Processo ativo

para: ( x ) comparecer a autora em cartório para assinar e retirar termo de guarda do menor, ficando cientificada que

1004635-85.2024.8.26.0286
do processo (Procedimento Comum - Guarda / Regulamentação de Visitas /
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: do processo (Procedimento Comum - Guarda / Regulamentação de Visitas /
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) comparecer a autora em cartório para assinar e *** para: ( x ) comparecer a autora em cartório para assinar e retirar termo de guarda do menor, ficando cientificada que
Advogados e OAB
Advogado: deverá providenciar o comparecimento da parte autora *** deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
108, 113/114. Deve esclarecer a necessidade da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para
conferência da prestação de contas, nomeio perita a senhora Adilaine Aparecida Zamuner Morales. Fixo os honorários periciais
em 18 UFESPS. Providencie a serventia a juntada da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2, devendo
o senhor perito observar as determinações por ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação
do perito, pelo Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça
se aceita realizar a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se por e-mail. Em caso de concordância, oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se
trata de mera atualização ou verificação de cálculo. Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a
resposta, se constatadas inconsistências, vista à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário,
ao Ministério Público e conclusos. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004635-85.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.E.D.M. - - J.C.M.S. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) comparecer a autora em cartório para assinar e retirar termo de guarda do menor, ficando cientificada que
os autos permanecerão em cartório por 30 dias e, no silêncio, serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCOS MORAES DOS
SANTOS (OAB 432757/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
Processo 1004775-85.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B. - - E.V.B.C. - - A.L.B.C. - Ao
Distribuidor para adequação da classe/assunto do processo (Procedimento Comum - Guarda / Regulamentação de Visitas /
Fixação). Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA
DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por
videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 25 de Junho de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se
o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação
do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos
de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão
atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. Solicita-se aos nobres advogados
que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que
seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie
a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. O(a) menor já está sob a guarda de fato do(a) genitor(a)
e não há descrição de situação de risco a determinar a antecipação da tutela. Dessa forma, ausente perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de guarda provisória. Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)
(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 25 e 27), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68,
artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de
risco à integridade física do(a)(s) menor(es), que depende(m) dos alimentos para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda
mensal do réu. Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final
decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus
rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-
se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em
conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40%
do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Os alimentos são devidos a
partir da citação e caberão metade a cada alimentada. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da
Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no
valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a
audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte
autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor
processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que
não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a)
acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos
participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua
câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já,
autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do
CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a
parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20
correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail
e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp
instalado. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SAVIOLI (OAB 210203/SP), JOSÉ AUGUSTO SAVIOLI (OAB 210203/SP), JOSÉ AUGUSTO
SAVIOLI (OAB 210203/SP)
Processo 1006096-92.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.C.A. - - L.A.B. - G.A.G.B. - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) comparecer a autora em cartório para assinar e retirar termo de guarda da menor, ficando cientificada
que os autos permanecerão em cartório por 30 dias e, no silêncio, serão arquivados. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO
(OAB 406927/SP), SABRINA TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/
SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP)
Processo 1007065-15.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.B.J. - A.A.B. - Concedo à parte
ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a indicação dos pontos controvertidos.
Desde já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no
depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Diante da
implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s), mencionando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:31
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