Processo ativo

para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls.109. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)

1002119-93.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls *** para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls.109. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Processo Civil e condeno a ré ao pagamento do montante de R$ 7.379,29 (sete mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e
nove centavos), corrigidos monetariamente, a partir do ajuizamento da ação, e acrescidos de juros legais calculados nos termos
do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Santa Barbara d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002119-93.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.T. - Vistos. Cota retro: atenda a
parte autora. Intime-se. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP)
Processo 1002171-89.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Alberto Lima - Vistos. Defiro
o benefício da gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo
de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV:
MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1002182-21.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vista dos
autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher a taxa do serviço solicitado no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ, código 434-1
(RENAJUD - bloqueio de veículo). - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1002214-26.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 75: recebo a emenda. Torne sem efeito as petições de fls. 01/09 e 71, evitando-se leitura inútil.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o
emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002228-78.2023.8.26.0533 - Monitória - Pagamento - Cidade Nova Comércio de Combustível Ltda. - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls.109. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)
Processo 1002235-02.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Kleber Rogerio de Oliveira Carvalho -
Vistos. Foi determinado que a parte autora promovesse o aditamento da petição inicial. E, após, regular intimação, manifestou-
se, realizando o aditamento do pedido. Verifico que tal manifestação não atende ao determinado, pois o aditamento da petição
inicial no caso dos autos deve observar rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil,
inclusive o disposto no inciso II, do aludido artigo. Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão ao
determinado nos autos, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: BRUNA
ENES AMENDOLA (OAB 357103/SP), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
Processo 1002255-90.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.P. - - I., registrado civilmente
como I.C.M. - G., registrado civilmente como G.V.P. - Vistos. Fls. 52: atendam as partes, sob pena de não homologação do
acordo. Intime-se. - ADV: VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), SIMONE FERREIRA (OAB 123914/SP),
VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP)
Processo 1002272-29.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fls. 104: recebo a emenda. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Indefiro o pedido do trâmite processual em segredo de
justiça, considerando que a presente ação não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo189 do CPC. O fato da ciência
do réu sobre o processo não caracteriza situação para o trâmite em segredo de justiça. Retire-se a tarja respectiva do cadastro
processual. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado,
caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002295-09.2024.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S. - (x ) recolher/complementar, em 5 dias,
a taxa de cancelamento de processo no valor de R$ 185,10 à guia FEDTJ - código 224-6. - ADV: FRANCIELI ZAMBONINI
CONTRIGIANI (OAB 425221/SP), FRANCIELI ZAMBONINI CONTRIGIANI (OAB 425221/SP)
Processo 1002318-18.2025.8.26.0533 - Imissão na Posse - Imissão - Anderson Macário - Roberto dos Santos Pereira - -
Luciana de Cássia Godoy dos Santos Pereira - Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ARTHUR ZÉRIO
MARTINS (OAB 449828/SP), SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP), SAMUEL DE PAULA BATISTA DA
SILVA (OAB 154983/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1002351-42.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher/complementar, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 32,75 para cada parte e cada endereço (FEDTJ 120-1). - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002434-24.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.P. - - J.P.M.P. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 01/03. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:01
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