativo

para: (X) cientificá-lo quanto ao teor do documento juntado à fl. 99. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB

0000098-69.2014.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: (X) cientificá-lo quanto ao teor do documento *** para: (X) cientificá-lo quanto ao teor do documento juntado à fl. 99. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a se evolver amorosamente com outra pessoa. A partir daí, quando o averiguado soube, foi até sua casa e começou ameaçá-la,
dizendo que se ela estivesse em outro relacionamento, agrediria ela e o novo companheiro. É o relatório. Fundamento e decido.
Por conta da sua natureza cautelar, a determinação das medidas protetivas reclama a concorrência dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requisitos do fumus boni
iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (risco ao resultado útil). Nesse sentido são os ensinamentos de ROGÉRIO
SANCHES CUNHA e RONALDO BATISTA: Como tal, devem preencher os dois pressupostos tradicionalmente apontados pela
doutrina, para a concessão das medidas cautelares, consistentes no periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris
(aparência do bom direito). Destaca Fernando Célio de Brito Nogueira: ‘Sem que haja pelo menos um começo de prova e uma
situação de incontornável urgência, em tese amparada pelo direito positivo, o magistrado não tem como deferir nenhuma das
medidas previstas, pois isso traduziria algo temerário’. (Violência Doméstica (Lei Maria da Penha): Lei 11.340/2006. Comentada
artigo por artigo. São Paulo : RT, 2007, p. 87). No caso, das declarações da vítima despontam indícios da prática dos crimes,
sob a prevalência de relações domésticas, perpetrados contra a vítima por seu ex-companheiro e, os quais são suficientes
para escudar o fumus boni iuris necessário ao deferimento do pleito. Embora o suposto agressor e outras eventuais partes
envolvidas não tenham sido ouvidos, em juízo superficial de cognição, afigura-se prudente considerar verossimilhantes as
alegações da vítima neste momento, com base no art. 319 do Código de Processo Penal. Já o periculum in mora é imanente à
situação apresentada, mercê do receio de que as ameaças, lesões e injúrias se repitam. Desse modo, fixo as seguintes medidas
protetivas, devendo a vítima requerer a sua prorrogação ou a sua revogação expressa, se o caso, porquanto as medidas ora
concedidas, de caráter penal, terão eficácia até a decisão final a ser proferida no procedimento criminal a ser instaurado ou
decisão que as revogue: (a) proibição do agressor de se aproximar da ofendida a menos de 300 metros de distância (art. 22,
III, a, Lei 11.340/06), salvo pelo período necessário de permanência dentro do fórum por ocasião de eventuais audiências; (b)
proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação (art. 22, III, b, Lei 11.340/06), inclusive por meios
eletrônicos de comunicação, como e-mail, ferramentas de comunicação instantânea (Whatsapp, MSN, Skype e equivalentes) e
redes sociais (Facebook, Instagram, Orkut e análogos); Não estando as partes residindo no mesmo endereço, o afastamento
do lar não se aplica na hipótese. Advirto o agressor, expressamente, de que o descumprimento da decisão poderá acarretar
a prisão preventiva, na forma do artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006 e a configuração do crime previsto no art. 24-A do
mencionado diploma. Intime-se a vítima por mandado, a qual deverá sair ciente de que, através de telefone celular que possua
o sistema operacional android ou iOS, poderá baixar o aplicativo “Juntas”, a partir do Google Play ou do site https://juntas.
geledes.org.Br/. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser
cadastradas. Além do aplicativo acima mencionado, o governo do estado implantou recentemente o aplicativo “SOS MULHER”,
destinado ao atendimento das vítimas de violência doméstica com medidas protetivas deferidas, esse aplicativo permite que
através de um botão de emergência, a polícia militar seja acionada de maneira mais rápida em caso de descumprimento das
medidas protetivas. Maiores informações sobre os aplicativos poderão ser obtidas no site https://juntas.geledes.org.br. Para
o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial.
Cumpra-se a Lei Estadual n. 15.425/2014, comunicando-se a presente decisão ao IIRGD, bem como providencie o cadastro
da concessão das medidas no BNMP 3.0. Se necessário, encaminhe-se para cumprimento em regime de plantão por meio da
Central de Mandados Compartilhada, conforme expressa orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se por
30 dias a distribuição do Inquérito Policial. Decorrido o prazo, sem a distribuição, cobrem-se informações. Após o cumprimento
da medida protetiva, exclua-se a tarja indicativa de sigilo externo, mantendo tão somente a de segredo de justiça. Ainda, com
o cumprimento da medida protetiva, copiem-se os autos para a fila de cautelar em vigor. Servirá a presente decisão, por cópia
impressa e assinada, como mandado. Intimem-se. - ADV: MISLAYNE CRISTINA BENTO DE MENEZES (OAB 484028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000098-69.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A -
Vista obrigatória: Diga a parte requerente/exequente sobre o Aviso de Recebimento que retornou negativo . Caso solicite nova
diligência deverá recolher as respectivas (Taxa Postal ou Diligência de Oficial de Justiça, conforme o caso), no prazo de 05 dias.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JANAINA GIOZZA AVILA (OAB 335287/SP)
Processo 0001122-20.2023.8.26.0268/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Acírio Belizário dos Santos - Vistas dos
autos ao autor para: (X) cientificá-lo quanto ao teor do documento juntado à fl. 99. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB
51302/SP)
Processo 0001122-20.2023.8.26.0268/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Advocacia Enio Rodrigues de Lima -
Vistas dos autos ao autor para: (X) cientificá-lo quanto ao teor do documento juntado à fl. 99. - ADV: ENIO RODRIGUES DE
LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0008265-12.2013.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.R.C. - V.S.C. - Ciência às partes do trânsito
em julgado. - ADV: JANDIRA RODRIGUES PINTO (OAB 295402/SP), GUILHERME AUGUSTUS MORAES RODRIGUES (OAB
349050/SP), MICHELLE WERNECK REIS CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 478395/SP)
Processo 0010725-79.2007.8.26.0268 (268.01.2007.010725) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Luciano Pires dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Certidão de pág. 583: “Ciência às
partes do trânsito em julgado. Nada Mais”. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), ANDRE SANTOS
SILVA (OAB 257301/SP)
Processo 1000621-25.2018.8.26.0268 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vista obrigatória: Diga a
parte requerente/exequente sobre o Aviso de Recebimento que retornou negativo ou assinado por terceiro. Caso solicite nova
diligência deverá recolher as respectivas (Taxa Postal ou Diligência de Oficial de Justiça, conforme o caso), no prazo de 05 dias.
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001255-45.2023.8.26.0268 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.C.B. - - T.C.C. - U.J.B. - Ciência
às partes do trânsito em julgado. Parte vencida/sucumbente: no prazo de 15 dias,deverá providenciar o recolhimento taxa
judiciária (custas iniciais) nos presentes autos de acordo com o que constou do dispositivo da sentença (caso já não o tenha
feito ou não seja beneficiária da gratuidade da justiça). Decorrido o referido prazo, será intimada por carta, para recolher em 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PAULA REIS COSTA FERNANDES (OAB 65743/BA), PAULA REIS COSTA
FERNANDES (OAB 65743/BA), MARCONE FREIRE DA SILVA (OAB 60775/BA), KÉSIA REIS SILVA (OAB 60819/BA)
Processo 1001361-46.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:11
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