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Identificação
Nº Processo: 0000114-71.2023.8.26.0538
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: (X) ma *** para: (X) manifestar-se,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000114-71.2023.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - F.D.D.S. - Vistos, A r. Sentença exarada nos autos (fls. 503/507) determinou a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alienação em leilão, depositando-
se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (NSCGJ, art. 517, §2º) ou (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens
de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. Ocorre que os bens cuja alienação em leilão foi autorizada, são
justamente aqueles nos quais foi constatada a existência de pornografia infantil, o que torna inviável a venda em leilão. Ante
o exposto, fica autorizada a destruição dos objetos em que constatada a existência de pornografia infantil, conforme laudos
periciais que instruem os autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Araraquara e ao NÚCLEO TÉCNICO-CIENTÍFICO
da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP para providências quanto à destruição, instruindo-se com cópia desta
decisão, dos laudos pericias e da sentença de fls. 546/547. Encaminhe-se esta decisão a FUNPEN, com cópias de fls. 559/561.
Aguarde-se a vinda das informações quanto à fiança recolhida, para integral cumprimento do determinado na r. Sentença Serve
a presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP), EDUARDO RODRIGUES
AZEVEDO (OAB 169779/SP)
Processo 0000600-61.2020.8.26.0538 (processo principal 1000659-66.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valter Luís Domingues Aniceto - Vistos. Ciente de todo o processado, intime-se o exequente para informar nos
autos, em 15 (quinze) dias, se a obrigação encontra-se satisfeita e se é caso de extinção do processo. Seu silêncio será
interpretado como anuência tácita à satisfação da obrigação. No caso, certifique-se, e voltem conclusos para extinção. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP)
Processo 0000796-89.2024.8.26.0538 (processo principal 1001404-07.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Luiz Alberto Oliveira
de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 12/20, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e determino a
suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento (art. 922, CPC). Anote-se a suspensão. Diante
prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no ARQUIVO PROVISÓRIO. Decorrido o prazo sem
movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório no DJE, a se manifestar sobre
eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse
caso, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MAIARA NANCI MICHELON (OAB 404157/SP), FERNANDO BADIN
(OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0000834-04.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - Joselilsa de Cássia Rogatti Bernardes -
Vistas dos autos a parte requerida para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: MIRELA
REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP), PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB 414028/SP)
Processo 0000863-54.2024.8.26.0538 (apensado ao processo 1500544-12.2024.8.26.0538) (processo principal 1500544-
12.2024.8.26.0538) - Restituição de Coisas Apreendidas - Lesão Corporal - J.P. - L.F.A.L. - Vistos. Trata-se de requerimento
formulado em favor de L.F.A.D.L. para requerer a restituição do valor apreendido nos autos. Às fls. 21, manifestou-se o
Ministério Público pelo indeferimento, já que foi ofertada denúncia nos autos principais, postulando-se indenização por danos
morais à vítima, sendo que o valor apreendido nos autos será destinado ao pagamento, além de haver sido distribuída medida
assecuratória de arresto de tais valores (autos 1001449-74.2024.8.26.0538). Decido. Pelas razões expostas pelo Ministério
Público, que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido formulado. Aguarde-se o desfecho dos autos principais. Intime-se. -
ADV: OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
Processo 0000899-96.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Lourenço Neves Baptista -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistas dos autos a parte requerida para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), MIRELA
REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP), PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB 414028/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB
249525/SP)
Processo 0000966-66.2021.8.26.0538 (processo principal 1001434-47.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo celebrado pelas partes às fls. 71/84, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento. Anote-se. Expeçam-se os MLEs
depósitos judiciais de fls. 40/41 em favor da exequente, como determinado à fl. 65. Efetuados os levantamentos supra, diante do
prazo fixado para o cumprimento integral do acordo, aguarde-se o cumprimento no ARQUIVO PROVISÓRIO. Decorrido o prazo
sem movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório no DJE, a se manifestar sobre
eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse
caso, tornem conclusos para extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0001020-27.2024.8.26.0538 (processo principal 1000143-70.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. - ADV: BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP)
Processo 0001845-20.2014.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa
Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar - Vistos. Fls. 155/156: observo que o ventilado acordo (fls. 157/162), foi hoje
homologado nos autos do cumprimento de sentença nº 0001844-35.2014.8.26.0538, extinguindo ambos os feitos. Assim, cumpra
a Serventia as determinações contidas na sentença lá proferida, trasladando cópia da mesma para estes autos e, na sequência,
promovendo sua baixa e arquivamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE
GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000114-71.2023.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - F.D.D.S. - Vistos, A r. Sentença exarada nos autos (fls. 503/507) determinou a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alienação em leilão, depositando-
se o produto da arrematação em favor do FUNPEN (NSCGJ, art. 517, §2º) ou (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens
de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. Ocorre que os bens cuja alienação em leilão foi autorizada, são
justamente aqueles nos quais foi constatada a existência de pornografia infantil, o que torna inviável a venda em leilão. Ante
o exposto, fica autorizada a destruição dos objetos em que constatada a existência de pornografia infantil, conforme laudos
periciais que instruem os autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Araraquara e ao NÚCLEO TÉCNICO-CIENTÍFICO
da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP para providências quanto à destruição, instruindo-se com cópia desta
decisão, dos laudos pericias e da sentença de fls. 546/547. Encaminhe-se esta decisão a FUNPEN, com cópias de fls. 559/561.
Aguarde-se a vinda das informações quanto à fiança recolhida, para integral cumprimento do determinado na r. Sentença Serve
a presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP), EDUARDO RODRIGUES
AZEVEDO (OAB 169779/SP)
Processo 0000600-61.2020.8.26.0538 (processo principal 1000659-66.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Valter Luís Domingues Aniceto - Vistos. Ciente de todo o processado, intime-se o exequente para informar nos
autos, em 15 (quinze) dias, se a obrigação encontra-se satisfeita e se é caso de extinção do processo. Seu silêncio será
interpretado como anuência tácita à satisfação da obrigação. No caso, certifique-se, e voltem conclusos para extinção. Intimem-
se. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP)
Processo 0000796-89.2024.8.26.0538 (processo principal 1001404-07.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Luiz Alberto Oliveira
de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 12/20, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e determino a
suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento (art. 922, CPC). Anote-se a suspensão. Diante
prazo estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no ARQUIVO PROVISÓRIO. Decorrido o prazo sem
movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório no DJE, a se manifestar sobre
eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse
caso, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MAIARA NANCI MICHELON (OAB 404157/SP), FERNANDO BADIN
(OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 0000834-04.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - Joselilsa de Cássia Rogatti Bernardes -
Vistas dos autos a parte requerida para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: MIRELA
REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP), PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB 414028/SP)
Processo 0000863-54.2024.8.26.0538 (apensado ao processo 1500544-12.2024.8.26.0538) (processo principal 1500544-
12.2024.8.26.0538) - Restituição de Coisas Apreendidas - Lesão Corporal - J.P. - L.F.A.L. - Vistos. Trata-se de requerimento
formulado em favor de L.F.A.D.L. para requerer a restituição do valor apreendido nos autos. Às fls. 21, manifestou-se o
Ministério Público pelo indeferimento, já que foi ofertada denúncia nos autos principais, postulando-se indenização por danos
morais à vítima, sendo que o valor apreendido nos autos será destinado ao pagamento, além de haver sido distribuída medida
assecuratória de arresto de tais valores (autos 1001449-74.2024.8.26.0538). Decido. Pelas razões expostas pelo Ministério
Público, que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido formulado. Aguarde-se o desfecho dos autos principais. Intime-se. -
ADV: OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
Processo 0000899-96.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Lourenço Neves Baptista -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Vistas dos autos a parte requerida para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos. - ADV: CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP), MIRELA
REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP), PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB 414028/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB
249525/SP)
Processo 0000966-66.2021.8.26.0538 (processo principal 1001434-47.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo celebrado pelas partes às fls. 71/84, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento. Anote-se. Expeçam-se os MLEs
depósitos judiciais de fls. 40/41 em favor da exequente, como determinado à fl. 65. Efetuados os levantamentos supra, diante do
prazo fixado para o cumprimento integral do acordo, aguarde-se o cumprimento no ARQUIVO PROVISÓRIO. Decorrido o prazo
sem movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório no DJE, a se manifestar sobre
eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse
caso, tornem conclusos para extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0001020-27.2024.8.26.0538 (processo principal 1000143-70.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. - ADV: BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP)
Processo 0001845-20.2014.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa
Cruz das Palmeiras e Região - Sicoob Crediçucar - Vistos. Fls. 155/156: observo que o ventilado acordo (fls. 157/162), foi hoje
homologado nos autos do cumprimento de sentença nº 0001844-35.2014.8.26.0538, extinguindo ambos os feitos. Assim, cumpra
a Serventia as determinações contidas na sentença lá proferida, trasladando cópia da mesma para estes autos e, na sequência,
promovendo sua baixa e arquivamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE
GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º