Processo ativo
para: ( x ) manifestar-se, em 05
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Identificação
Nº Processo: 0001115-48.2019.8.26.0533
Ação: dos Moradores de Cillos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) mani *** para: ( x ) manifestar-se, em 05
Nome: do(s) executado(s), *** do(s) executado(s), preferencialmente
Advogados e OAB
Advogado: também de 10%, be *** também de 10%, bem como para que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher as taxas do(s)
serviço(s) de pesquisa solicitado(s) no valor de R$ 37,02 (por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), à guia
FEDTJ, código 434-1 (Sisbajud-simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/CPFL/Comgásjud/CRC-J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ud/
SCPCJud/Sniper/CENSEC/PREVJUD). ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0001115-48.2019.8.26.0533 (processo principal 1008746-60.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associacao dos Moradores de Cillos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 193. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO
(OAB 143394/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 0001181-23.2022.8.26.0533 (processo principal 0005940-79.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Mateus Fernandes de Barros - Vistas dos autos ao(à) exequente para: ( x ) Manifestação sobre o extrato de
pagamento juntado; ( x ) Nos termos do comunicado CG nº 744/2023, indicar se o beneficiário do alvará a ser emitido é isento
do imposto de renda; - ADV: GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP)
Processo 0001249-65.2025.8.26.0533 (processo principal 1007682-73.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Francisco José Zucolo - BANCO PAN S.A. - - Pan - Plano de Amortização de Dívidas Ltda. - Vistos.
Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deverá cumprir o Comunicado Conjunto nº 951/2023,
instruindo planilha de cálculo, em separado, com a discriminação das custas e despesas devidas a partir do ajuizamento desta
execução, fazendo-o também sempre que intimada para atualização do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO TADEU PEÇANHA (OAB 157697/RJ), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP)
Processo 0001251-35.2025.8.26.0533 (processo principal 1007410-45.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorlinda da Costa Lima - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Vistos.
Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deverá cumprir o Comunicado Conjunto nº 951/2023,
instruindo planilha de cálculo, em separado, com a discriminação das custas e despesas devidas a partir do ajuizamento desta
execução, fazendo-o também sempre que intimada para atualização do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP)
Processo 0001252-20.2025.8.26.0533 (processo principal 1001642-75.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ligilene Aparecida Martins - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Prorrogo a esta fase os benefícios da
Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação concedidos à parte autora, ora exequente, na fase de conhecimento. Anote-se. Na
forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente
de penhora ou nova intimação. Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual
o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de
conhecimento. Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada
neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo
retro informado, reputar-se-á válida esta intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de
preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha
de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que,
caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade
simples a requerimento do credor. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a
parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante
de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita
a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim
de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente
a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o
insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito
na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MATHEUS
NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP)
Processo 0001254-87.2025.8.26.0533 (processo principal 1005640-85.2021.8.26.0533) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Vícios de Construção - Tercio Alves da Rocha Filho - Eduardo Fernandez Rodrigues - - José Raimundo
Rodrigues - Vistos. Verifico que este incidente foi protocolizado após a vigência da Lei nº 17.785/2023 (03/01/2024), pelo que
incide no ato de instauração da fase de cumprimento de sentença o fato gerador para cobrança do percentual de 2% sobre o
valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003). Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte exequente providencie o recolhimento da taxa judiciária no percentual indicado acima, à guia DARE-SP, código
230-6, sob pena de cancelamento, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e o valor máximo de 3.000 UFESPs. Comprovado
o recolhimento, certifique-se sua regularidade e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SILOTO (OAB
245446/SP), GLAUCO CESAR CARDOSO (OAB 379110/SP), GLAUCO CESAR CARDOSO (OAB 379110/SP)
Processo 0001255-72.2025.8.26.0533 (processo principal 1001078-28.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Vmf Tecnologia Em Equipamentos Industriais Eireli - São Lucas Saúde S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado
pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento. Na hipótese de
ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação
do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta
intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-
se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência
da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente
na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher as taxas do(s)
serviço(s) de pesquisa solicitado(s) no valor de R$ 37,02 (por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), à guia
FEDTJ, código 434-1 (Sisbajud-simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/CPFL/Comgásjud/CRC-J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ud/
SCPCJud/Sniper/CENSEC/PREVJUD). ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0001115-48.2019.8.26.0533 (processo principal 1008746-60.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associacao dos Moradores de Cillos - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 193. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO
(OAB 143394/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 357056/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 0001181-23.2022.8.26.0533 (processo principal 0005940-79.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Restabelecimento - Mateus Fernandes de Barros - Vistas dos autos ao(à) exequente para: ( x ) Manifestação sobre o extrato de
pagamento juntado; ( x ) Nos termos do comunicado CG nº 744/2023, indicar se o beneficiário do alvará a ser emitido é isento
do imposto de renda; - ADV: GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP)
Processo 0001249-65.2025.8.26.0533 (processo principal 1007682-73.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Francisco José Zucolo - BANCO PAN S.A. - - Pan - Plano de Amortização de Dívidas Ltda. - Vistos.
Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deverá cumprir o Comunicado Conjunto nº 951/2023,
instruindo planilha de cálculo, em separado, com a discriminação das custas e despesas devidas a partir do ajuizamento desta
execução, fazendo-o também sempre que intimada para atualização do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO TADEU PEÇANHA (OAB 157697/RJ), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTIANO PINTO (OAB 439062/SP)
Processo 0001251-35.2025.8.26.0533 (processo principal 1007410-45.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorlinda da Costa Lima - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Vistos.
Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deverá cumprir o Comunicado Conjunto nº 951/2023,
instruindo planilha de cálculo, em separado, com a discriminação das custas e despesas devidas a partir do ajuizamento desta
execução, fazendo-o também sempre que intimada para atualização do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP)
Processo 0001252-20.2025.8.26.0533 (processo principal 1001642-75.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Ligilene Aparecida Martins - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Prorrogo a esta fase os benefícios da
Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação concedidos à parte autora, ora exequente, na fase de conhecimento. Anote-se. Na
forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente
de penhora ou nova intimação. Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual
o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de
conhecimento. Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada
neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo
retro informado, reputar-se-á válida esta intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de
preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha
de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que,
caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade
simples a requerimento do credor. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a
parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante
de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita
a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim
de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente
a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o
insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito
na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MATHEUS
NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP)
Processo 0001254-87.2025.8.26.0533 (processo principal 1005640-85.2021.8.26.0533) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Vícios de Construção - Tercio Alves da Rocha Filho - Eduardo Fernandez Rodrigues - - José Raimundo
Rodrigues - Vistos. Verifico que este incidente foi protocolizado após a vigência da Lei nº 17.785/2023 (03/01/2024), pelo que
incide no ato de instauração da fase de cumprimento de sentença o fato gerador para cobrança do percentual de 2% sobre o
valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003). Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte exequente providencie o recolhimento da taxa judiciária no percentual indicado acima, à guia DARE-SP, código
230-6, sob pena de cancelamento, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e o valor máximo de 3.000 UFESPs. Comprovado
o recolhimento, certifique-se sua regularidade e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SILOTO (OAB
245446/SP), GLAUCO CESAR CARDOSO (OAB 379110/SP), GLAUCO CESAR CARDOSO (OAB 379110/SP)
Processo 0001255-72.2025.8.26.0533 (processo principal 1001078-28.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Vmf Tecnologia Em Equipamentos Industriais Eireli - São Lucas Saúde S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado
pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento. Na hipótese de
ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação
do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta
intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-
se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência
da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente
na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º