Processo ativo
para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls. 90. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1002588-18.2020.8.26.0533
Classe: processual para “Consignação
Partes e Advogados
Autor: para: (x) manifestar-se acerca da certidão d *** para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls. 90. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB
Nome: de sol *** de solteira,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls. 90. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB
423592/SP)
Processo 1002588-18.2020.8.26.0533 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival Batista Estevão - Manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: BARRICHELLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , MASSON E
VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
Processo 1002626-88.2024.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.S.P.S. - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO e DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO das partes. Concedo a guarda do filho menor do casal, cuja certidão de nascimento
foi juntada a fls. 24 à autora, podendo o réu visitá-lo livremente. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao filho
menor C. da S. S. no montante mensal equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidente sobre 13º
salário, horas extras e adicional de férias; a pensão deverá ser paga mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de
trabalho sem vínculo empregatício, o valor da pensão alimentícia passará a ser o equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência porque não manifestou oposição à pretensão da autora.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação, consignando que a cônjuge voltará a usar nome de solteira,
consoante certidão de casamento de fls. 95, e certidão de honorários (fls. 12). Informado o número da conta bancária pela
autora e a empregadora do réu, oficie-se para os descontos da pensão. P.I.C., ciência ao Ministério Público. Santa Bárbara
d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP)
Processo 1002642-08.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.A.D. - - C.A.D. - Vistos. Com razão a
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 64, item 4. Foi determinado que a parte autora promovesse o
aditamento da petição inicial (fls. 54). E, após, regular intimação, manifestou-se, realizando o aditamento do pedido (fls. 56/60).
Verifico que tal manifestação não atende ao determinado, pois o aditamento da petição inicial no caso dos autos deve observar
rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, principalmente levando-se em consideração
que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório, atendo-se à causa de pedir narrada e ao
pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência da ação, deve guardar conformidade com
o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta. Observo, por fim, que por se tratar de peça técnica e
por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA
ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos e em várias petições para criar uma
petição inicial. Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão ao determinado nos autos, sob pena
de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB
260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1002652-52.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo Mariano de Carvalho Filho - Vistos.
Junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de endereço em nome da parte ou, caso seja o imóvel
alugado, deverá anexar o contrato de locação ou uma declaração, de próprio punho, do locador. Intime-se. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002663-23.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Enderson Luis Tesoto - Estáquio
da Fonseca - Vistos. Defiro a substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual. Após, tornem os autos conclusos para Sentença.
Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA
SILVA (OAB 228776/SP), EMERSON FERREIRA SILVESTRE (OAB 431485/SP)
Processo 1002666-51.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Claudia Maria Ceratti Capelli e outros - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte o executado em quinze dias:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) extratos de movimentação bancária dos
últimos três meses de todas as contas que tiver. Intime-se. - ADV: GIULIA SCARPATO EUGENIO (OAB 519079/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002674-13.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Dair Domingos
Fortes - - Camerro Imóveis Ltda. - Vistos. Fls. 66/67: considerando a caução oferecida em forma de apólice de seguro garantia
(fls. 68/74), cumpra-se a decisão de fls. 63. Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON
(OAB 164272/RJ)
Processo 1002735-68.2025.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Gonçalves Moreno - Elaine
Gonçalves Moreno Reis - - Edineia Gonçalves Moreno da Silva - Vistas dos autos ao interessado para: Disponibilizado
documento expedido pelo cartório para impressão. (certidão de Inventariante ) - ADV: ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/
SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI
(OAB 290234/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1002795-41.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Gpx Sega Empreendimento
Imobiliário 08 Spe Ltda. - Vistos. Providencie-se, via Cartório Distribuidor, a correção da classe processual para “Consignação
em Pagamento”. O pedido de tutela provisória merece acolhida, na medida em que, após a conclusão da construção do imóvel
adquirido, os requeridos não receberam as chaves e, pelo alegado, negam-se a recebê-las. Diante disso, com fulcro no artigo
300 caput, do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando, primeiramente, que a autora deposite em cartório as chaves do
imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o depósito, oficie-se à administradora do condomínio cientificando-a desta decisão,
para que, doravante, os boletos relativos as taxas condominiais sejam encaminhados aos requeridos, bem como para que
altere o cadastro do imóvel em questão. Efetivado o depósito, citem-se os requeridos para os termos da ação, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para levantar o depósito efetuado pela autora ou oferecer resposta. Não efetuado o depósito,
tornem para extinção sem resolução do mérito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1002796-60.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa solicitado(s) no
valor de R$ 37,02 (por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), à guia FEDTJ, código 434-1 (Sisbajud-simples/
Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/CPFL/Comgásjud/CRC-Jud/SCPCJud/Sniper/CENSEC/PREVJUD). ( x )
apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1002797-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.M. - Vistos. Junte a autora documento
idôneo que comprove residir nesta comarca, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO
(OAB 217114/SP)
Processo 1002813-96.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls. 90. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB
423592/SP)
Processo 1002588-18.2020.8.26.0533 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival Batista Estevão - Manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: BARRICHELLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , MASSON E
VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
Processo 1002626-88.2024.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.S.P.S. - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO e DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO das partes. Concedo a guarda do filho menor do casal, cuja certidão de nascimento
foi juntada a fls. 24 à autora, podendo o réu visitá-lo livremente. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao filho
menor C. da S. S. no montante mensal equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidente sobre 13º
salário, horas extras e adicional de férias; a pensão deverá ser paga mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de
trabalho sem vínculo empregatício, o valor da pensão alimentícia passará a ser o equivalente a 50% do salário mínimo vigente.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência porque não manifestou oposição à pretensão da autora.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação, consignando que a cônjuge voltará a usar nome de solteira,
consoante certidão de casamento de fls. 95, e certidão de honorários (fls. 12). Informado o número da conta bancária pela
autora e a empregadora do réu, oficie-se para os descontos da pensão. P.I.C., ciência ao Ministério Público. Santa Bárbara
d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP)
Processo 1002642-08.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.A.D. - - C.A.D. - Vistos. Com razão a
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 64, item 4. Foi determinado que a parte autora promovesse o
aditamento da petição inicial (fls. 54). E, após, regular intimação, manifestou-se, realizando o aditamento do pedido (fls. 56/60).
Verifico que tal manifestação não atende ao determinado, pois o aditamento da petição inicial no caso dos autos deve observar
rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, principalmente levando-se em consideração
que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório, atendo-se à causa de pedir narrada e ao
pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência da ação, deve guardar conformidade com
o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta. Observo, por fim, que por se tratar de peça técnica e
por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA
ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos e em várias petições para criar uma
petição inicial. Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão ao determinado nos autos, sob pena
de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB
260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 1002652-52.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo Mariano de Carvalho Filho - Vistos.
Junte a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de endereço em nome da parte ou, caso seja o imóvel
alugado, deverá anexar o contrato de locação ou uma declaração, de próprio punho, do locador. Intime-se. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1002663-23.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Enderson Luis Tesoto - Estáquio
da Fonseca - Vistos. Defiro a substituição dos debates orais pela apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual. Após, tornem os autos conclusos para Sentença.
Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA
SILVA (OAB 228776/SP), EMERSON FERREIRA SILVESTRE (OAB 431485/SP)
Processo 1002666-51.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Claudia Maria Ceratti Capelli e outros - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte o executado em quinze dias:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) extratos de movimentação bancária dos
últimos três meses de todas as contas que tiver. Intime-se. - ADV: GIULIA SCARPATO EUGENIO (OAB 519079/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002674-13.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Dair Domingos
Fortes - - Camerro Imóveis Ltda. - Vistos. Fls. 66/67: considerando a caução oferecida em forma de apólice de seguro garantia
(fls. 68/74), cumpra-se a decisão de fls. 63. Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), BRUNO FEIGELSON
(OAB 164272/RJ)
Processo 1002735-68.2025.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Gonçalves Moreno - Elaine
Gonçalves Moreno Reis - - Edineia Gonçalves Moreno da Silva - Vistas dos autos ao interessado para: Disponibilizado
documento expedido pelo cartório para impressão. (certidão de Inventariante ) - ADV: ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/
SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), ERICK RAFAEL SANGALLI
(OAB 290234/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1002795-41.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Gpx Sega Empreendimento
Imobiliário 08 Spe Ltda. - Vistos. Providencie-se, via Cartório Distribuidor, a correção da classe processual para “Consignação
em Pagamento”. O pedido de tutela provisória merece acolhida, na medida em que, após a conclusão da construção do imóvel
adquirido, os requeridos não receberam as chaves e, pelo alegado, negam-se a recebê-las. Diante disso, com fulcro no artigo
300 caput, do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando, primeiramente, que a autora deposite em cartório as chaves do
imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o depósito, oficie-se à administradora do condomínio cientificando-a desta decisão,
para que, doravante, os boletos relativos as taxas condominiais sejam encaminhados aos requeridos, bem como para que
altere o cadastro do imóvel em questão. Efetivado o depósito, citem-se os requeridos para os termos da ação, advertindo-se do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para levantar o depósito efetuado pela autora ou oferecer resposta. Não efetuado o depósito,
tornem para extinção sem resolução do mérito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional). Intime-se. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1002796-60.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa solicitado(s) no
valor de R$ 37,02 (por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), à guia FEDTJ, código 434-1 (Sisbajud-simples/
Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/CPFL/Comgásjud/CRC-Jud/SCPCJud/Sniper/CENSEC/PREVJUD). ( x )
apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1002797-11.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.M. - Vistos. Junte a autora documento
idôneo que comprove residir nesta comarca, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO
(OAB 217114/SP)
Processo 1002813-96.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º